Projeto de Lei nº 9268/2021
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "ASSOCIAÇÃO INDÍGENA KAINGANG KÊTYJUG TEGTU".
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação Indígena Kaingang KÊTYJUG TEGTU, registrado no CNPJ sob o número: 26.268.528/0001-30.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Santa Maria, 13 de julho de 2021.
JUSTIFICATIVA
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que considera de Utilidade Pública Municipal a Associação Indígena Kaingang KÊTYJUG TÊGTÚ.
A Associação Indígena Kaingang KÊTYJUG TÊGTÚ é uma sociedade civil de direito privado, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Santa Maria - RS, à rua João Batista da Cruz Jobim, n. 400, bairro Medianeira, CEP: 97060-330.
A Associação foi fundada em 11 de março de 2016, através do um anseio de indígenas que tive a iniciativa de organizarem-se através da Associação para uma construção coletiva, estruturada que trabalhasse com arte e produção de cultural dos indígenas Kaigang.
A cidade de Santa Maria, assim como em todo o estado do Rio Grande do sul traz em sua cultura e sua formação étnica diferentes povos, sendo que o povo indígena é bastante presente em nossa região, sendo a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA KAINGANG KÊTYJUG TEGTU, uma forma de organização e preservação dos aspectos culturais da comunidade e sua inserção social e econômica na cidade de Santa Maria-RS.
A Associação tem um papel fundamental no sentido de orientar e garantir que os indígenas Kaingang sigam o seu próprio caminho, ou seja, assumam como sujeitos de sua própria história, capazes de conduzir e preservar a sua cultura e os seus ensinamentos para os seus descendentes, fortalecendo se como povo nativo desta terra, capaz de negociar suas próprias mudanças diante do capitalismo e sua inserção na sociedade contemporânea.
Assim sendo, e por tudo que a Associação Indígena Kaingang KÊTYJUG TEGTU , representa para Cultura dos Índios de nossa cidade e região, e atendendo as disposições legais, é que encaminho este Projeto para apreciação desta Casa Legislativa, contando com a compreensão dos nobres Parlamentares para aprovação do presente projeto de lei.
Santa Maria, 13 de Julho de 2021