quinta-feira, 28 de março de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
01/02/2021 00:02
Projeto de Lei nº 9175/2021

Projeto de Lei nº 9175/2021
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A "SEMANA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, INTELECTUAL E MÚLTIPLA" NA SEMANA DO DIA 21/09 E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art1º. Fica instituído no âmbito do município de Santa Maria a semana Setembro Verde, a ser comemorada, anualmente, durante o mês de Setembro, na semana do dia 21/09, com o objetivo de promover o envolvimento da população em atividades voltadas a dar visibilidade a causa da pessoa com deficiência, bem como sensibilizar a população quanto à relevância da inclusão social das pessoas com deficiência Física, Intelectual e Múltipla. 
Art2º. Nesta semana, poderão ser realizados debates, palestras, campanhas educativas, distribuição de laços na cor verde, bem como decoração de espaços públicos com a cor verde, no propósito de chamar a atenção da população, de forma visual, sobre a importância da inclusão social da Pessoa Com Deficiência, CONFORME LEI N° 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005, que institui  o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
Art3º. Para a execução da referida semana, poderão reunir os diversos segmentos da sociedade, entre eles a Secretária Municipal de Saúde em conjunto com a Secretária Municipal de Educação, Comércio, Empresas, Hospitais e Clinícas, Faculdades e Escolas Profissionalizantes da area da saúde, colégios, escolas particulares, associações da pessoa com deficiência, e diversos segmentos para viabilizar a semana bem como a escolha do local a ser iluminado e desenvolver atividades, buscando o conhecimento e a conscientização da sociedade.
Art.4º. A Campanha Setembro Verde passará a integrar o calendário oficial de eventos em âmbito municipal.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









 






JUSTIFICATIVA
A escolha da Semana Setembro Verde para a alusão ao dia, justifica-se no fato de que a Lei 11.133, de 2005, institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência no dia 21 do referido mês. Com o objetivo de promover e debater as reivindicações e a inclusão social das pessoas com deficiência e a participação em igualdade de condições. 
Através da sugestão desta, quero que essa semana seja referência na luta pelos direitos e inclusão social da pessoa com deficiência, acreditando em dias melhores com esperança trazendo uma sociedade acessível e inclusiva. 
 
Criado em: 22/01/2021 11:49:42 por: Ana Paula De Freitas Alterado em: 01/02/2021 10:39:18 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços