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Art. 1º Fica denominada oficialmente de Rua Julio Fraga Ribeiro, a Rua B, com inicio e fim em área particular, localizada na Vila Severo, Bairro Passo das Tropas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Colegas vereadores e vereadoras, a pedido da comunidade, encaminha-se o presente projeto de lei que denomina oficialmente de Rua Julio Fraga Ribeiro, a rua B, com inicio e fim em área particular, localizada na Vila Severo, Bairro Passo das Tropas.
A primeira questão que vamos salientar é a importância de uma Rua ter denominação oficial, trazendo dignidade e identidade aos moradores. E, com isso facilitando a vida dos mesmos.
Este nome foi escolhido pela comunidade que reside na referida Rua em função de uma homenagem àquele que foi um dos moradores mais antigos na localidade, conforme abaixo assinado em anexo.
Pelas razões expostas solicitamos aos nobres Pares desta Casa Legislativa a aprovação deste Projeto de Lei.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.