Projeto de Lei nº 9194/2021
DEFINE COMO ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - AEIS UM TERRENO LOCALIZADO NO BAIRRO PARQUE PINHEIRO MACHADO, MACROZONA CIDADE OESTE E ZONA 9.B DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.
Art. 1º Fica convertida em Área Especial de Interesse Social - AEIS para efeitos de regime urbanístico, um terreno registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria/RS, sob nº 168.967, localizado na Região Administrativa Oeste, Parque Pinheiro Machado, Macrozona Cidade Oeste e Zona 9.b da Lei Complementar nº 117, de 26 de julho de 2018 - Lei de Uso e Ocupação do Solo, conforme especificações no inciso I deste artigo e de acordo com o art. 82 da referida Lei:
I -
UMA FRAÇÃO DE TERRAS, com área de 148.709,742m² e um perímetro de 2.217,21m situado na localidade de Parque Pinheiro Machado, zona rural do município de Santa Maria, RS, possuindo a seguinte descrição georreferenciada: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice
Pt1, de coordenadas
N= 6711351,76 m e
E = 222580,64 m e
Altitude 109,6133 m, deste, segue confrontando com Rua Rio Grande do Norte, com os seguintes azimute plano e distância:
106°14'4,63'' e
177,658 m; Cerca; até o vértice
Pt2, de coordenadas
N= 6711302,10 m e
E= 222751,18 m e
Altitude 113,0874 m, deste, segue confrontando com os imóveis de Matrículas 112.093 e 97.314 de propriedade de Valnei Vieira CPF: 064.008.250-53 e Carmen Edina Vieira CPF: 382.486.380-49, com os seguintes azimute plano e distância:
189°06'42,64'' e
145,75 m; Cerca; até o vértice
Pt3, de coordenadas
N= 6711158,21 m e
E= 222728,10 m e
Altitude 110,4345 m; deste, segue confrontando com Rua Vereador Soel Maciel de Oliveira, com os seguintes azimute plano e distância:
190°10'57,53'' e
14,683 m; Cerca; até o vértice
Pt4, de coordenadas
N= 6711143,77 m e
E= 222725,51 m e
Altitude 109,9654 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 126.236 de propriedade de Ricardo Silveiro Balardin CPF: 292.100.970-68 e Clarice Regina Rubin Balardin CPF: 361.288.300-30, com os seguintes azimute plano e distância:
189°12'20,28'' e
25,51 m; Muro; até o vértice
Pt5, de coordenadas
N= 6711118,59 m e
E= 222721,43 m e
Altitude 110,4345 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 126.231 de propriedade de Hera Incorporações SPE LTDA CNPJ: 20.215.934/0001-58, com os seguintes azimute plano e distância:
189°12'42,36'' e
98,94 m; Muro; até o vértice
Pt6, de coordenadas
N= 6711020,92 m e
E= 222705,59 m e
Altitude 108,3973 m; deste, segue confrontando com segue confrontando com o imóvel de matrícula 126.231 de propriedade de Hera Incorporações SPE LTDA CNPJ: 20.215.934/0001-58, com os seguintes azimute plano e distância:
189°41'15,43'' e
14,51 m; até o vértice
Pt7, de coordenadas
N= 6711006,62 m e
E= 222703,15 m e
Altitude 108,4930 m; Muro; deste, segue confrontando com segue confrontando com o imóvel de matrícula 126.231 de propriedade de Hera Incorporações SPE LTDA CNPJ: 20.215.934/0001-58, com os seguintes azimute plano e distância:
189°28'49,71'' e
15,67 m; até o vértice
Pt8, de coordenadas
N= 6710991,16 m e
E= 222700,56 m e
Altitude 108,5946 m; Muro; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 134.530 de propriedade de Barbara Kroth da Silva CPF: 023.695.730-90 e Anderson Silva Freitas CPF: 965.037.850-20, com os seguintes azimute plano e distância:
189°26'43,41'' e
25,538 m; até o vértice
Pt9, de coordenadas
N= 6710965,97 m e
E= 222696,37 m e
Altitude 108,3645 m; Cerca; deste, segue confrontando com Rua Vereador Gilson de Souza, com os seguintes azimute plano e distância:
189°08'40,55'' e
14,761 m; até o vértice
Pt10, de coordenadas
N= 6710951,40 m e
E= 222694,03 m e
Altitude 108,9115 m; Cerca; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 126.245 de propriedade de Ricardo Silveiro Balardin CPF: 292.100.970-68 e Clarice Regina Rubin Balardin CPF: 361.288.300-30, com os seguintes azimute plano e distância:
189°32'40,63'' e
26,67 m; Cerca; até o vértice
Pt11, de coordenadas
N= 6710925,10 m e
E= 222689,61 m e
Altitude 109,1188 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 126.244 de propriedade de Valnei Vieira CPF: 064.008.250-53 e Carmen Edina Vieira CPF: 382.486.380-49, com os seguintes azimute plano e distância:
189°32'46,30'' e
97,217 m; Cerca; até o vértice
Pt12, de coordenadas
N= 6710829,23 m e
E= 222673,48 m e
Altitude 109,8803 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 132.321 de propriedade de Valnei Vieira CPF: 064.008.250-53 e Carmen Edina Vieira CPF: 382.486.380-49, com os seguintes azimute plano e distância
: 189°12'22,72'' e
91,672 m; Cerca; até o vértice
Pt13, de coordenadas
N= 6710738,75 m e
E= 222658,82 m e
Altitude 111,4708 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 106.977, de posse de Liliane Moreira da Silva CPF: 007.413.630-54, conforme cadastro de IPTU n° 11155900-0, com os seguintes azimute plano e distância:
189°01'5,71'' e
15,127 m; Muro; até o vértice
Pt14, de coordenadas
N= 6710723,82 m e
E= 222656,45 m e
Altitude 111,9441 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 106.976, de propriedade de André Luciano Pereira da Silva CPF: 949.353.000-00, com os seguintes azimute plano e distância:
190°13'33,21'' e
11,474 m; Muro; até o vértice
Pt15, de coordenadas
N= 6710712,53 m e
E= 222654,41 m e
Altitude 112,2866 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 106.975, de posse de Jaqueline Nunes Massirer CPF: 601.796.190-04, conforme cadastro de IPTU n° 11156100-0, com os seguintes azimute plano e distância:
190°13'32,57'' e
11,474 m; Muro; até o vértice
Pt16, de coordenadas
N= 6710701,25 m e
E= 222652,38 m e
Altitude 112,6291 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 106.974, de posse de Erni Vieira dos Santos CPF: 708.826.300-91, conforme cadastro de IPTU n° 11156200-0, com os seguintes azimute plano e distância:
188°28'1,53'' e
11,516 m; Muro; até o vértice
Pt17, de coordenadas
N= 6710689,86 m e
E= 222650,68 m e
Altitude 112,7876 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 106.973, de posse de Ivan Antônio Rizzi Xavier CPF: 424.647.570-04, conforme cadastro de IPTU n° 1275725066-0, com os seguintes azimute plano e distância:
190°20'56,54'' e
11,704 m; Muro; até o vértice
Pt18, de coordenadas
N= 6710678,35 m e
E= 222648,58 m e
Altitude 113,0752 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 106.972 de propriedade de Edevandro Saydelles de Oliveira CPF: 018.981.620-18, casado com Rosana Marins Cardoso, CPF:017.881.860-79, e o usufruto de Janio Osvaldo Pereira de Oliveira CPF: 401.309.910-15, casado com Neuza Maria Saydelles de Oliveira CPF: 913.388.830-20, com os seguintes azimute plano e distância:
188°22'41,66'' e
11,46 m; Muro; até o vértice
Pt19, de coordenadas
N= 6710667,01 m e
E= 222646,91 m e
Altitude 113,2517 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 106.971, de posse de Claudia Dutra da Silveira CPF: 964.203.160-49, conforme cadastro de IPTU n° 11156500-0, com os seguintes azimute plano e distância:
188°41'59,02'' e
11,28 m; Muro; até o vértice
Pt20, de coordenadas
N= 6710655,87 m e
E= 222645,20 m e
Altitude 113,5287 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 106.970 de propriedade de Fernando Tadeu Buzzatto CPF: 243.553.560-00, com os seguintes azimute plano e distância:
190°17'1,55'' e
11,4 m; Muro; até o vértice
Pt21, de coordenadas
N= 6710644,65 m e
E= 222643,17 m e
Altitude 113,8274 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 106.969, de posse de Judite de Vargas Moreira CPF: 006.827.270-75, conforme cadastro de IPTU n° 11156700-0, com os seguintes azimute plano e distância:
189°39'33,28'' e
11,69 m; Muro; até o vértice
Pt22, de coordenadas
N= 6710633,13 m e
E= 222641,21 m e
Altitude 113,7788 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 106.968, de posse de Valmir Kessler Paz CPF: 761.272.730-72, conforme cadastro de IPTU n° 11156800-0, com os seguintes azimute plano e distância:
189°04'20,47'' e
11,497 m; Muro; até o vértice
Pt23, de coordenadas
N= 6710621,78 m e
E= 222639,40 m e
Altitude 114,1850 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 106.967 de propriedade de Rogério Mascarin Mack CPF: 741.889.840-15, com os seguintes azimute plano e distância:
190°34'37,08'' e
11,602 m; Muro; até o vértice
Pt24, de coordenadas
N= 6710610,38 m e
E= 222637,27 m e
Altitude 114,3548 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 106.966 de propriedade de Paulo Roberto Souza Silva CPF: 752.406.960-04, com os seguintes azimute plano e distância:
190°04'0,18'' e
11,284 m; Muro; até o vértice
Pt25, de coordenadas
N= 6710599,27 m e
E= 222635,30 m e
Altitude 114,6917 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 106.965 de propriedade de Marlene Quadros Lopes CPF: 483.117.150-68, com os seguintes azimute plano e distância:
189°08'36,63'' e
11,39 m; Muro; até o vértice
Pt26, de coordenadas
N= 6710588,03 m e
E= 222633,49 m e
Altitude 115,1621 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 106.964 de propriedade de Sueli Bianchin Fachini CPF: 697.137.070-87, com os seguintes azimute plano e distância:
189°44'18,23'' e
11,544 m; Muro; até o vértice
Pt27, de coordenadas
N= 6710576,71 m e
E= 222631,54 m e
Altitude 116,9562 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 106.963, de posse de Airton Conceição Campos da Silva CPF: 582.364.730-15, conforme cadastro de IPTU n° 11157300-0, com os seguintes azimute plano e distância:
189°45'37,52'' e
11,514 m; Muro; até o vértice
Pt28, de coordenadas
N= 6710565,39 m e
E= 222629,60 m e
Altitude 117,1694 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 106.962 de propriedade de Daniel José Tassinari CPF: 772.028.990-00, com os seguintes azimute plano e distância:
188°05'26,54'' e
11,546 m; Muro; até o vértice
Pt29, de coordenadas
N= 6710553,99 m e
E= 222627,98 m e
Altitude 116,3569 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 106.961 de propriedade de Ieda Terezinha Tassinari CPF: 372.485.370-04, com os seguintes azimute plano e distância:
190°32'6,69'' e
11,497 m; Muro; até o vértice
Pt30, de coordenadas
N= 6710542,79 m e
E= 222625,89 m e
Altitude 117,9319 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 106.960 de propriedade de Sandra Plautz CPF: 610.449.700-49, com os seguintes azimute plano e distância:
188°49'10,65'' e
11,547 m; Muro; até o vértice
Pt31, de coordenadas
N= 6710531,39 m e
E= 222624,12 m e
Altitude 117,3631 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 106.959, de posse de Edite Bianchin Fachini CPF: 270.878.240-15, conforme cadastro de IPTU n° 11157700-0 , com os seguintes azimute plano e distância:
190°07'43,95'' e
11,654 m; Cerca; até o vértice
Pt32, de coordenadas
N= 6710519,93 m e
E= 222622,08 m e
Altitude 117,8567 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 107.188 de propriedade de Prefeitura Municipal de Santa Maria CNPJ: 88.488.366/0001-00, com os seguintes azimute plano e distância:
188°29'10,78'' e
21,959 m; Cerca; até o vértice
Pt33, de coordenadas
N= 6710498,22 m e
E= 222618,84 m e
Altitude 118,4640 m; deste, segue confrontando com Rua Vereador Gregório Coelho, com os seguintes azimute plano e distância:
188°29'12,65'' e
18,959 m; Cerca; até o vértice
Pt34, de coordenadas
N= 6710483,72 m e
E = 222621,20 m e
Altitude 118,3016 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 15.398 de posse da Prefeitura Municipal de Santa Maria conforme cadastro de IPTU n° 11444800-0, com os seguintes azimute plano e distância:
230°32'38.98'' e
17,999 m; Muro; até o vértice
Pt35, de coordenadas
N= 6710468,08 m e
E= 222602,19 m e
Altitude 120,3126 m; deste, segue confrontando com Rua José Manoel da Silveira, com os seguintes azimute plano e distância:
236°20'34,47'' e
15,373 m; Cerca; até o vértice
Pt36, de coordenadas
N= 6710459,56 m e
E= 222589,39 m e
Altitude 120,3081 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 15.398 de posse de Selso Silveira de Souza CPF: 095.211.510-72, conforme cadastro de IPTU n° 11458400-0, com os seguintes azimute plano e distância:
231°11'33,37'' e
29,045 m; Cerca; até o vértice
Pt37, de coordenadas
N= 6710441,37 m e
E= 222566,79 m e
Altitude 122,3178 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 15.398 de posse de Alira Cardoso da Silveira CPF: 303.791.210-34, conforme cadastro de IPTU n° 11460500-0, com os seguintes azimute plano e distância:
232°26'54,42'' e
29,668 m; Muro; até o vértice
Pt38, de coordenadas
N= 6710423,31 m e
E= 222543,29 m e
Altitude 123,6117 m; deste, segue confrontando com Rua Binicio Fernandes, com os seguintes azimute plano e distância:
237°55'13,01'' e
12,953 m; Cerca; até o vértice
Pt39, de coordenadas
N= 6710416,44 m e
E= 222532,32 m e
Altitude 124,1637 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 15.398 de posse de Marli Gilvelli Teixeira CPF: 420.882.160-49, conforme cadastro de IPTU n° 13395800-0, com os seguintes azimute plano e distância:
233°42'10,36'' e
24,739 m; Cerca; até o vértice
Pt40, de coordenadas
N= 6710401,79 m e
E= 222512,39 m e
Altitude 124,5221 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 15.398 de posse de Marli Gilvelli Teixeira CPF: 420.882.160-49, conforme cadastro de IPTU n° 13395800-0, com os seguintes azimute plano e distância:
153°20'16,77'' e
1,492 m; Cerca; até o vértice
Pt41, de coordenadas
N= 6710400,47 m e
E= 222513,05 m e
Altitude 124,7129 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 15.398 de posse de André Ivan de Ávila CPF: 003.721.120-05, conforme cadastro de IPTU n° 53021470153279-0, com os seguintes azimute plano e distância:
235°01'47,35'' e
9,69 m; Cerca; até o vértice
Pt42, de coordenadas
N= 6710394,91 m e
E= 222505,11 m e
Altitude 124,6886 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 15.398 de posse de Vanderlei Jesus Castro Dalla Costa CPF: 418.971.880-72, conforme cadastro de IPTU n° 13395300-0, com os seguintes azimute plano e distância:
233°52'14,66'' e
14,15 m; Cerca; até o vértice
Pt43, de coordenadas
N= 6710386,57 m e
E= 222493,68 m e
Altitude 124,7474 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 15.398 de posse de Nelci Pereira da Silva CPF: 322.908.100-53. conforme cadastro de IPTU n° 13395200-0, com os seguintes azimute plano e distância:
233°37'54,80'' e
15,34 m; Cerca; até o vértice
Pt44, de coordenadas
N= 6710377,48 m e
E= 222481,33 m e
Altitude 124,7686 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 15.398 de posse de Eron Reni Gonçalves Rodrigues CPF: 219.876.290-00, conforme cadastro de IPTU n° 13395100-0, com os seguintes azimute plano e distância:
233°03'21,66'' e
14,45 m; até o vértice
Pt45, de coordenadas
N= 6710368,80 m e
E= 222469,78 m e
Altitude 124,6055 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 15.398 de posse de Sandra Márcia da Rosa Silva CPF: 621.541.330-53, conforme cadastro de IPTU n° 13395000-0 , com os seguintes azimute plano e distância:
236°17'9,34'' e 2,71 m; Muro; até o vértice
Pt46, de coordenadas
N= 6710367,29 m e
E= 222467,53 m e
Altitude 124,5361 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 15.398 de posse de Sandra Márcia da Rosa Silva CPF: 621.541.330-53, conforme cadastro de IPTU n° 13395000-0, com os seguintes azimute plano e distância:
231°40'26,00'' e
3,69 m; Muro; até o vértice
Pt47, de coordenadas
N= 6710365,00 m e
E= 222464,63 m e
Altitude 124,6008 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 15.398 de posse de Sandra Márcia da Rosa Silva CPF: 621.541.330-53, conforme cadastro de IPTU n° 13395000-0, com os seguintes azimute plano e distância:
231°48'46,56'' e
8,02 m; Muro; até o vértice
Pt48, de coordenadas
N= 6710360,04 m e
E= 222458,33 m e
Altitude 124,6160 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 15.398 de posse de Antão Ilcemar Razera Prestes CPF: 973.164.580-20, conforme cadastro de IPTU n° 12171600-0, com os seguintes azimute plano e distância:
232°25'44,34'' e
2,45 m; Cerca; até o vértice
Pt49, de coordenadas
N= 6710358,55 m e
E= 222456,39 m e
Altitude 124,4613 m; deste, segue confrontando com Rua Rosângela da Silva Betencourt, com os seguintes azimute plano e distância:
352°06'26,32'' e
1,536 m; Cerca; até o vértice
Pt50, de coordenadas
N= 6710360,07 m e
E= 222456,18 m e
Altitude 124,4380 m; deste, segue confrontando com Rua Rosângela da Silva Betencourt, com os seguintes azimute plano e distância:
347°03'58,60'' e
2,775 m; Cerca; até o vértice
Pt51, de coordenadas
N= 6710362,75 m e
E= 222455,56 m e
Altitude 124,0710 m; deste, segue confrontando com Rua Rosângela da Silva Betencourt, com os seguintes azimute plano e distância:
8°14'52,56'' e
12,942 m; Cerca; até o vértice
Pt52, de coordenadas
N= 6710375,56 m e
E= 222457,42 m e
Altitude 123,9700 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 147.096 de propriedade de Prefeitura Municipal de Santa Maria CNPJ: 88.488.366/0001-00, com os seguintes azimute plano e distância:
8°00'55,84'' e
14,208 m; Cerca; até o vértice
Pt53, de coordenadas
N= 6710389,63 m e
E= 222459,40 m e
Altitude 124,2305 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 147.096 de propriedade de Prefeitura Municipal de Santa Maria CNPJ: 88.488.366/0001-00, com os seguintes azimute plano e distância:
6°42'50,59'' e
70,315 m; Cerca; até o vértice
Pt54, de coordenadas
N= 6710459,39 m e E
= 222467,61 m e
Altitude 121,0717 m; deste, segue confrontando com Prolongamento da Rua Carlos Lacerda, com os seguintes azimute plano e distância:
7°18'59,52'' e
9,82 m; Cerca; até o vértice
Pt55, de coordenadas
N= 6710469,13 m e
E= 222468,86 m e
Altitude 120,9111 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 147.059, de propriedade de Prefeitura Municipal de Santa Maria CNPJ: 88.488.366/0001-00, com os seguintes azimute plano e distância:
6°51'10,56'' e
116,921 m; Cerca; até o vértice
Pt56, de coordenadas
N= 6710585,12 m e
E= 222482,80 m e
Altitude 116,2366 m; deste, segue confrontando com Prolongamento da Rua Milton Mendonça de Souza, com os seguintes azimute plano e distância:
6°47'13,52'' e
9,195 m; Cerca; até o vértice
Pt57, de coordenadas
N= 6710594,25 m e
E= 222483,89 m Altitude 116,2483 m ; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 146.921 de propriedade de Amanda Fernandes Boeira CPF: 022.810.190-55, com os seguintes azimute plano e distância:
6°12'15,71'' e
12,426 m; Cerca; até o vértice
Pt58, de coordenadas
N= 6710606,60 m e
E= 222485,23 m e
Altitude 116,4938 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 146.920 de propriedade de Luiz Fernando Fernandes Martins CPF: 027.777.060-26, com os seguintes azimute plano e distância:
7°23'19,63'' e
8,25 m; Cerca; até o vértice
Pt59, de coordenadas
N= 6710614,78 m e
E= 222486,29 m e
Altitude 116,7650 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 146.919 de propriedade de Lucas Ferreira Larrea CPF: 021.284.510-19, com os seguintes azimute plano e distância:
8°31'53,27'' e
8,12 m; Muro; até o vértice
Pt60, de coordenadas
N= 6710622,81 m e
E= 222487,50 m e
Altitude 116,9698 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula146.918 de propriedade de Neferson Piccini da Silva CPF: 021.609.660-02, com os seguintes azimute plano e distância:
6°51'39,05'' e
8,391 m; Cerca; até o vértice
Pt61, de coordenadas
N= 6710631,16 m e
E= 222488,50 m e
Altitude 117,0120 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 146.917 de propriedade de Henrique Bock dos Santos CPF: 023.196.840-00, com os seguintes azimute plano e distância:
5°42'11,29'' e
8,197 m; Muro; até o vértice
Pt62, de coordenadas
N= 6710639,30 m e
E= 222489,31 m e
Altitude 117,0305 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 146.916 de propriedade de Wellington Juan Mayca Lescano dos Santos CPF: 034.214.420-02, com os seguintes azimute plano e distância:
6°21'24,79'' e
8,30 m; Muro; até o vértice
Pt63, de coordenadas
N= 6710647,55 m e
E= 222490,23 m e
Altitude 117,1835 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 146.915 de propriedade de Mauren da Conceição Lencina CPF: 804.873.000-68, com os seguintes azimute plano e distância:
8°50'59,17'' e
8,18 m; Cerca; até o vértice
Pt64, de coordenadas
N= 6710655,63 m e
E= 222491,49 m e
Altitude 117,0502 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 146.914 de propriedade de Guilherme Brutti Righi CPF: 015.706.000-40 e Lucieli da Silva Pereira CPF: 013.822.710-18, com os seguintes azimute plano e distância:
4°44'58,96'' e
8,165 m; Muro; até o vértice
Pt65, de coordenadas
N= 6710663,76 m
e E= 222492,17 m e
Altitude 117,2114 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 143.913 de propriedade de Eduardo Paiva Ocana CPF: 019.644.410-13, com os seguintes azimute plano e distância:
5°46'10,35'' e
8,118 m; Muro; até o vértice
Pt66, de coordenadas
N= 6710671,84 m e
E= 222492,98 m e
Altitude 117,4692 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 146.912 de propriedade de Jeferson Nunes dos Santos CPF: 017.030.860-07, com os seguintes azimute plano e distância:
7°05'25,99'' e
8,337 m; Muro; até o vértice
Pt67, de coordenadas
N= 6710680,10 m e
E= 222494,01 m e
Altitude 117,1375 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 146.911 de propriedade de Henrique Linhati Bitencourt CPF: 018.688.600-43, com os seguintes azimute plano e distância:
6°36'58,61'' e
8,22 m; Muro; até o vértice
Pt68, de coordenadas
N= 6710688,27 m e
E= 222494,96 m e
Altitude 117,0409 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 146.910 de propriedade de Rafael Domingues Milesi CPF: 024.449.750-81 e Bianca Antonello Cerezer CPF: 029.038.020-09, com os seguintes azimute plano e distância:
8°55'26,91'' e
8,208 m; Muro; até o vértice
Pt69, de coordenadas
N= 6710696,37 m e
E= 222496,23 m e
Altitude 116,7310 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 146.909 de propriedade de Rafael Kirchhof Wiethan CPF: 024.646.600-60, com os seguintes azimute plano e distância:
7°02'34,89'' e
8,27 m; Cerca; até o vértice
Pt70, de coordenadas
N= 6710704,58 m e
E= 222497,24 m e
Altitude 116,7558 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 146.908 de propriedade de Juciane Marice Souto Di Giacomo CPF: 716.150.830-49, com os seguintes azimute plano e distância:
5°35'18,59'' e
8,17 m; Cerca; até o vértice
Pt71, de coordenadas
N= 6710712,70 m e
E= 222498,04 m e
Altitude 116,5627 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 146.907 de propriedade de Sabrina Proensa de Andrades CPF: 041. 676.130-50 e Igor de Oliveira Brunhauser CPF: 037.446.130-97, com os seguintes azimute plano e distância:
12°07'19,47'' e
8,16 m; Cerca; até o vértice
Pt72, de coordenadas
N= 6710720,68 m e
E= 222499,75 m e
Altitude 116,5367 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 146.906 de propriedade de Jaison Luiz Vargas da Rosa CPF: 979.526.560-15 e Marcia Vieira Cabral CPF: 016.513.220-58, com os seguintes azimute plano e distância:
5°07'11,41'' e
20,888 m; Cerca; até o vértice
Pt73, de coordenadas
N= 6710741,47 m e
E= 222501,61 m e
Altitude 115,8458 m; deste, segue confrontando com Prolongamento da Rua Carlos Oscar Schuck, com os seguintes azimute plano e distância:
3°19'38,98'' e
2,979 m; Cerca; até o vértice
Pt74, de coordenadas
N= 6710744,45 m e
E= 222501,79 m e
Altitude 115,8831 m; deste, segue confrontando com Prolongamento da Rua Carlos Oscar Schuck, com os seguintes azimute plano e distância:
5°22'42,28'' e
9,529 m; até o vértice
Pt75, de coordenadas
N= 6710753,93 m e
E= 222502,68 m e
Altitude 115,6545 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 146.769 de propriedade de Alcino da Silva Santos CPF: 693.268.270-20, com os seguintes azimute plano e distância:
5°42'49,84'' e
11,05 m; Cerca; até o vértice
Pt76, de coordenadas
N= 6710764,92 m e
E= 222503,78 m e
Altitude 115,4145 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 146.768 de propriedade de Marco Antônio Brandão Soares CPF: 703.681.390-34, com os seguintes azimute plano e distância:
5°56'26,78'' e
10,78 m; Muro; até o vértice
Pt77, de coordenadas
N= 6710775,65 m e
E= 222504,90 m e
Altitude 115,2497 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 146.767 de propriedade de Franciele Stefanello CPF: 014.782.290-47, com os seguintes azimute plano e distância:
5°44'9,19'' e
9,968 m; Muro; até o vértice
Pt78, de coordenadas
N= 6710785,56 m e
E= 222505,89 m e
Altitude 114,9296 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 140.508 de propriedade de Ivone Pezzi Machline CPF: 004.938.990-49, Maria Cristina Pezzi Machline Carrion CPF: 293.795.120-15 casada com Mario Huseck Carrion CPF: 414.260.370-15, e Paulo Roberto Pezzi Machline CPF: 342.087.800-10 casado com Liz Liane Miorin Machline CPF: 428.406.350-20, com os seguintes azimute plano e distância:
7°06'29,87'' e
157,19 m; Cerca; até o vértice
Pt79, de coordenadas
N= 6710941,54 m e
E= 222525,34 m e
Altitude 115,1522 m; deste, deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 140.508 de propriedade de Ivone Pezzi Machline CPF: 004.938.990-49, Maria Cristina Machline Carrion CPF: 293.795.120-15 casada com Mario Huseck Carrion CPF: 414.260.370-15, e Paulo Roberto Pezzi Machline CPF: 342.087.800-10 casado com Liz Liane Miorin Machline CPF: 428.406.350-20, com os seguintes azimute plano e distância:
8°19'1,49'' e
26,75 m; Cerca; até o vértice
Pt80, de coordenadas
N= 6710968,01 m e
E= 222529,21 m e
Altitude 114,8356 m; deste, segue confrontando com Rua Maiara, com os seguintes azimute plano e distância:
4°43'40,45'' e
17,724 m; Cerca; até o vértice
Pt81, de coordenadas
N= 6710985,64 m e
E= 222530,67 m e
Altitude 114,3767 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 149.975 de propriedade de Prefeitura Municipal de Santa Maria CNPJ: 88.488.366/0001-00, com os seguintes azimute plano e distância:
4°10'10,78'' e
11,458 m; Muro; até o vértice
Pt82, de coordenadas
N= 6710997,07 m e
E= 222531,50 m e
Altitude 114,3873 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 149.974 de propriedade de Prefeitura Municipal de Santa Maria CNPJ: 88.488.366/0001-00, com os seguintes azimute plano e distância:
3°08'4,86'' e
12,158 m; Muro; até o vértice
Pt83, de coordenadas
N= 6711009,21 m e
E= 222532,17 m e
Altitude 114,2606 m; deste, segue confrontando com Rua Potira, com os seguintes azimute plano e distância:
4°15'59,41'' e
13,672 m; Cerca; até o vértice
Pt84, de coordenadas
N= 6711022,84 m e
E= 222533,19 m e
Altitude 114,1072 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 149.960 de propriedade de Prefeitura Municipal de Santa Maria CNPJ: 88.488.366/0001-00, com os seguintes azimute plano e distância:
12°33'29,16'' e
19,853 m; Cerca; até o vértice
Pt85, de coordenadas
N= 6711042,21 m e
E= 222537,50 m e
Altitude 113,3061 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 149.959 de propriedade de Prefeitura Municipal de Santa Maria CNPJ: 88.488.366/0001-00, com os seguintes azimute plano e distância:
13°01'7,97'' e
19,918 m; até o vértice
Pt86, de coordenadas
N= 6711061,61 m e
E= 222541,98 m e
Altitude 112,8146 m; deste, segue confrontando com Rua Tibiriça (prolongamento da Rua José Carlos Molinos), com os seguintes azimute plano e distância:
3°33'26,31'' e
14,035 m; Cerca; até o vértice
Pt87, de coordenadas
N= 6711075,61 m e
E= 222542,86 m e
Altitude 112,5485 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 149.892 de propriedade de Prefeitura Municipal de Santa Maria CNPJ: 88.488.366/0001-00, com os seguintes azimute plano e distância:
4°51'9,18'' e
20,476 m; Cerca; até o vértice
Pt88, de coordenadas
N= 6711096,02 m e
E= 222544,59 m e
Altitude 112,4026 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 149.891 de propriedade de Prefeitura Municipal de Santa Maria CNPJ: 88.488.366/0001-00, com os seguintes azimute plano e distância:
3°25'45,29'' e
21,438 m; Cerca; até o vértice
Pt89, de coordenadas
N= 6711117,40 m e
E= 222545,87 m e
Altitude 111,6420 m; deste, segue confrontando com Rua Tupinambá, com os seguintes azimute plano e distância:
4°47'48,37'' e
12,601 m; Cerca; até o vértice
Pt90, de coordenadas
N= 6711129,95 m e
E= 222546,92 m e
Altitude 111,2920 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 149.831 de propriedade de Prefeitura Municipal de Santa Maria CNPJ: 88.488.366/0001-00, com os seguintes azimute plano e distância:
7°36'32,00'' e
21,00 m; Muro; até o vértice
Pt91, de coordenadas
N= 6711150,77 m e
E= 222549,70 m e
Altitude 110,9978 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 149.830 de propriedade de Prefeitura Municipal de Santa Maria CNPJ: 88.488.366/0001-00, com os seguintes azimute plano e distância:
7°31'24,50'' e
17,852 m; Muro; até o vértice
Pt92, de coordenadas
N= 6711168,45 m e
E= 222552,04 m e
Altitude 110,2827 m; deste, segue confrontando com Rua Moema, com os seguintes azimute plano e distância:
6°40'24,48'' e
13,474 m; Cerca; até o vértice
Pt93, de coordenadas
N= 6711181,83 m e
E= 222553,60 m e
Altitude 110,3233 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 149.704 de propriedade de Prefeitura Municipal de Santa Maria CNPJ: 88.488.366/0001-00, com os seguintes azimute plano e distância:
5°52'4,01'' e
16,793 m; Muro; até o vértice
Pt94, de coordenadas
N= 6711198,54 m e
E= 222555,32 m e
Altitude 110,3355 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 149.703 de propriedade de Prefeitura Municipal de Santa Maria CNPJ: 88.488.366/0001-00, com os seguintes azimute plano e distância:
10°14'8,51'' e
8,238 m; Muro; até o vértice
Pt95, de coordenadas
N= 6711206,64 m e
E= 222556,78 m e
Altitude 110,0764 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 149.702 de propriedade de Prefeitura Municipal de Santa Maria CNPJ: 88.488.366/0001-00, com os seguintes azimute plano e distância:
8°43'26,49'' e
7,537 m; Muro; até o vértice
Pt96, de coordenadas
N= 6711214,09 m e
E= 222557,93 m e
Altitude 110,1174 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 149.701 de propriedade de Prefeitura Municipal de Santa Maria CNPJ: 88.488.366/0001-00, com os seguintes azimute plano e distância:
8°33'32,00'' e
7,646 m; Cerca; até o vértice
Pt97, de coordenadas
N= 6711221,65 m e
E= 222559,06 m e
Altitude 110,1545 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 147.700 de propriedade de Prefeitura Municipal de Santa Maria CNPJ: 88.488.366/0001-00, com os seguintes azimute plano e distância:
7°03'35,40'' e
7,033 m; Muro; até o vértice
Pt98, de coordenadas N=
6711228,63 m e
E= 222559,93 m e
Altitude 110,2655 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 149.699 de propriedade de Prefeitura Municipal de Santa Maria CNPJ: 88.488.366/0001-00, com os seguintes azimute plano e distância:
9°02'39,11'' e
8,404 m; Muro; até o vértice
Pt99, de coordenadas
N= 6711236,93 m e
E= 222561,25 m e
Altitude 110,1029 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 149.699 de propriedade de Prefeitura Municipal de Santa Maria CNPJ: 88.488.366/0001-00, com os seguintes azimute plano e distância:
284°44'37,44'' e
1,71 m; Muro; até o vértice
Pt100, de coordenadas
N= 6711237,36 m e
E= 222559,60 m e
Altitude 110,1739 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 149.698 de propriedade de Prefeitura Municipal de Santa Maria CNPJ: 88.488.366/0001-00, com os seguintes azimute plano e distância:
7°00'34,
86'' e
7,327 m; Muro; até o vértice
Pt101, de coordenadas
N= 6711244,63 m e
E= 222560,49 m e
Altitude 110,0823 m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 149.697 de propriedade de Prefeitura Municipal de Santa Maria CNPJ: 88.488.366/0001-00, com os seguintes azimute plano e distância:
13°51'43,58'' e
8,978 m; Muro; até o vértice
Pt102, de coordenadas
N= 6711253,35 m e
E= 222562,64 m e Altitude 110,1425; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 149.625 de propriedade de Prefeitura Municipal de Santa Maria CNPJ: 88.488.366/0001-00, com os seguintes azimute plano e distância:
10°21'47,63'' e
100,04 m; Cerca; até o vértice
Pt1, de coordenadas
N= 6711351,76 m e
E= 222580,64 m e
Altitude 109,6133 m, encerrando esta descrição.
Parágrafo único. O levantamento topográfico da área é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º O Regime Urbanístico na AEIS instituída por esta lei obedecerá aos seguintes parâmetros:
I - superfície do lote: 175 m2 (cento e setenta e cinco metros quadrados) para os lotes de meio de quadra e 210 (duzentos e dez metros quadrados) para os lotes de esquina;
II - testada mínima :7 m (sete metros) para os lotes de meio de quadra e de 9 m (nove metros) para os lotes de esquina, obedecendo a relação máxima de testada e profundidade de ¼;
III - densidade máxima: 40 (quarenta) unidades por hectare;
IV - Índice de Aproveitamento do Terreno: 1,0 (um vírgula zero);
V - Taxa de Ocupação do Terreno: 60% (sessenta por cento);
VI - Índice Verde: 18 % (dezoito por cento);
VII - recuo de frente: 4 m (quatro metros);
VIII - afastamento das Divisas: 2 m (dois metros), observando os artigos 26 e 27 da LUOS no caso de habitação unifamiliar;
IX - altura: 9 m (nove metros);
X - transferência para o Município de no mínimo 10% (dez por cento) da área total da gleba a ser loteada para a implantação dos equipamentos urbanos e comunitários, dos espaços livres de uso comum, de áreas reservadas para tratamento ou condução do esgoto cloacal e de áreas reservadas para drenagem e manejo das águas pluviais, área verde e institucional;
XI - malha viária obedecendo a critérios de dimensionamento mínimo quanto ao uso;
XII - quarteirão com face máxima de 250 m (duzentos e cinquenta metros);
XIII- atividades permitidas: destinação apenas ao uso residencial, salvo comércio varejista, serviços de pequeno porte, atividades de lazer, produção alimentícia e geração de emprego e renda.
Parágrafo único. As áreas destinadas ao sistema de circulação e equipamentos urbanos devem ser transferidas para o Município.
Art. 3º O Município de Santa Maria poderá editar normas complementares para garantir o cumprimento dos objetivos desta Lei, na forma de resoluções.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
____/EXECUTIVO, QUE:
Define como Área Especial de Interesse Social - AEIS um terreno localizado no Bairro Parque Pinheiro Machado, Macrozona Cidade Oeste e Zona 9.b da Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que define como Área Especial de Interesse Social - AEIS - uma gleba localizada no Bairro Parque Pinheiro Machado, zona urbana do Município de Santa Maria, com superfície aproximada de 15 ha, localizada na Macrozona Cidade Oeste - zona 9.b, conforme Anexos 10 da LC 117, de 2018 - Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Santa Maria (LUOS).
O referido Projeto de Lei tem por finalidade atender o art. 120 da LUOS, no qual é previsto que
“Todos os Loteamentos de Interesse Social devem ser implantados em Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS) ou Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), com base em projetos específicos, visando a produção de lotes acessíveis à população de baixa renda e com qualidade de habitabilidade.”
A instituição de Áreas Especiais de Interesse Social é instrumento urbanístico de grande relevância na execução das diretrizes gerais da política urbana, introduzido, através do Estatuto da Cidade e expresso no Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial do Município de Santa Maria.
Para promover o acesso à moradia digna para os diversos segmentos da população é fundamental que as políticas de regularização fundiária e desenvolvimento urbano estejam interligadas, buscando não apenas regularizar núcleos ocupados irregularmente, como ampliar a oferta de terra para a produção de habitação de interesse social.
Nesse sentido, é fundamental que os municípios busquem a identificação de áreas, públicas ou privadas, que tenham condições adequadas para promover loteamentos de caráter sociais acessíveis à população de menor renda.
No presente caso, trata-se de uma área de propriedade da família Sangoi, sobre a qual é proposto a implantação de um loteamento de interesse social, a ser empreendido pela Construtora e Incorporadora Melnick Even Ciclame Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., destinado a atender famílias com renda entre 3 a 5 salários-mínimos.
A área está localizada dentro da zona urbana, com acesso à infraestrutura, sem restrições ambientais que impeçam o uso habitacional e próxima a outros núcleos residenciais de interesse social implantados em seu entorno imediato, bem como, área objeto de regularização fundiária. Em sua divisa Oeste, entesta com AEIS Cipriano da Rocha instituída através da Lei nº 6092, de 2016 - desenvolvida pelo poder público e com a AEIS Monte Bello IV desenvolvida por empreendedor local, na divisa sul entesta com o projeto de regularização fundiária desenvolvido pela PMSM/FADISMA. Ainda, grande parte dos terrenos existentes em toda a zona 9.b, já urbanizada, possuem características de lotes com padrão de área mínima de 150 m². O mapa identificado como figura 1 demostra a localização da área e dos núcleos habitacionais em seu entorno próximo.
O loteamento proposto pela Construtora e Incorporadora Melnick Even Ciclame Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. será uma oportunidade para a população de menor renda, para adquirir um lote regularizado, totalmente urbanizado e dotado de infraestrutura plena, a fim de construir sua casa própria. Pesquisas de mercado evidenciam que, a tipologia “lote urbanizado” é bastante procurada pelo público-alvo, pois permite que o adquirente construa e amplie sua residência conforme suas possibilidades e necessidades familiares. No entanto, a oferta de lotes urbanizados, que atendam esta faixa de renda ainda é insuficiente, muitas vezes conduzindo os interessados à procura pelo mercado clandestino, os quais ofertam lotes irregulares, via de regra, totalmente desassistidos das condições mínimas de infraestrutura e habitabilidade.
O presente Projeto de Lei contemplará a oferta de aproximadamente 475 lotes urbanizados, destinados a uso residencial. Considerando que o uso residencial não subsiste isoladamente, serão admitidos a implantação de outros usos complementares à habitação, como comércio e serviços de pequeno porte e atividades de lazer, necessárias à rotina diária de seus moradores. Igualmente, será permitido a implantação de atividades vinculadas a produção alimentícia e geração de emprego e renda, como forma de incentivo à mão de obra local.
Os padrões de dimensionamento e área dos lotes, será de no mínimo 7 m de testada e 175 m2 de superfície, valores intermediários entre os limites mínimos e máximos previstos no art. 123 da LUOS para loteamentos de interesse social.
A urbanização a ser implantada atenderá os padrões de infraestrutura usualmente adotados pela empresa em seus diversos empreendimentos, os quais sejam: instalação de redes de água, esgoto sanitário, redes de drenagem, iluminação pública, pavimentação nas vias públicas, arborização viária, bem como doação de área pública, atendendo o percentual de 10%, distribuídos entre área institucional e praça, esta última entregue totalmente urbanizada e provida de equipamentos de lazer.
As áreas a serem destinadas ao uso recreacional, estão localizadas próximas das áreas institucionais do Loteamento Monte Belo IV, permitindo a integração dos espaços de uso coletivo.
O sistema viário projetado conectará os loteamentos do entorno assegurando uma continuidade do tráfego na região, melhorando a fluidez, conectando o bairro internamente, considerando que é único vazio urbano que resta ser parcelado no entorno. Os parâmetros referentes ao Regime Urbanístico como Índice de Aproveitamento e Taxa de Ocupação do Terreno, corresponderão respectivamente a 1,0 e 60%, na forma prevista no art. 123 da LUOS. Por se tratar de um loteamento predominantemente residencial a altura máxima das edificações deverá ser de 9 metros. Os demais parâmetros, como Recuo de Frente, Afastamentos de Divisas e Índice Verde, não dispostos no artigo 123, obedecerão àqueles adotados no Quadro do Regime Urbanístico correspondente ao zoneamento 9b constante no Anexo 6 da LUOS.
Compromete-se a urbanizadora, nos primeiros 180 dias de lançamento, em priorizar as vendas para categorias de funcionários públicos, cuja remuneração esteja dentro da faixa salarial entre 3 a 5 salários-mínimos. Estima-se que este empreendimento venha atender a uma demanda intermediária, entre a população de baixa renda, subsidiada pelo Governo e aquela de renda superior, que tem melhores condições de se adequar aos valores de mercado. Os lotes serão disponibilizados à venda ao valor médio de R$60.000,00 a R$70.000,00, podendo ser financiados diretamente pela própria urbanizadora em um prazo de até 15 anos.
Os adquirentes dos lotes receberão da construtora um projeto arquitetônico, correspondente a uma habitação de até 3 dormitórios, totalizando 60 m2 de área construída.
Quando da execução das habitações, o adquirente poderá pleitear financiamento através do Programa Minha Casa Minha Vida, ou outro que o venha a substituir, adequando-se às faixas de renda previstas pelo Programa.
Por tratar-se de um empreendimento perfeitamente alinhado com as diretrizes estabelecidas pela legislação municipal e que em muito contribuirá para o desenvolvimento do município, apresentamos este Projeto de Lei para a devida avaliação.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos analise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 23 de fevereiro de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
Figura 1.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos analise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 23 de fevereiro de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal