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A pandemia referente ao COVID-19 (Coronavírus), declarada em março do corrente ano pela Organização Mundial de Saúde e a declaração do Estado de Calamidade Pública no Brasil impôs a sociedade como um todo um estado de quarentena, isolamento social, mormente dos grupos de riscos, e outras medidas de segurança a fim de barrar os avanços de danos que acontecem nos casos de surtos em larga escala.
Diante desse cenário, entendemos importante que cada cidadão, empresa e/ou órgãos públicos devem contribuir com medidas efetivas para auxiliar no achatamento da curva de transmissão do vírus COVID-19, haja vista que os locais destinados a área azul, são áreas de grande circulação de pessoas.
Tal medida visa, antes de mais nada, minimizar os riscos de contágio e contribuir com todas as medidas já adotadas, haja vista a necessidade e atenção que precisamos envidar quanto ao devido controle da proliferação ao COVID-19.
Os parquímetros de Santa Maria precisam desse cuidado, em favor dos usuários e, também, em relação aos próprios colaboradores da empresa, razão pela qual solicitamos a sensibilidade dos nobres colegas parlamentares para a devida tramitação e, ao final, aprovação do presente projeto de lei, o qual requer que seja tramitado em REGIME DE URGÊNCIA, por ser um tema concernente ao COVID-19. OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.