ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 31 de agosto de 2024

02/12/2020 00:12
Projeto de Lei nº 9155/2020

Projeto de Lei nº 9155/2020
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO MCCCLV DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5558, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS.
 

Art. 1º Altera a redação do inciso MCCCLV do art. 1º da Lei Municipal nº 5558, de 23 de novembro de 2011, que Consolida a legislação Municipal sobre denominação de ruas, que passa vigorar com a seguinte redação:
 
 “Art. 1º…
...
MCCCLV - VITÓRIA - A rua, conhecida popularmente como "13", "Prolongamento da Rua Vitória", e “Prolongamento da Rua Maria Eloah Pavani”, de formato irregular, com dois trechos, um de comprimento 80 metros e outro com comprimento de 1.537 metros, paralela e entre as Ruas BELO HORIZONTE e NITERÓI, com seu primeiro trecho com início ao Norte na BRS-287 e final a 35 metros a leste do início do segundo trecho, na Estrada JOÃO LINO PRETTO, e seu segundo trecho com início ao Norte, a 35 metros a oeste do final do primeiro trecho, na Estrada JOÃO LINO PRETTO e final ao Sul na Rua ROSANGELA DA SILVA BETENCOURT, localizado no Parque Residencial PINHEIRO MACHADO, no Loteamento CIPRIANO DA ROCHA e no Residencial MONTE BELO IV, Bairro PINHEIRO MACHADO. (NR)
….”
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da publicação.
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No ________/EXECUTIVO, QUE:
 
Altera a redação do inciso MCCCLV do art. 1º da Lei Municipal nº 5558, de 23 de novembro de 2011, que Consolida a legislação Municipal sobre denominação de ruas.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar o trecho existente entre a BRS 287 e a Estrada João Lino Pretto, bem como oficializar a nomenclatura da Rua no trecho entre a Rua Rio Grande do Norte e Rua Rosangela da Silva Betencourt, pois é de interesse dos moradores e do Poder Executivo. Parte dos referidos trechos não possuem denominação oficial perante o município, embora já pertençam oficialmente à malha viária, aos Loteamentos Cipriano da Rocha e Residencial Monte Belo IV.
Considerando o elevado fluxo de veículo e pedestres, o andamento das obras da Travessia Urbana, a localização do 3º Pelotão de Bombeiros Militar, entende-se que essa denominação irá facilitar o acesso aos vários serviços públicos, tais como, correspondências, iluminação e tantos outros, promovendo a segurança viária do local.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
           
Santa Maria, 26 de novembro de 2020.

 

 

Jorge Cladistone Pozzobom

        Prefeito Municipal
 
Criado em: 02/12/2020 09:01:39 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 02/12/2020 09:01:39 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços