Projeto de Lei nº 9209/2021
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 1.353.300,00.
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito suplementar especial no valor de R$ 1.353.300,00 (um milhão trezentos e cinquenta e três mil e trezentos reais).
Art. 2º O crédito será suplementado nas seguintes despesas:
21. Secretaria de Município da Cultura
21.01. SMC – Órgão Subordinado
21.01.04. Administração
21.01.04.122. Administração Geral
21.01.04.122.0022. Gestão e Manutenção da Secretaria de Cultura
21.01.04.122.0022.2.135. Manutenção dos Serviços Administrativos da SMC
3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ------------------------------- R$ 442.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais -------------------------------------------------------------- R$ 26.000,00
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil------------------------------------- R$ 2.500,00
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas-------------------------------------- R$ 1.000,00
3.1.91.13 – Obrigações Patronais -------------------------------------------------------------- R$ 50.000,00
3.3.90.14 – Diárias – Civil ----------------------------------------------------------------------- R$ 500,00
3.3.90.30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------- R$ 1.000,00
3.3.90.33 – Passagem e Despesas com Locomoção -------------------------------------- R$ 500,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------ R$ 3.000,00
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ--------------- R$ 4.000,00
3.3.90.46 – Auxílio-Alimentação ---------------------------------------------------------------- R$ 20.000,00
3.3.90.49 – Auxílio-Transporte ----------------------------------------------------------------- R$ 10.000,00
4.4.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ--------------- R$ 2.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------- R$ 2.500,00
21.01.13. Cultura
21.01.13.391. Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
21.01.13.391.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
21.01.13.391.0104.1.023. Revitalização dos Equipamentos Culturais
4.4.90.30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------- R$ 1.000,00
4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------ R$ 1.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações----------------------------------------------------------------- R$ 2.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------- R$ 3.000,00
21.01.13.391.0104.2.136. Manutenção dos Equipamentos Culturais
3.3.90.30 – Material de Consumo -------------------------------------------------------------- R$ 5.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF----------------------------------------------- R$ 1.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------ R$ 1.000,00
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ--------------- R$ 1.000,00
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas---------------------------------------- R$ 300,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------- R$ 4.000,00
21.01.13.392. Difusão Cultural
21.01.13.392.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
21.01.13.392.0104.2.137. Promoção de Atividades Artísticas e Culturais
3.3.50.41 – Contribuições ----------------------------------------------------------------------- R$ 500,00
3.3.90.30 – Material de Consumo -------------------------------------------------------------- R$ 5.000,00
3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desp. E Outras ------------- R$ 5.000,00
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço p/ Dist. Gratuita ----------------------------------- R$ 2.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF----------------------------------------------- R$ 500,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------ R$ 5.000,00
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas---------------------------------------- R$ 500,00
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições------------------------------------------------------- R$ 500,00
Recurso: 0001 - Livre
Total -------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 603.300,00
21. Secretaria de Município da Cultura
21.02. Fundo do Sistema Municipal de Museus
21.02.04. Administração
21.02.04.122. Administração Geral
21.02.04.122.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
21.02.04.122.0104.2.138. Manutenção do Sistema Municipal de Museu
3.3.90.30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------- R$ 1.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF----------------------------------------------- R$ 1.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------ R$ 2.000,00
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas---------------------------------------- R$ 1.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------- R$ 2.000,00
Recurso: 0001 - Livre
Total --------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 7.000,00
21. Secretaria de Município da Cultura
21.03. SMC – FUNCULTURA
21.03.13. Cultura
21.03.13.392. Difusão Cultural
21.03.13.392.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
21. 03.13.392.0104.2.139. Manutenção das Ações do FUNCULTURA
3.3.50.41 – Contribuições ----------------------------------------------------------------------- R$ 500,00
3.3.90.30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------- R$ 5.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF----------------------------------------------- R$ 5.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------ R$ 5.000,00
Recurso: 0001 - Livre
Total --------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 15.500,00
22. Secretaria de Município de Esporte e Lazer
22.01. SMEL – Órgão Subordinado
22.01.04 Administração
22.01.04.122. Administração Geral
22.01.04.122.0023. Gestão e Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer
22.01.04.122.0023.2.140. Manutenção dos Serviços Administrativos da SMEL
3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ------------------------------- R$ 343.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais -------------------------------------------------------------- R$ 20.000,00
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil------------------------------------- R$ 1.000,00
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas-------------------------------------- R$ 1.000,00
3.1.91.13 – Obrigações Patronais -------------------------------------------------------------- R$ 40.000,00
3.3.90.14 – Diárias – Civil----------------------------------------------------------------------- R$ 500,00
3.3.90.30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------- R$ 1.000,00
3.3.90.33 – Passagem e Despesas com Locomoção -------------------------------------- R$ 500,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------ R$ 3.000,00
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ--------------- R$ 4.000,00
3.3.90.46 – Auxílio-Alimentação ---------------------------------------------------------------- R$ 14.500,00
3.3.90.49 – Auxílio-Transporte ------------------------------------------------------------------- R$ 7.000,00
4.4.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ--------------- R$ 2.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------- R$ 2.500,00
22.01.27. Desporto e Lazer
22.01.27.812. Desporto Comunitário
22.01.27.812.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
22.01.27.812.0104.1.024. Construção de Áreas Esportivas e de Lazer
4.4.90.51 – Obras e Instalações----------------------------------------------------------------- R$ 5.000,00
22.01.27.812.0104.2.141. Promoção de Ações do Esporte e Lazer
3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado --------------------------------------- R$ 500,00
3.3.50.41 – Contribuições ---------------------------------------------------------------------- R$ 500,00
3.3.90.30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------ R$ 10.000,00
3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desp. E Outras ----------- R$ 15.000,00
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço p/ Dist. Gratuita ---------------------------------- R$ 1.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF----------------------------------------------- R$ 1.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ----------------------------------------------- R$ 8.000,00
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas--------------------------------------- R$ 500,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------- R$ 5.000,00
22.01.27.812.0104.2.142. Manutenção dos Espaços de Esporte e Lazer
3.3.90.30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------- R$ 15.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------ R$ 2.000,00
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ--------------- R$ 1.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações----------------------------------------------------------------- R$ 1.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------- R$ 3.000,00
Recurso: 0001 - Livre
Total -------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 507.500,00
23. Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária
23.01. SMHRF – Órgão Subordinado
23.01.04. Administração
23.01.04.122. Administração Geral
23.01.04.122.0024. Gestão e Manutenção da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária
23.01.04.122.0024.2.143. Manutenção dos Serviços Administrativos da SMHRF
3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ------------------------------- R$ 154.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais -------------------------------------------------------------- R$ 20.000,00
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil------------------------------------- R$ 2.000,00
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas-------------------------------------- R$ 1.000,00
3.1.91.13 – Obrigações Patronais -------------------------------------------------------------- R$ 12.000,00
3.3.90.14 – Diárias – Civil----------------------------------------------------------------------- R$ 1.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------- R$ 1.000,00
3.3.90.33 – Passagem e Despesas com Locomoção --------------------------------------- R$ 1.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------ R$ 3.000,00
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ--------------- R$ 1.000,00
3.3.90.46 – Auxílio-Alimentação --------------------------------------------------------------- R$ 8.000,00
3.3.90.49 – Auxílio-Transporte ----------------------------------------------------------------- R$ 4.000,00
4.4.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ--------------- R$ 1.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------- R$ 1.000,00
23.01.16. Habitação
23.01.16.482. Habitação Urbana
23.01.16.482.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
23.01.16.482.0104.1.025. Fomento à Moradia Popular
3.3.90.30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------- R$ 1.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------ R$ 4.000,00
23.01.16.482.0105. Infraestrutura e Qualidade Urbana
23.01.16.482.0105.2.144. Ações de Regularização Fundiária
3.3.90.30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------- R$ 500,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------ R$ 1.000,00
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ--------------- R$ 1.000,00
Recurso: 0001 - Livre
Total -------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 217.500,00
23. Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária
23.02. Fundo Municipal de Habitação
23.02.16. Habitação
23.02.16.482. Habitação Urbana
23.02.16.482.0105. Infraestrutura e Qualidade Urbana
23.02.16.482.0105.2.145. Manutenção do Fundo Municipal de Habitação
3.3.90.30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------- R$ 500,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------ R$ 500,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------- R$ 500,00
Recurso: 0001 - Livre
Total -------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 1.500,00
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas no art. 2º a redução das seguintes despesas:
08. Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer
08.01. SMCEL – Órgão Subordinado
08.01.04 Administração
08.01.04.122. Administração Geral
08.01.04.122.0013. Gestão e Manutenção da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
08.01.04.122.0013.2.042. Manutenção dos Serviços Administrativos da SMCEL
3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ------------------------------- R$ 785.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais -------------------------------------------------------------- R$ 46.000,00
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil------------------------------------- R$ 3.500,00
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ------------------------------------- R$ 2.000,00
3.1.91.13 – Obrigações Patronais -------------------------------------------------------------- R$ 90.000,00
3.3.90.14 – Diárias – Civil ----------------------------------------------------------------------- R$ 1.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------- R$ 3.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------ R$ 6.000,00
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ--------------- R$ 8.000,00
3.3.90.46 – Auxílio-Alimentação ---------------------------------------------------------------- R$ 34.500,00
3.3.90.49 – Auxílio-Transporte ----------------------------------------------------------------- R$ 17.000,00
4.4.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ--------------- R$ 4.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------- R$ 5.000,00
08.01.13. Cultura
08.01.13.391. Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
08.01.13.391.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
08.01.13.391.0104.1.005. Revitalização dos Equipamentos Culturais
4.4.90.30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------- R$ 1.000,00
4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------ R$ 1.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações----------------------------------------------------------------- R$ 2.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------- R$ 3.000,00
08.01.13.391.0104.2.043. Manutenção dos Equipamentos Culturais
3.3.90.30 – Material de Consumo -------------------------------------------------------------- R$ 6.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF----------------------------------------------- R$ 1.000,00
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ--------------- R$ 1.000,00
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas---------------------------------------- R$ 300,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------- R$ 4.000,00
08.01.13.392. Difusão Cultural
08.01.13.392.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
08.01.13.392.0104.2.044. Promoção de Atividades Artísticas e Culturais
3.3.50.41 – Contribuições ----------------------------------------------------------------------- R$ 500,00
3.3.90.30 – Material de Consumo -------------------------------------------------------------- R$ 5.000,00
3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desp. E Outras ------------- R$ 5.000,00
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço p/ Dist. Gratuita ----------------------------------- R$ 2.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF----------------------------------------------- R$ 500,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------ R$ 5.000,00
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas---------------------------------------- R$ 500,00
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições------------------------------------------------------- R$ 500,00
08.01.27. Desporto e Lazer
08.01.27.812. Desporto Comunitário
08.01.27.812.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
08.01.27.812.0104.1.006. Construção de Áreas Esportivas e de Lazer
4.4.90.51 – Obras e Instalações----------------------------------------------------------------- R$ 5.000,00
08.01.27.812.0104.2.045. Promoção de Ações do Esporte e Lazer
3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado --------------------------------------- R$ 500,00
3.3.50.41 – Contribuições ---------------------------------------------------------------------- R$ 500,00
3.3.90.30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------ R$ 10.000,00
3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desp. E Outras ----------- R$ 15.000,00
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço p/ Dist. Gratuita ---------------------------------- R$ 1.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF----------------------------------------------- R$ 1.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ----------------------------------------------- R$ 8.000,00
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas--------------------------------------- R$ 500,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------- R$ 5.000,00
08.01.27.812.0104.2.046. Manutenção dos Espaços de Esporte e Lazer
3.3.90.30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------- R$ 18.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações----------------------------------------------------------------- R$ 1.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------- R$ 3.000,00
Recurso: 0001 - Livre
Total ----------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 1.111.800,00
08. Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer
08.02. Fundo do Sistema Municipal de Museus
08.02.04. Administração
08.02.04.122. Administração Geral
08.02.04.122.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
08.02.04.122.0104.2.047. Manutenção do Sistema Municipal de Museu
3.3.90.30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------- R$ 1.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF----------------------------------------------- R$ 1.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------ R$ 2.000,00
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas---------------------------------------- R$ 1.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------- R$ 2.000,00
Recurso: 0001 - Livre
Total --------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 7.000,00
08. Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer
08.03. SMCEL – FUNCULTURA
08.03.13. Cultura
08.03.13.392. Difusão Cultural
08.03.13.392.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
08. 03.13.392.0104.2.048. Manutenção das Ações do FUNCULTURA
3.3.50.41 – Contribuições ----------------------------------------------------------------------- R$ 500,00
3.3.90.30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------- R$ 5.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF----------------------------------------------- R$ 5.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------ R$ 5.000,00
Recurso: 0001 - Livre
Total --------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 15.500,00
02. Casa Civil
02.01. CCI – Órgão Subordinado
02.01.04. Administração
02.01.04.122. Administração Geral
02.01.04.122.0007. Gestão e Manutenção da Casa Civil
02.01.04.122.0007.2.001. Manutenção dos Serviços Administrativos da Casa Civil
3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ------------------------------- R$ 157.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais -------------------------------------------------------------- R$ 20.000,00
3.1.91.13 – Obrigações Patronais -------------------------------------------------------------- R$ 12.000,00
3.3.90.14 – Diárias – Civil ----------------------------------------------------------------------- R$ 1.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------- R$ 1.000,00
3.3.90.33 – Passagem e Despesas com Locomoção --------------------------------------- R$ 1.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------ R$ 3.000,00
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ--------------- R$ 1.000,00
3.3.90.46 – Auxílio-Alimentação ---------------------------------------------------------------- R$ 8.000,00
3.3.90.49 – Auxílio-Transporte ----------------------------------------------------------------- R$ 6.000,00
02.01.16. Habitação
02.01.16.482. Habitação Urbana
02.01.16.482.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
02.01.16.482.0104.1.001. Fomento à Moradia Popular
3.3.90.30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------- R$ 1.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------ R$ 4.000,00
02.01.16.482.0105. Infraestrutura e Qualidade Urbana
02.01.16.482.0105.2.008. Ações de Regularização Fundiária
3.3.90.30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------- R$ 500,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------ R$ 1.000,00
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ--------------- R$ 1.000,00
Recurso: 0001 - Livre
Total -------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 217.500,00
02. Casa Civil
02.02. Fundo Municipal de Habitação
02.02.16. Habitação
02.02.16.482. Habitação Urbana
02.02.16.482.0105. Infraestrutura e Qualidade Urbana
02.02.16.482.0105.2.009. Manutenção do Fundo Municipal de Habitação
3.3.90.30 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------- R$ 500,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------ R$ 500,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------- R$ 500,00
Recurso: 0001 - Livre
Total -------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 1.500,00
Art. 4º A abertura do crédito suplementar especial, autorizada nesta lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo artigo 5º da Lei Municipal nº 6513, de 24 de dezembro de 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
____/EXECUTIVO, QUE:
Autoriza abertura de crédito suplementar especial no orçamento no valor de R$ 1.353.300,00.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que pretende abrir crédito suplementar especial no valor de R$ 1.353.300,00 (um milhão trezentos e cinquenta e três mil e trezentos reais).
O presente projeto inclui na Lei Orçamentária de 2021, através da abertura de crédito suplementar especial as seguintes secretarias: Secretaria de Município de Cultura, Secretaria de Município de Esporte e Lazer e a Secretaria Extraordinária de Habitação, conforme Lei nº 6519, de 2020.
Para atender a compatibilidade das peças orçamentárias, previstas em Lei, estamos encaminhando simultaneamente as Alterações do PPA 2018-2021 e da LDO 2021.
Desta forma, aguardamos a análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 22 de março de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal