Projeto de Lei nº 9113/2020
DISPÕE E INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE SANTA MARIA, A SEMANA MUNICIPAL DO LIXO ZERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituída no município de Santa Maria,
A SEMANA MUNICIPAL DO LIXO ZERO a ser considerada e comemorada na úl
tima semana do mês de outubro.
Art. 2º - A Semana Municipal do Lixo Zero será realizada anualmente, como instrumento de Política Pública Socioambiental no Município, em Instituições Educacionais, Escolas, empresas, Poder Público e munícipes em geral, e traz como objetivos:
I - Proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre as temáticas dos resíduos sólidos no Município, envolvendo as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), Organizações Não Governamentais (ONG’s), Poder Público, iniciativa privada bem como a população em geral interessada pela temática deste projeto.
II - Fomentar a Economia Solidária, Inclusão social e a Educação Socioambiental.
III - Propor uma reutilização do lixo, reciclagem, compostagem e a não geração de resíduos sólidos no Município.
IV - Promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;
V - Incentivar um consumo consciente;
VI - Realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município;
VII - Disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Esta proposta tem por finalidade diminuir a produção de Resíduos Sólidos Urbanos Domiciliares (RSUD) e proporcionar um melhor equilíbrio ao Meio Ambiente, utilizando-se de todos os meios para alertar o impacto que possui em nosso cotidiano. Ainda,
a SEMANA DO LIXO ZERO, esta instituída em vários Estados e Cidade do País, tendo como princípio, a redução de RSUD ao mínimo, o que proporciona melhor bem-estar e qualidade de vida para população. Dentre o rol dos objetivos a qual este projeto se propunha, se encontram a busca de conscientização, realização de debates em Instituições Educacionais, empresas, Poder Público, Escolas e os munícipes em geral, proporcionando experiências lúdicas e técnicas, com escopo de apoiar e incentivar o cooperativismo, favorecendo a redução, reutilização e reciclagem do RSUD. O município de Santa Maria infelizmente carece de novas iniciativas e abordagens com seus resíduos, visto o aumento da nossa população, do consumo e da própria dificuldade de infraestrutura que as pessoas e as empresas possuem. Os materiais de descartes necessitam de novos destinos, que possam
“interagir” no dia a dia das pessoas, o que acaba por impactar na melhoria da limpeza da cidade, distribuição correta dos resíduos em cooperativas, no incentivo a pesquisa, na distribuição de empregos, assim como uma melhor renda para a população. Diante do exposto, solicito o apreço dos nobres colegas para aprovação deste.