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Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que considera de Utilidade Pública Municipal a GAIA- Associação de Acolhimento e Ressocialização para Indivíduos em Vulnerabilidade Social.
Associação GAIA é uma sociedade civil de direito privado, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Santa Maria - RS, em Rua Ernesto Becker, 225, Bairro Rosário, nesta cidade que nasceu a partir de um sonho de pessoas com intuito de ajudarem os desamparados.
Conscientizar a comunidade a respeito dos aspectos que envolvem os indivíduos que sofrem de transtornos mentais, visando derrubar as barreiras dos preconceitos; resgatar a estima do indivíduo, tratar o “Ser” no intuito de este reinserir-se na sociedade atual: garantir o individual de cada “Ser”, considerando seus culturais, a sua história, compreendendo a sua relação com o uso de Substâncias Psicoativas (SPA); desmistificar o estigma com relação aos indivíduos com transtornos mentais, adicção de qualquer natureza e em situação de vulnerabilidade social; reinserir os indivíduos na comunidade visando novas expectativas e o real desejo da mudança positiva, finalidade desenvolver atividades sociais e educacionais com adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade social, garantindo a manutenção de vínculos já estabelecidos.
Assim sendo, e por tudo que a GAIA- Associação de Acolhimento e Ressocialização para Indivíduos em Vulnerabilidade Social Igreja Pentecostal Assembleia de Deus representa para Santa Maria e atendendo as disposições legais, é que encaminho este Projeto para apreciação desta Casa Legislativa, contando com a compreensão dos nobres Parlamentares para aprovação do presente projeto de lei.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.