Projeto de Lei Complementar nº 9193/2021
AUTORIZA FUNCIONÁRIOS E PROFESSORES DAS REDES PÚBLICAS E PRIVADAS A RETORNAREM COM AS ATIVIDADES PRESENCIAIS ESCOLARES APÓS A IMUNIZAÇÃO CONTRA O COVID-19
Art. 1º - Fica autorizado aos funcionários e professores das Redes Públicas e Privadas a retornarem com as atividades presenciais escolares após a Imunização contra o Covid-19, sem que isso implique em qualquer sanção disciplinar.
§ 1º - Os funcionários e professores que forem necessários à manutenção da atividade escolar, seja qual for, poderão trabalhar de forma presencial nas instituições, seguindo a todos os protocolos de higiene e segurança.
Art. 2º - O fato de não retornar às atividades presenciais não exime os funcionários e professores de continuarem prestando serviço de forma remota.
Art 3º - Fica autorizado ao Prefeito Municipal destinar parte dos lotes de vacina contra o Covid-19 aos funcionários e professores das escolas públicas e privadas do Município de Santa Maria, de forma prioritária e emergencial.
Justificativa:
Considerando a iminências do retorno das aulas de forma presencial em nosso Município, considerando a quantidade casos ativos de Covid-19, muitos até sem sintomas, e considerando o tamanho gigantesco da comunidade escolar envolvida, deve-se atentar de forma muito consciente a possibilidade de contagio e transmissão do vírus através dos professores e funcionários destas escolas.
Ainda que o retorno das aulas seja hibrido, parte presencial e parte remota, com poucos alunos por dia, os funcionários e professores terão contato e acesso a todos eles, de forma integral, podendo se tornarem um vetor de contaminação em massa da comunidade escolar.
O direito à Vida é garantido a todos pela nossa Constituição Federal, e justamente por isso não se pode colocar a vida dos professores, funcionários, alunos e familiares em risco.