Projeto de Lei nº 9205/2021
CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS - ISSQN PARA AS ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO CIVIL DESENVOLVIDAS PARA AS EDIFICAÇÕES DESTINADAS A ESCOLA DE SARGENTO DAS ARMAS - ESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica isento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN as atividades de construção civil desenvolvidas para realização de obras de edificação da Escola de Sargento das Armas - ESA, pelo período de 6 (seis) anos.
Art. 2º A isenção de ISSQN abrange os serviços de construção civil, observadas as regras do local de incidência do imposto no Município de Santa Maria.
Parágrafo único. Esta Lei não dispensa os beneficiados do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal, especialmente a emissão e escrituração de documentos fiscais e declarações exigidas conforme legislação.
Art. 3º A utilização de forma indevida dos benefícios desta Lei constitui ato fraudulento contra o Fisco Municipal e sujeitará o responsável a multa de 200% (duzentos por cento) sobre o imposto devido sem prejuízo das sanções penais previstas em Lei.
Art. 4º O quadro demonstrativo de compensação da isenção do tributo na prestação de serviços em obras realizadas no âmbito da construção das edificações da Escola de Sargento das Armas - ESA será incorporado ao Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita do anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
Concede incentivos fiscais - ISSQN para as atividades de construção civil desenvolvidas para as edificações destinadas a Escola de Sargento das Armas - ESA, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei pretende conceder incentivos fiscais à pessoa jurídica de direito público Escola de Sargento das Armas - ESA. Estabelecimento esse de ensino superior do Exército Brasileiro, responsável pela formação de sargentos combatentes de carreira das Armas Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações do Exército que seleciona, anualmente, jovens de todas as partes do Brasil, mediante concurso público, oferecendo-lhes ensino militar destinado a aprimorar-lhes o caráter e desenvolver-lhes a capacidade física, também proporcionar, aos futuros sargentos - elos entre o Comando das Organizações Militares e a tropa - sólido embasamento militar.
O investimento de uma Escola de Sargentos das Armas no município pode significar em torno de R$ 1,2 bilhão de reais na construção do complexo, sem contar com a possibilidade de consumo representada por 6 mil pessoas que gravitariam em torno da unidade construída (1,5 mil funcionários, 2,4 mil alunos e seus familiares).
Diante da dimensão dos recursos que serão aportados ao Município sugere-se o presente projeto de Lei, a fim de incentivar a instalação da instituição no Município, que será instalada no Bairro Boi Morto, e isentar a Escola de Sargentos das Armas do repasse dos valores retidos a título de ISSQN ao Fisco Municipal, uma vez que se estabelece uma relação de substituição tributária, limitando-se tão-somente às atividades de construção civil destinadas a edificação do complexo da Escola.
Com a edição da presente Lei, o Município visa incentivar a instalação da Escola de Sargentos das Armas no Município em vista do grande aporte econômico e social que a referida instituição trará ao Município de Santa Maria. Para isso, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de Lei.
Desta forma, aguardamos a análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 18 de março de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal