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27/04/2021 10:04
Projeto de Lei nº 9229/2021

Projeto de Lei nº 9229/2021
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS SEMÁFOROS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE ÀS 00H00MIN E 05 HORAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Os semáforos destinados ao controle do tráfego de veículos automotores instalados nos cruzamentos ou seções de vias no Município de Santa Maria funcionarão somente com sinal de alerta (amarelo intermitente), no período compreendido entre às 00h00min e 05horas.

Parágrafo único Nos horários previstos no “caput” do art. 1º desta Lei, estando o semáforo indicando amarelo intermitente, fica o condutor do veículo obrigado a reduzir a velocidade para 20 Km/h (vinte quilômetros por hora) e respeitar o disposto no art. 29, inc. III, alínea “c” do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
JUSTIFICATIVA
 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores

O presente Projeto de Lei Ordinária dispõe sobre o funcionamento dos semáforos no período compreendido entre às 00h00min e 05 horas no âmbito do Município de Santa Maria e dá outras providências.
Trata-se de possibilidade expressamente prevista no Anexo II do CTB, em seu item 4.2.1., que versa sobre a sinalização semafórica de advertência, nos seguintes termos: "no caso de grupo focal de regulamentação, admite-se o uso isolado da indicação luminosa em amarelo intermitente, em determinados horários e situações específicas. Fica o condutor do veículo obrigado a reduzir a velocidade e respeitar o disposto no artigo 29, inciso III, alínea ‘c’" (preferência de quem vem à direita, em cruzamentos não sinalizados).
No trânsito, é imprescindível para o bem de todos que cada um assuma sua parcela de responsabilidade para a garantia do direito coletivo. Ignorar a sinalização de trânsito é extremamente perigoso e significa multa pesada no bolso do cidadão. Porém, sob o pretexto de estar cuidando de sua própria segurança, pode ser uma conduta necessária à sobrevivência. O que não significa absolutamente que devemos aceitar comportamentos imprudentes, inseguros e que coloque em risco a vida de outras pessoas.
À noite, com o número de veículos reduzido e o tráfego menos intenso, a preocupação deste parlamentar é com relação a assaltos, sequestros relâmpago, dentre outras formas de violência que os cidadãos santa-marienses se submetem ao parar seu veículo no sinal vermelho nas madrugadas da nossa cidade.
Com a atenção redobrada e a velocidade controlada, sugerida neste Projeto de Lei,  20 Km/h, é possível evitar com muito mais facilidade as abordagens inesperadas, o que ainda pode ser complementado por outras condutas seguras, como manter os vidros fechados e os objetos de valor em local fora da vista.
Desta forma, é pertinente e relevante a apresentação do presente projeto de lei e peço aos nobres pares o apoio necessário para aprová-lo.
Criado em: 22/04/2021 11:41:48 por: Tais Nascimento de Almeida Alterado em: 27/04/2021 10:23:31 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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