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03/07/2020 00:07
Projeto de Lei nº 9106/2020

Projeto de Lei nº 9106/2020
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6109, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 5.189, DE 30 DE ABRIL DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL NO 4.821, DE 18 DE JANEIRO DE 2005, E ALTERA O ART. 8º DA LEI Nº 5769, DE 27 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
Art. 1º Insere o inciso XXXI no art. 5º da Lei Municipal no 6.109, de 29 de dezembro de 2016, alterado Lei nº 6125, de 18 de maio de 2017, com a seguinte redação:
 
“Art. 5o São áreas de competência da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação:
I - o planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviços, do turismo, da ciência e tecnologia do Município e da inovação;
II - a promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência e tecnologia;
III - os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, programas e projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região;
IV - a execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, turísticas, científicas, tecnológicas e de prestação de serviços, que gerem investimentos no Município;
V - a orientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a empreendimentos econômicos;
VI - a integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração de emprego e renda;
VII - a coordenação dos incentivos e apoio às micros, pequenas e médias empresas de Santa Maria;
VIII - os estudos de potencialidades do Distrito Industrial e a coordenação da melhor utilização de seus recursos;
IX - a promoção de intercâmbio e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico, industrial, comercial e turístico do Município;
X - a permanente atualização com a política econômica interna e externa do Município;
XI - a permanente interação com os municípios da região visando a concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas à cadeia produtiva;
XII - a articulação da implantação de novas unidades produtivas voltadas a inovação tecnológica e a pesquisa e desenvolvimento (P&D);
XIII - o planejamento e a implementação da indústria do conhecimento em Santa Maria;
XIV - a promoção do sistema de ciência, tecnologia e inovação do Município;
XV - o planejamento e administração do Sistema Municipal de Turismo;
XVI - a promoção da estrutura e ordenação turística no Município;
XVII - o inventário e ordenação do uso dos bens naturais e culturais de interesse turístico;
XVIII - a promoção da ordenação e qualificação do setor econômico-produtivo relacionado com o turismo;
XIX - a promoção das ações de fomento ao desenvolvimento sustentável do turismo local;
XX - a promoção da educação e sensibilização para o turismo;
XXI - a promoção do turismo em seus distintos segmentos com ênfase no Turismo religioso, rural, técnico-científico e de eventos;
XXII - o fomento das potencialidades turísticas de Santa Maria e região, a partir da geração de equipamentos destinados a capitalizar as riquezas étnico-culturais, paleontológicas, e do patrimônio histórico municipal;
XXIII - o monitoramento e a qualificação dos bens, produtos e serviços turísticos do Município;
XXIV - a captação de investimentos para o fortalecimento do turismo local e regional;
XXV - a promoção dos relacionamentos com Órgãos oficiais do turismo da União, do Estado e de outras organizações do turismo nacional e internacional;
XXVI - a divulgação de Santa Maria como destino turistico qualificado;
XXVII - a coordenação e consolidação do calendário oficial de eventos de Santa Maria integrado a região;
XXVIII - outras competências que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto baixado pelo Prefeito Municipal, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município para a administração municipal na área do desenvolvimento econômico, do turismo e da inovação;
XXIX - a concessão, expedição, encerramento, fechamento, alteração, suspensão e cassação do Alvará de Localização de Estabelecimentos e de Atividades e do Alvará do Micro Empreendedor Individual, mediante a análise documental e de acordo com a legislação aplicável;
XXX - a administração, gestão, coordenação, manutenção, execução, controle e fiscalização das ações de competência do Município, relativas à operação, manutenção e segurança do Aeroporto de Santa Maria;
XXXI - apoio à gestão do shopping popular”. (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Altera a Lei Municipal nº 6109, de 29 de dezembro de 2016, que Altera a Lei Municipal no 5.189, de 30 de abril de 2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, criado pela Lei Municipal no 4.821, de 18 de janeiro de 2005, e altera o art. 8º da Lei nº 5769, de 27 de junho de 2013, e dá outras providências.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Submetemos a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que altera a Lei n o 6.109, de 29 de dezembro de 2017, e suas alterações.
A proposta de modificação da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal visa melhorar o funcionamento da administração, com a utilização dos recursos de forma mais racional e eficiente.
A Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação é a secretaria responsável pelas políticas relacionadas ao desenvolvimento econômico do Município, disciplinando o processo de incentivo às inovações, ao empreendedorismo, investimentos, além da distribuição de bens e serviços à população.
Nesse contexto, com as mudanças pretendidas, o Município visa atender de forma mais qualificada as necessidades dos consumidores e trabalhadores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como, a transparência e harmonia das relações de consumo, e uma eficiente condução das atividades de mercado.
Ainda, conta com os meios necessários para as atividades relacionadas às atividades do shopping popular permitindo uma adequada integração das atividades econômicas e que envolvem o comércio local, bem como os trabalhadores e consumidores.
Desta forma, considerando a exposição de motivos dada, que motiva e embasa a proposta apresentada no Projeto de Lei em questão, contamos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
 
Santa Maria, 2 de julho de 2020.

 

 

Jorge Cladistone Pozzobom

        Prefeito Municipal
 
Criado em: 03/07/2020 12:13:54 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 03/07/2020 12:13:54 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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