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03/06/2015 00:06
Projeto de Lei nº 8238/2015

Projeto de Lei nº 8238/2015
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM ALIMENTOS A PESO, CUJA MEDIÇÃO NÃO TENHA SIDO ACOMPANHADA PELO CONSUMIDOR OU ÓRGÃO FISCALIZADOR, MANTER BALANÇAS DIGITAIS PARA CONFERÊNCIA DO PESO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria:
Verª. Drª. Deili Silva

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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