ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

19/05/2021 08:05
Projeto de Lei nº 9239/2021

Projeto de Lei nº 9239/2021
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI 6531/2021.

Art. 1º-  Altera o art. 2º da Lei 6531/2021, que passa a ter a seguinte redação:
 
Art. 2º º Será facultativo aos professores e funcionários da educação, o exercício da atividade de forma presencial, enquanto o Município não disponibilizar a vacina. 

Justificativa:

  A alteração do art. 2º da lei 6531/2121, que estabelece prioridade de vacinação contra a Covid-19, aos professores e funcionários da educação pública municipal, estadual e privada, que encontram-se em contato direto com alunos, faz-se necessário em razão de não haver dubiedade quanto a sua interpretação. Salientando que o projeto de lei 9216/2021, inclui os professores e funcionários da educação pública federal no grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19, alterando a lei  6531/2021.
Com a nova redação, fica esclarecido que a facultatividade é incumbência dos professores e funcionários da educação quanto ao exercício da atividade de forma presencial.
Criado em: 18/05/2021 13:26:11 por: Gisele Grendene Lima Ercolani Alterado em: 20/05/2021 17:17:31 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços