Projeto de Lei nº 9177/2021
CRIA O DIPLOMA ALUNO NOTA DEZ, PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE BÁSICA DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Santa Maria o diploma "ALUNO NOTA DEZ", na segunda quinzena do mês de Março do ano subsequente , após o termino do calendário letivo, para homenagear os estudantes do ensino fundamental da rede básica do Município de Santa Maria que obtenham os melhores resultados das séries em que estejam cursando.
Paragráfo Único: Sobrevindo greve ou estado de calamidade pública que possa afetar o regular calendário letivo, fica automaticamente prorrogada a entrega do diploma que se refere o caput do presente artigo até que se possa dar o encerramento das aulas.
Art. 2º. O estudante deverá ter atingido a maior média por ano estudado.
§ 1º Havendo empate, o critério utilizado será o de maiores notas nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e maior frequência e, se persistir o empate, será efetuado sorteio e selecionado 02(dois) alunos nota dez.
§ 2º Para efeitos deste artigo, a Secretaria de Educação fornecerá ao Poder Legislativo no final de cada ano letivo, mas impreterivelmente até 15/01, a relação dos estudantes que farão jus ao recebimento do diploma "ALUNO NOTA DEZ".
Art. 3º. O diploma do "ALUNO NOTA DEZ" que será entregue, pela mesa Diretora e deverá conter o emblema do Município, sendo confeccionado especialmente para o fim expresso nesta lei.
§ 1º No diploma constará o nome do aluno, ano que conclui, nome da escola, filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada.
§ 2º No verso do diploma, constarão dados referentes ao Registro Escolar, número e página do livro e parecer descrito sobre o desempenho do aluno referente à área cognitiva, que serão preenchidos e assinados pela Direção da Escola e pela Mesa Diretora desta Casa.
§ 3º O anverso do diploma será assinado pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores e pelo aluno homenageado.
Art. 4º. Os alunos escolhidos nos termos desta Lei, serão homenageados em Ato Solene, promovido pela Comissão de Educação, no encerramento do Ano Letivo Municipal, na presença de autoridades e imprensa.
Art. 5º. As despesas decorridas desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 6º. Esta lei em vigor na data de sua publicação.
O projeto de lei, tem como objetivo, incentivar o desenvolvimento dos alunos no conhecimento da rede de ensino, criando novas perspectivas em relação a escola conscientizando-o da importância do estudo, da preservação do ambiente escolar, resgatando no aluno, responsabilidade, interesse e entusiamo. Acredito na educação como transformação, no ambiente de todos para criar novas perspectivas em relação ao estudo afim de garantir um futuro melhor a todos as gerações.