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17/06/2020 00:06
Projeto de Lei nº 9099/2020

Projeto de Lei nº 9099/2020
FIXA O SUBSÍDIO DOS(AS) SECRETÁRIOS(AS) DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA PARA O QUADRIÊNIO 2021/2024.
 

Art. 1º O subsídio dos(as) Secretários(as) do Município de Santa Maria para o quadriênio 2021/2024 será fixado nos termos desta Lei.
Art. 2º Os(as) Secretários(as) do Município de Santa Maria receberão um subsídio mensal no valor de R$ 10.297,66 (dez mil duzentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos).
Art. 3º O subsídio mensal dos(as) Secretários(as) do Município terá sua expressão monetária revisada anualmente, por Lei específica, que constará  dos índices para a revisão geral da remuneração, observada a vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Art. 4º Ao ensejo do gozo de férias anuais, os(as) Secretários(as) do Município terão direito a um terço a mais do subsídio.
Art. 5º Ao subsídio dos(as) Secretários(as) do Município será adimplido a gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze) avos por mês de efetivo exercício do cargo, ao subsídio referente ao mês de dezembro do ano em curso.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias designadas na respectiva Lei Orçamentária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2021.
 
Santa Maria, 17 de junho de 2020.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2020.
 
JUSTIFICATIVA
 
 
Senhores (as) Vereadores (as),
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária que Fixa o subsídio dos(as) Secretários(as) do Município de Santa Maria para o quadriênio 2021/2024.
Por intermédio desta proposição, a Mesa Diretora tem por finalidade cumprir a determinação imposta pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria (art. 214), Lei Orgânica Municipal (art. 32, § 5º e art. 67, XVI).
A fixação dos subsídios é medida obrigatória a ser feita, exclusivamente, pela Câmara Municipal de Vereadores, no ano anterior ao término dos mandatos e, segundo entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) em data anterior à eleição.
Todavia, por já existirem questionamentos pretéritos quanto ao prazo para edição do ato normativo, notadamente o período de vedação da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (180 dias do término do mandato), defeso é promove-lo anterior a isto.
Registra-se, oportunamente, que o subsídio aqui fixado não sofrerá qualquer aumento, na medida em que é o mesmo pago aos Secretários de Município atualmente.
O atual subsídio, fixado no ano de 2016, era de 9.641,02 e, com as revisões gerais anuais subsequentes, encontra-se em 10.297,66, valor que será mantido para o próximo quadriênio SEM NENHUM ACRÉSCIMO, cumprindo, igualmente, a determinação da Lei Complementar Federal nº 173/2020.

 

Santa Maria, 17 de junho de 2020.

Criado em: 17/06/2020 16:27:03 por: Astrogildo Brum Silveira Alterado em: 17/06/2020 16:27:03 por: Astrogildo Brum Silveira
Autores (7)
Vereador(a) Adelar Vargas dos Santos (Bolinha)
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)
Vereador(a) Maria Aparecida Brizola (Dra Cida)
Vereador(a) Admar Pozzobom
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Daniel Diniz
Vereador(a) Juliano Soares (Juba)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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