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15/01/2021 00:01
Projeto de Lei nº 70987*/2021

Projeto de Lei nº 70987*/2021
CRIA PROTOCOLOS DE HIGIENE A SEREM ADOTADOS NO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO (ÁREA AZUL) DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, OBEJETIVANDO O COMBATE A PANDEMIA DE COVID-19.

Art. 1º Cria protocolos de higiene a serem adotados no sistema de estacionamento rotativo (área azul) do Município de Santa Maria, objetivando o combate a pandemia de COVID-19.

Art. 2º A empresa que executa os serviços referentes ao estacionamento rotativo no Município de Santa Maria deverá proceder a limpeza dos parquímetros com álcool gel ou solução equivalente, objetivando a higienização dos aparelhos após o uso.
Parágrafo Único: A empresa fará a higienização dos parquímetros a cada 02 (duas) horas, utilizando a solução prevista no caput deste artigo.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar essa Lei mediante Decreto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
 
A pandemia referente ao COVID-19 (Coronavírus), declarada em março do corrente ano pela Organização Mundial de Saúde e a declaração do Estado de Calamidade Pública no Brasil impôs a sociedade como um todo um estado de quarentena, isolamento social, mormente dos grupos de riscos, e outras medidas de segurança a fim de barrar os avanços de danos que acontecem nos casos de surtos em larga escala. 

Diante desse cenário, entendemos importante que cada cidadão, empresa e/ou órgãos públicos devem contribuir com medidas efetivas para auxiliar no achatamento da curva de transmissão do vírus COVID-19, haja vista que os locais destinados a área azul, são áreas de grande circulação de pessoas. 

Tal medida visa, antes de mais nada, minimizar os riscos de contágio e contribuir com todas as medidas já adotadas, haja vista a necessidade e atenção que precisamos envidar quanto ao devido controle da proliferação ao COVID-19. 

Os parquímetros de Santa Maria precisam desse cuidado, em favor dos usuários e, também, em relação aos próprios colaboradores da empresa, razão pela qual solicitamos a sensibilidade dos nobres colegas parlamentares para a devida tramitação e, ao final, aprovação do presente projeto de lei, o qual requer que seja tramitado em REGIME DE URGÊNCIA, por ser um tema concernente ao COVID-19.  
Criado em: 15/01/2021 11:55:36 por: Julio Cesar Gonçalves Alterado em: 15/01/2021 13:05:19 por: Julio Cesar Gonçalves

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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