Projeto de Lei nº 70987*/2021
CRIA PROTOCOLOS DE HIGIENE A SEREM ADOTADOS NO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO (ÁREA AZUL) DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, OBEJETIVANDO O COMBATE A PANDEMIA DE COVID-19.
Art. 1º Cria protocolos de higiene a serem adotados no sistema de estacionamento rotativo (área azul) do Município de Santa Maria, objetivando o combate a pandemia de COVID-19.
Art. 2º A empresa que executa os serviços referentes ao estacionamento rotativo no Município de Santa Maria deverá proceder a limpeza dos parquímetros com álcool gel ou solução equivalente, objetivando a higienização dos aparelhos após o uso.
Parágrafo Único: A empresa fará a higienização dos parquímetros a cada 02 (duas) horas, utilizando a solução prevista no caput deste artigo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar essa Lei mediante Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A pandemia referente ao COVID-19 (Coronavírus), declarada em março do corrente ano pela Organização Mundial de Saúde e a declaração do Estado de Calamidade Pública no Brasil impôs a sociedade como um todo um estado de quarentena, isolamento social, mormente dos grupos de riscos, e outras medidas de segurança a fim de barrar os avanços de danos que acontecem nos casos de surtos em larga escala.
Diante desse cenário, entendemos importante que cada cidadão, empresa e/ou órgãos públicos devem contribuir com medidas efetivas para auxiliar no achatamento da curva de transmissão do vírus COVID-19, haja vista que os locais destinados a área azul, são áreas de grande circulação de pessoas.
Tal medida visa, antes de mais nada, minimizar os riscos de contágio e contribuir com todas as medidas já adotadas, haja vista a necessidade e atenção que precisamos envidar quanto ao devido controle da proliferação ao COVID-19.
Os parquímetros de Santa Maria precisam desse cuidado, em favor dos usuários e, também, em relação aos próprios colaboradores da empresa, razão pela qual solicitamos a sensibilidade dos nobres colegas parlamentares para a devida tramitação e, ao final, aprovação do presente projeto de lei, o qual requer que seja tramitado em
REGIME DE URGÊNCIA, por ser um tema concernente ao COVID-19.