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O presente Projeto de Lei se justifica, pois os Conselhos Municipais são órgãos que têm como função propor e acompanhar as ações da Prefeitura Municipal em diversas áreas de atuação e do cotidiano da cidade.
Para uma participação social efetiva, é de fulcral importância que sejam públicas as informações sobre cada Conselho, principalmente sobre local, composição, periodicidade das reuniões e meios de contato, como telefone e endereço eletrônico, para que a população possa entrar em contato.
Neste sentido, aponta-se o voto proferido pelo Desembargador Ricardo Torres Hermann na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 70080943996 proposta pela Prefeitura Municipal de Rio Grande que discutia a constitucionalidade da Lei nº. 8.329/2019 daquele Município. Da mesma forma, decidiu o desembargador Jorge Luís Dall’Agnol na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 70075477570.
Ademais, atende este Projeto de Lei aos princípios esculpidos no art. 3º da Lei Federal 12.527/2011, que dispõe sobre o direito de acesso à informação previsto na Constituição Federal.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.