Projeto de Lei nº 9117/2020
ALTERA O §1º DO ART.1º DA LEI MUNICIPAL Nº.5619/2012
Art.1º Altera o §1º do Art.1º da Lei Municipal nº.5619/2012, alterado pela Lei Municipal nº.6471/2020, o qual passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º Entende-se para efeitos desta Lei, como logradouros públicos: avenidas, ruas, estradas municipais, pontes, rótulas, praças, passeios, jardins, largos, belvederes e prédios públicos e prédios utilizados por entidades legalmente reconhecidas como de utilidade pública ." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A alteração visa adequar a legislação até então omissa quanto as logradouros do tipo ponte.