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25/05/2021 11:05
Projeto de Lei nº 9242/2021

Projeto de Lei nº 9242/2021
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 644.000,00.

Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito adicional especial no valor de R$ 644.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil reais).
 
Art. 2º O crédito será suplementado nas seguintes despesas:
12. Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana
12.01. SMERU - Órgão Subordinado
12.01.04. Administração
12.01.04.122. Administração Geral
12.01.04.122.0017. Gestão e Manutenção da Secretaria de Estruturação e Regulação Urbana
12.01.04.122.0017.2.029. Manutenção dos Serviços Administrativos da SMERU
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado ---------------------------------------- R$ 171.000,00
Recurso: 0001 - Livre
 
15. Secretaria de Município de Meio Ambiente
15.01. SMA - Órgão Subordinado
15.01.04. Administração
15.01.04.122. Administração Geral
15.01.04.122.0020. Gestão e Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
15.01.04.122.0020.2.071 Manutenção dos Serviços Administrativos da SMA
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado ---------------------------------------- R$ 473.000,00
Recurso: 0001 - Livre
 
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas no art. 2º a redução das seguintes despesas:
 
12. Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana
12.01. SMERU - Órgão Subordinado
12.01.04. Administração
12.01.04.122. Administração Geral
12.01.04.122.0017. Gestão e Manutenção da Secretaria de Estruturação e Regulação Urbana
12.01.04.122.0017.2.029. Manutenção dos Serviços Administrativos da SMERU
3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil------------------------------- R$ 171.000,00
Recurso: 0001 - Livre
 
15. Secretaria de Município de Meio Ambiente
15.01. SMA - Órgão Subordinado
15.01.04. Administração
15.01.04.122. Administração Geral
15.01.04.122.0020. Gestão e Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
15.01.04.122.0020.2.071 Manutenção dos Serviços Administrativos da SMA
3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil------------------------------- R$ 473.000,00
Recurso: 0001 - Livre
 
Art. 4º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei Municipal nº 6513, de 24 de dezembro de 2020.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento no valor de R$ 644.000,00.
 
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Através do presente Projeto de Lei o Poder Executivo Municipal vimos solicitar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal no valor de R$ 644.000,00.
O referido crédito visa a contratação, emergencialmente, profissionais para atuar na Secretaria de Município de Meio Ambiente e na Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana.
Considerando que os processos relacionados à edificações são fonte de desenvolvimento ao Município e arrecadação, os quais culminam em receitas, impostos, transações imobiliárias, emprego à população, giro de capital, e etc;
Considerando que uma das grandes arrecadações do Município é o setor da indústria da construção civil;
Considerando a alta complexidade das demandas de licenciamento, que, na maioria das vezes, são multidisciplinares;
Considerando a alta demanda de conciliações e defesas processuais, em especial da Secretaria de Município de Meio Ambiente;
Considerando a organização e o pleno funcionamento do Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM) e da Junta de Julgamento Administrativo Ambiental (JJAA), da Secretaria de Município de Meio Ambiente, que são fontes geradoras de recursos para o Município;
Considerando o repasse de dezenas de demandas mensais oriundas do 2º Batalhão Ambiental de SM, do Ibama, do DBio e da Fepam para a Secretaria de Município de Meio Ambiente;
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 173, de 2020, que trouxe as medidas de enfrentamento à pandemia, prevendo restrições aos entes federativos de diversas ordens, especialmente quanto à admissão ou contratação de pessoal e à realização de concursos públicos;
Solicitamos a autorização de abertura do crédito para que este Poder possa contratar, emergencialmente, os profissionais que contribuirão para o desempenho das atividades referidas acimas, entre outras demandas, da mesma forma, é lúcido lembrar que parte desses cargos estão previstos no vindouro concurso da Prefeitura Municipal de Santa Maria, que só não foi realizado, ainda, por normas de saúde e precaução devido à pandemia de covid-19.
Estamos certos de sua compreensão, visto que as Secretarias tem encontrado grandes dificuldades em desempenhar todas as tarefas que lhes cabem devido a essa falta de efetivo. Nosso propósito é tentar solucionar os problemas em questão e, portanto, oferecer um melhor serviço para o contribuinte.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 21 de maio de 2021.

                 

 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 25/05/2021 11:10:06 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 25/05/2021 11:37:24 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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