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08/09/2015 00:09
Projeto de Lei nº 8295/2015

Projeto de Lei nº 8295/2015
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º, DA LEI N. 5.702/2012 INCLUINDO DENTRE OS BENEFICIADOS DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, OS PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER).

Autoria:
Ver. Pastor João Chaves

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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