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22/07/2020 00:07
Projeto de Lei nº 9116/2020

Projeto de Lei nº 9116/2020
INSERE O ARTIGO 3º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NA LEI MUNICIPAL N° 5315/2010 QUE “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA ADVERTÊNCIA SE BEBER, NÃO DIRIJA, EM CARDÁPIOS E PANFLETOS DE PROPAGANDA DE BARES, RESTAURANTES E CASAS DE EVENTOS, LOCALIZADAS EM SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º- Fica inserido o art. 3° à Lei Municipal n° 5315/2010 que constará da seguinte redação:

“Art. 3° - Serão aplicadas, em caso de descumprimento, as penalidades que seguem:
I – multa no valor de 100 (cem) UFM na primeira constatação;
II – multa no valor de 150 (cento e cinquenta) UFM em caso de reincidência;
III – multa, em dobro, em cada nova reincidência, sendo este valor referente ao último aplicado.”
 

Art. 2° - Revoga o art. 3º.

 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
  
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que insere o artigo 3º e dá outras providências na Lei Municipal n° 5315/2010 que “Dispõe sobre a divulgação da advertência Se beber, não dirija, em cardápios e panfletos de propaganda de bares, restaurantes e casas de eventos, localizadas em Santa Maria e dá outras providências”.
Por intermédio deste Projeto, tem-se como objetivo dar efetividade a uma legislação atualmente existente no Município para, de certa forma, contribuir para a diminuição dos índices de problemas decorrentes de álcool e direção.
Este Poder Legislativo elaborou um Projeto que deu origem à Lei Municipal n° 5315/2010, esta, que visa tornar obrigatória a inserção em cardápios de estabelecimentos como restaurantes, bem como, em panfletos de bares, casas de eventos, etc. da mensagem “Se beber não dirija”.
Tal inserção, objetivada pela Lei, é para incentivar que os cidadãos tenham a consciência de que álcool e direção não combinam, ou seja, visa chamar o proprietário do estabelecimento ou produtor do evento a também se engajar na constante luta pela diminuição dos índices de acidentes.
Ocorre que, recentemente, ao questionarmos o efetivo cumprimento da Lei, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano declinou indicando que faria inspeções mediante denúncias, todavia, verificou a inexistência de penalidades caso constatasse o não atendimento ao dispositivo legal (vide resposta em anexo).
Assim sendo, entendemos com fundamental fazer esta inserção aqui proposta e contribuir para o aperfeiçoamento de um ditame legal salutar existente em nosso Município.
Criado em: 22/07/2020 08:10:48 por: Juliano Marques Alterado em: 22/07/2020 10:28:35 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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