Projeto de Lei nº 9157/2020
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 5245/2009
Art. 1º Altera a redação do caput do art. 28 da Lei Municipal nº 5245, de 05 de novembro de 2009, que passará a constar da seguinte:
“Art. 28 As contratações diretas, por dispensas de licitação, com base nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverão ser feitas preferencialmente com MEIs, MEs e EPPs sediadas no Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Santa Maria, 03 de dezembro de 2020.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2020.
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária que
altera a redação do caput do art. 28 da Lei Municipal nº 5245, de 05 de novembro de 2009.
Por intermédio desta proposição, a Mesa Diretora tem por finalidade atualizar a legislação que aborda o incentivo às microempresas e empresas de pequeno porte quando das compras por órgãos públicos locais.
O tratamento específico às microempresas e às Empresas de Pequeno Porte encontra-se fundado na Constituição Federal, em especial no artigo 179. Por conseguinte, a Lei Complementar nº 123/2006, que regulamentou, em âmbito nacional, o Estatuto da ME e EPP. Nesse sentido, o presente Projeto de Lei Ordinária justifica-se, sobremaneira, pela necessidade de estabelecer consonância com as demais regulamentações vigentes.
Portanto, solicita-se aos nobres Edis a aprovação do Projeto de Lei em
REGIME DE URGÊNCIA.
Santa Maria, 03 de dezembro de 2020.