Projeto de Lei nº 9103/2020
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO OU AUTORIZAÇÃO, PELOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DOS ALUNOS, PARA A PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, NAS ESCOLAS SITUADAS NO MUNICÍPIO.
Art. 1º- A apresentação de atestado médico ou autorização, pelos pais ou responsáveis dos alunos, torna-se obrigatória para a prática de educação física, nas escolas situadas no Município.
§1º- Na ausência de apresentação de atestado médico ou autorização dos pais ou responsáveis, o(a) aluno(a) apresentará trabalhos teóricos.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Atualmente não é mais obrigatória, a apresentação de atestado médico pelos alunos nas escolas de nosso Município, para a prática de educação física. Este projeto de lei busca resgatar a obrigatoriedade de apresentação do atestado médico pelos pais ou responsáveis, ou uma autorização, para proteger o professor, bem como o aluno, em caso de acontecer um acidente. Pois uma avaliação médica poderá precaver o professor, o aluno e sua família, de uma doença preexistente, por exemplo, que o impeça de esforço físico.
E mesmo que a família não possua atestado médico, este poderá ser suprido por uma autorização dos responsáveis, para a prática de atividade física.
De acordo com o acima exposto, peço aos nobres vereadores, a regular tramitação deste projeto e aprovação.