PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

19/06/2020 00:06
Projeto de Lei nº 9100/2020

Projeto de Lei nº 9100/2020
DISPÕE QUE DEVIDO A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID 19), FICAM PROIBIDOS ATOS CERIMONIAIS DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, ESCRITURAS DE IMÓVEIS E DEMAIS ATOS CONGÊNERES, OBJETIVANDO ASSIM, QUE NÃO HAJA AGLOMERAÇÃO OU INCENTIVO QUE OS MESMOS POSSAM OCASIONAR.
 

Art. 1º Ficam proibidos cerimoniais de atos de entrega de obras públicas municipais e escrituras de propriedades em situação de pandemia de qualquer natureza;
 
Art. 2º Para os fins desta Lei consideram-se obras Públicas Municipais:
 I – obras de qualquer natureza;
II – escrituras de terreno, concessão de direito real de uso e de edificações;
 
Art 3°. Não obstante ressaltar que não ficam vedadas as entregas de obras, nem de escrituras de imóveis, bem como demais atos congêneres. Apenas ficam vedados os atos de cerimônias para a entrega destes.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial, uma prevenção frente à Pandemia que o País e o mundo se encontram. Neste diapasão, busca proibir cerimoniais e/ou mesmo atos que possam incentivar pessoas a sair de casa e conseqüentemente acontecer aglomerações na entrega de obras públicas municipais. Neste momento, não há como ter iniciativas públicas, com intuito de gerar aglomerações de pessoas, visto a esta Pandemia que assola o mundo. Nesse momento, as pessoas já estão acostumadas a terem alternativas que não propriamente dita estar no local aonde acontece determinado evento. Logo, este projeto de Lei, vai ao encontro há um dos primeiros Decretos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, onde dispunha de algumas medidas iniciais de prevenção de contágio do novo Coronavírus, embasado no Decreto de 13 de março de 2020, (Covid/19). Em âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, foi estabelecido medidas complementares na mesma linha de prevenção, a partir do Decreto de 18 de março de 2020, juntamente com decretos posteriores, com orientações dos órgãos de saúde, em especial no que diz respeito à redução de aglomeração e circulação de pessoas nos espaços públicos municipais. Ainda, este referido projeto, visa resguardar a saúde a população de nossa cidade. O Poder Executivo Municipal de Santa Maria precisa evitar qualquer tipo de incitação que possa fazer sair do isolamento social. Ainda, a Prefeitura de Santa Maria está trabalhando de “portas fechadas”, sem atendimento direto com a população, devido a esta pandemia. Nesse passo, o Executivo Municipal esta trabalhando internamente, logo, não há necessidade de estar tendo cerimônias de entregas conforme esta ocorrendo, como a que aconteceu na entrega de concessão de Direito Real de uso ocorrida na Avenida Tênis Clube na data de 06 de junho do ano corrente (em plena pandemia). É de suma importância salientar por fim, que a entrega de obras e escrituras não estão vedadas, apenas fica vetado o ato da cerimônia, pois temos outros meios de comunicação e entregas que não geram e não incentivam aglomerações (caso escritura podem ser por cartas registradas ou ate mesmo com hora marcada e  atendimento individual para entrega) Conforme reportagem em anexo.
Santa Maria – RS 19 de junho de 2020.
 
 
Criado em: 19/06/2020 09:57:51 por: Filipe de Moura Martins Alterado em: 19/06/2020 10:10:40 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços