PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

17/06/2020 00:06
Projeto de Lei nº 9098/2020

Projeto de Lei nº 9098/2020
FIXA O SUBSÍDIO DO(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL E DO(A) VICE-PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA PARA O MANDATO 2021/2024.
 

Art. 1º O subsídio do(a) Prefeito(a) e do(a) Vice-Prefeito do Município de Santa Maria para o mandato 2021/2024 será fixado nos termos desta Lei.
Art. 2º O(a) Prefeito(a) Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 26.700,12 (vinte e seis mil setecentos reais e doze centavos).
Art. 3º O(a) Vice-Prefeito(a) receberá um subsídio mensal no valor de R$ 13.350,06 (treze mil trezentos e cinquenta reais e seis centavos).
Art. 4º O(a) substituto(a) legal que, na forma legal, assumir a Chefia do Poder Executivo, nos impedimentos ou ausências do(a) Prefeito(a) Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do(a) Prefeito(a), previsto no art. 2º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição.
Art. 5º O subsídio mensal do(a) Prefeito(a) Municipal e do(a) Vice-Prefeito(a) terão sua expressão monetária revisada anualmente, por Lei específica, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, observada a vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Art. 6º Ao subsídio do(a) Prefeito(a) Municipal e do(a) Vice-Prefeito(a) será adimplido a gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze) avos por mês de efetivo exercício do cargo, ao subsídio referente ao mês de dezembro do ano em curso.
Art. 7º Ao ensejo de gozo de férias anual, o(a) Prefeito(a) Municipal e o(a) Vice-Prefeito(a) terão direito a um terço a mais do subsídio.
Art. 8º Em licença por motivo de saúde, o(a) Prefeito(a) Municipal e o(a) Vice-Prefeito(a) receberão integralmente o seu subsídio, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a complementação do benefício previdenciário a que tiver direito, na forma da Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias designadas na respectiva Lei Orçamentária.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2021.
 

Santa Maria, 17 de junho de 2020.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2020.
JUSTIFICATIVA
 
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária que Fixa o subsídio do(a) Prefeito(a) Municipal e do(a) Vice-Prefeito(a) do Município de Santa Maria para o mandato 2021/2024.
Por intermédio desta proposição, a Mesa Diretora tem por finalidade cumprir a determinação imposta pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria (art. 214), Lei Orgânica Municipal (art. 32, § 4º, § 5º, art. 32-A e art. 67, XVI), Constituição Federal (art. 37, XI).
A fixação dos subsídios é medida obrigatória a ser feita, exclusivamente, pela Câmara Municipal de Vereadores, no ano anterior ao término dos mandatos e, segundo entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) em data anterior à eleição.
Todavia, por já existirem questionamentos pretéritos quanto ao prazo para edição do ato normativo, notadamente o período de vedação da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (180 dias do término do mandato), defeso é promove-lo anterior a isto.
Registra-se, oportunamente, que o subsídio aqui fixado não sofrerá qualquer aumento, na medida em que é o mesmo pago ao Prefeito e Vice-Prefeito atualmente.
O atual subsídio, fixado no ano de 2016, era de R$ 24.997,56 ao Prefeito e R$ 12.948,78 ao Vice-prefeito e, com as revisões gerais anuais subsequentes, encontra-se em R$ 26.700,12 e R$ 13.350,06 respectivamente, valor que será mantido para o próximo mandato SEM NENHUM ACRÉSCIMO, cumprindo, igualmente, a determinação da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Assim sendo, remete-se para análise e deliberação desta Casa Legislativa.

 

Santa Maria, 17 de junho de 2020.

Criado em: 17/06/2020 16:23:18 por: Astrogildo Brum Silveira Alterado em: 17/06/2020 16:23:18 por: Astrogildo Brum Silveira
Autores (7)
Vereador(a) Adelar Vargas dos Santos (Bolinha)
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)
Vereador(a) Maria Aparecida Brizola (Dra Cida)
Vereador(a) Admar Pozzobom
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Daniel Diniz
Vereador(a) Juliano Soares (Juba)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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