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27/04/2021 16:04
Projeto de Lei nº 9231/2021

Projeto de Lei nº 9231/2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DIVULGAR INFORMAÇÕES EM SUA PÁGINA OFICIAL NA INTERNET SOBRE TODOS OS CONSELHOS MUNICIPAIS EM ATIVIDADE NA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica obrigada a Prefeitura Municipal de Santa Maria a divulgar as informações atualizadas em sua página oficial na internet sobre todos os Conselhos Municipais em atividade no Município.
§ 1º As informações a que se refere o caput deste artigo são:
I – Nome do Presidente e composição nominal dos membros titulares e suplentes de cada órgão ou entidade representada;
II – A periodicidade e horários em que são realizadas as reuniões de cada Conselho;
III – Locais em que se realizam as reuniões de cada Conselho;
IV - Telefones e endereço eletrônico para contato;
V- Inteiro teor das Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei se justifica, pois os Conselhos Municipais são órgãos que têm como função propor e acompanhar as ações da Prefeitura Municipal em diversas áreas de atuação e do cotidiano da cidade.
São os Conselhos que formulam políticas públicas e realizam o controle social das atividades desenvolvidas. Para esse controle ser efetivo é necessário que a sociedade participe das atividades e discussões realizadas pelos conselhos.
Para uma participação social efetiva, é de fulcral importância que sejam públicas as informações sobre cada Conselho, principalmente sobre local, composição, periodicidade das reuniões e meios de contato, como  telefone e endereço eletrônico, para que a população possa entrar em contato.
Quanto à constitucionalidade, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entende que leis que tenham como escopo unicamente dar publicidade e transparência sobre os atos administrativos não são eivadas de vício de iniciativa. Neste sentido, aponta-se o voto proferido pelo Desembargador Ricardo Torres Hermann na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 70080943996 proposta pela Prefeitura Municipal de Rio Grande que discutia a constitucionalidade da Lei nº. 8.329/2019 daquele Município. Da mesma forma, decidiu o desembargador Jorge Luís Dall’Agnol na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 70075477570.
Ademais, atende este Projeto de Lei aos princípios esculpidos no art. 3º da Lei Federal 12.527/2011, que dispõe sobre o direito de acesso à informação previsto na Constituição Federal.
 
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

Desta forma, roga-se aos ilustres pares desta Casa Legislativa a aprovação da presente matéria
Criado em: 27/04/2021 16:33:27 por: Carlos Alberto Cunha Pires Alterado em: 27/04/2021 16:41:41 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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