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Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que insere o artigo 3º e dá outras providências na Lei Municipal n° 5315/2010 que “Dispõe sobre a divulgação da advertência Se beber, não dirija, em cardápios e panfletos de propaganda de bares, restaurantes e casas de eventos, localizadas em Santa Maria e dá outras providências”.
Por intermédio deste Projeto, tem-se como objetivo dar efetividade a uma legislação atualmente existente no Município para, de certa forma, contribuir para a diminuição dos índices de problemas decorrentes de álcool e direção.
Este Poder Legislativo elaborou um Projeto que deu origem à Lei Municipal n° 5315/2010, esta, que visa tornar obrigatória a inserção em cardápios de estabelecimentos como restaurantes, bem como, em panfletos de bares, casas de eventos, etc. da mensagem “Se beber não dirija”.
Tal inserção, objetivada pela Lei, é para incentivar que os cidadãos tenham a consciência de que álcool e direção não combinam, ou seja, visa chamar o proprietário do estabelecimento ou produtor do evento a também se engajar na constante luta pela diminuição dos índices de acidentes.
Ocorre que, recentemente, ao questionarmos o efetivo cumprimento da Lei, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano declinou indicando que faria inspeções mediante denúncias, todavia, verificou a inexistência de penalidades caso constatasse o não atendimento ao dispositivo legal (vide resposta em anexo).
Assim sendo, entendemos com fundamental fazer esta inserção aqui proposta e contribuir para o aperfeiçoamento de um ditame legal salutar existente em nosso Município.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.