ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Foi criada nesta Casa Legislativa, a Comissão Especial para debater e analisar a situação que envolve a questão dos alvarás das distribuidoras de bebidas em Santa Maria. Após muitas reclamações da comunidade e do setor empresarial; após oitivas com diversos segmentos da sociedade, como representantes da segurança pública, empresários e servidores públicos; constatou-se a necessidade de alterar o Código de Posturas do Município.
As propostas de alteração da Lei Complementar nº 92/2012- que Dispõe sobre a Consolidação do Código de Posturas no Município, visa eliminar e/ou reduzir os índices de perturbação do sossego público; agravar a penalidade ao infrator e fomentar a economia local.
Foi levado em consideração que distribuidoras de bebidas são estabelecimentos que possuem como objetivos: dar suporte à compras de bebidas após o horário comercial e suporte para eventos noturnos como boates, formaturas, casamentos, aniversários, entre outros. Foi considerado igualmente, a necessidade da criação de alternativas para estimular a economia local.
Dito isso, esta comissão reconhece a necessidade deste segmento, possuir regulamentação quanto aos horários e possuir penalidades mais gravosas.
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.