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10/07/2020 00:07
Projeto de Lei nº 9109/2020

Projeto de Lei nº 9109/2020
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS).

Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito suplementar especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
 
Art. 2º O crédito será suplementado nas seguintes despesas:
04. Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa
04.01. SMG - Órgão Subordinado
04.01.04. Administração
04.01.04.122. Administração Geral
04.01.04.122.0009. Gestão e Manutenção da Secretaria de Gestão e Modernização Administrativa
04.01.04.122.0009.2.012. Manutenção de Encargos de Servidores Cedidos e Requisitados
3.1.90.34 - Outras Despesas de Pessoal Decorrente da Contr. De Terc.---------------- R$ 28.000,00
Recurso: 0001 - Livre
 
09. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
09.03. Fundo Municipal de Assistência Social
09.03.08. Assistência Social
09.03.08.244. Assistência Comunitária
09.03.08.244.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
09.03.08.244.0104.2.056. Manutenção das Ações de Proteção Social Básica
3.1.90.34 - Outras Despesas de Pessoal Decorrente da Contr. De Terc.---------------- R$ 52.000,00
Recurso: 1259 - FNAS-Básico Fixo
 
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas no art. 2º a redução das seguintes despesas:
 
04. Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa
04.01. SMG - Órgão Subordinado
04.01.04. Administração
04.01.04.122. Administração Geral
04.01.04.122.0009. Gestão e Manutenção da Secretaria de Gestão e Modernização Administrativa
04.01.04.122.0009.2.012. Manutenção de Encargos de Servidores Cedidos e Requisitados
3.1.40.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado-------------------------- R$ 28.000,00
Recurso: 0001 - Livre
 
09. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
09.03. Fundo Municipal de Assistência Social
09.03.08. Assistência Social
09.03.08.244. Assistência Comunitária
09.03.08.244.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
09.03.08.244.0104.2.056. Manutenção das Ações de Proteção Social Básica
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ-------------------------------------------------- R$ 52.000,00
Recurso: 1259 - FNAS-Básico Fixo
 
Art. 4º A abertura do crédito suplementar especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei Municipal nº 6430, de 17 de dezembro de 2019.
 
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No ________/EXECUTIVO, QUE:
 
Autoriza abertura de crédito suplementar especial no orçamento no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
 
Vimos pelo presente encaminhar o presente Projeto de Lei. A abertura de crédito justifica-se considerando algumas naturezas de despesa que ficaram sem previsão na Lei Orçamentária Anual 2020, e que são necessárias para a correta execução das despesas do Executivo, atendendo assim as legislações vigentes.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 6 de julho de 2020.

 

 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

                            Prefeito Municipal
 
Criado em: 10/07/2020 07:44:52 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 10/07/2020 07:44:52 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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