Projeto de Lei nº 9135/2020
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "GAIA- ASSOCIAÇÃO DE ACOLHIMENTO E RESSOCIALIZAÇÃO PARA INDIVÍDUOS EM VULNERABILIDADE SOCIAL".
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a GAIA- Associação de Acolhimento e Ressocialização para Indivíduos em vulnerabilidade social, registrada no CNPJ sob o número 32.883.938/0001-93.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Santa Maria, 18 de agosto de 2020
JUSTIFICATIVA
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que considera de Utilidade Pública Municipal a GAIA- Associação de Acolhimento e Ressocialização para Indivíduos em Vulnerabilidade Social.
Associação GAIA é uma sociedade civil de direito privado, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Santa Maria - RS, em Rua Ernesto Becker, 225, Bairro Rosário, nesta cidade que nasceu a partir de um sonho de pessoas com intuito de ajudarem os desamparados.
A origem nome GAIA vem da mitologia Grega, Grande Mãe, Criadora do Universo, com objetivo de ajudar a expandir nosso respeito ao meio ambiente e nossa busca do equilíbrio entre as energias masculinas e femininas, para que, em lugar de competir, trabalhemos juntos, para o bem individual e coletivo.
Associação e os Grupos de Apoio e Projetos Sociais tem por finalidade proporcionar um espaço de atendimento biopsicossocial possibilitando tratamento, reinserção social de indivíduos com transtornos mentais, comorbidades relacionadas a adicção de qualquer natureza e em situação de vulnerabilidade social.
Conscientizar a comunidade a respeito dos aspectos que envolvem os indivíduos que sofrem de transtornos mentais, visando derrubar as barreiras dos preconceitos; resgatar a estima do indivíduo, tratar o “Ser” no intuito de este reinserir-se na sociedade atual: garantir o individual de cada “Ser”, considerando seus culturais, a sua história, compreendendo a sua relação com o uso de Substâncias Psicoativas (SPA); desmistificar o estigma com relação aos indivíduos com transtornos mentais, adicção de qualquer natureza e em situação de vulnerabilidade social; reinserir os indivíduos na comunidade visando novas expectativas e o real desejo da mudança positiva, finalidade desenvolver atividades sociais e educacionais com adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade social, garantindo a manutenção de vínculos já estabelecidos.
Projetos:
Associação Gaia : Mantenedor do Projetos Sociais;
Gaia Acolhimento e Prevenção: Grupo de apoio que ocorre nas segundas-feiras, das 20 ás 22 horas na Rua Vale Machado, 1449 centro, Santa Maria;
Gaia Resgatando Vidas: Horta Comunitária, Bazar, Banho Solidário, Reinserção Social de Acolhidos CT Maria Madalena, localizado Rua Paraguaçu, 82, Vila São João;
Gaia Café Solidário : 3º Domingo, Praça Saldanha Marinho;
Gaia – CT Maria Madalena : Estrada Souza, 1216 – Itaara – Tratamento tripé terapêutico, Oração, Trabalho e Disciplina de 9 a 12 meses para Dependentes Químicos e Comorbidades.
Assim sendo, e por tudo que a GAIA- Associação de Acolhimento e Ressocialização para Indivíduos em Vulnerabilidade Social Igreja Pentecostal Assembleia de Deus representa para Santa Maria e atendendo as disposições legais, é que encaminho este Projeto para apreciação desta Casa Legislativa, contando com a compreensão dos nobres Parlamentares para aprovação do presente projeto de lei.