Projeto de Lei nº 9219/2021
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA ‘’CENSO PCD’’ PREVENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL SOCIOECONÔMICO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a instituir o Programa “Censo PcD”, prevendo a identificação do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência no município de Santa Maria.
§1. Identificar, mapear e cadastrar os perfis socioeconômico e as condições de moradia, renda e mobilidade urbana das pessoas com deficiência (PcD).
§2. Apontar informações para a formulação, criação e execução de políticas públicas responsáveis e comprometidas que promovam acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência (PcD).
Art. 2º: Para a implicação desta lei, classifica-se:
§1. Pessoas com Deficiência são todas aquelas com perda ou anormalidade de estruturas ou funções fisiológicas, psicológicas, neurológicas ou anatômicas que tragam incapacidade e limitação para o desempenho de atividades da vida diária, agravada pelas condições excludentes, preconceituosas e vulneráveis que a sociedade impõe para essa população.
Art. 3º: Para obtermos o objetivo principal do Censo PcD, a coleta de dados será feita de quatro em quatro anos no município de Santa Maria.
Art. 4º: Os dados reunidos para o Censo PcD serão organizados em cadastro acessível ao público pela Secretaria de Município responsável pela coordenação das atividades relacionadas a pessoas com deficiência e no site oficial da Prefeitura de Santa Maria.
Art. 5º: O Censo PcD será executado pelo órgão municipal responsável pela coordenação das atividades relacionadas a pessoas com deficiência (PcD).
Art. 6º: A despesa para a implantação deste projeto poderá ser dada através da busca de recursos no governo estadual e federal, da reserva orçamentária do executivo municipal, com o uso das verbas federais já existentes, parcerias e convênios com a iniciativa privada.
Art. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Rudys Rodrigues
Bancada MDB
Rudys Rodrigues
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de lei “Censo PcD”, que tem como objetivo identificar o perfil socioeconômico das pessoas com deficiência no município de Santa Maria.
Segundo dados levantados em 2019 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pelo menos 45 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência, quase 25% da população do país. Essas coletas de informações são feitas a cada dez anos e não oferecem informações direcionadas às pessoas com deficiências.
Para tratarmos sobre inclusão em todas as dimensões socias (educação, saúde, cultura, lazer, esporte, assistência, etc.) de uma forma ética e assertiva, é preciso um levantamento abundante da atual condição socioeconômica em que as pessoas com deficiência vivem em Santa Maria. Esse levantamento será feito através do Censo PcD por ser direcionado especificamente para pessoas com deficiência e realizado a cada quatro anos apresentando um avanço com relação ao censo aplicado pelo IBGE que e feito de dez em dez anos e não apresenta informações tão precisas a esse segmento.
Para além de estabelecer um importante subsídio para mapeamento das condições socioeconômicas das pessoas com deficiência, o projeto Censo PcD consegue tornar mais comprometido e responsável o planejamento de políticas públicas eficazes de inclusão para essa população. Podendo contribuir, também, para o aumento de ofertas de produtos e serviços próprios as suas necessidades.
Sendo assim, por entendermos fundamental a regulamentação desta questão de inegável interesse público é que encaminhamos tal projeto para apreciação.
Vereador Rudys Rodrigues
Bancada MDB
Rudys Rodrigues