PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

13/04/2021 13:04
Projeto de Lei nº 9221/2021

Projeto de Lei nº 9221/2021
ESTABELECE A PRÁTICA E O ENSINO DE DANÇA EM ESCOLAS REGULARES, COMO ATIVIDADE ESSENCIAL NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
 

Art. 1º  Fica estabelecido como atividade essencial, a prática  e o ensino de dança em escolas registradas nos órgãos competentes no Município.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, para a finalidade de serem adotados protocolos de segurança sanitária, pelas escolas de dança registradas nos órgãos competentes neste Município.
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa:
 
     A nível federal, o que é considerado serviço essencial, está disciplinado pelo Decreto nº 10.282/2020 que regulamenta a Lei nº 13.979/2020, para definir quais são os serviços públicos e quais são as atividades essenciais. E dentre essas atividades, estão as academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
      Há que ser levado em consideração, que há similaridade entre a natureza da atividade exercida pelo ensino e a prática da dança com a Educação Física, pois ambas promovem a saúde física e emocional.  Atualmente as Escolas de Dança não estão autorizadas a funcionar e em razão disto, muitas estão correndo o risco de “fecharem as portas”. As Escolas necessitam urgentemente que uma solução seja encontrada, e este projeto tem a finalidade de contribuir para que estes estabelecimentos voltem a funcionar com todos os cuidados sanitários exigidos, assim como academias foram autorizadas a reabrir, com a cautelas exigidas pelo Poder Executivo.
Criado em: 12/04/2021 12:30:18 por: Gisele Grendene Lima Ercolani Alterado em: 13/04/2021 13:12:33 por: Pablo Silveira Machado dos Santos
Autores (3)
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)
Vereador(a) Roberta Leitão
Vereador(a) Rudys Rodrigues

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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