Projeto de Lei nº 9272/2021
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, DA DESTINAÇÃO DE VALORES DE MULTAS DE TRÂNSITO PARA CADA ÁREA BENEFICIADA.
Art. 1° O poder Executivo deverá divulgar, mensalmente, no Portal da Transparência do Município de Santa Maria, a destinação dos valores arrecadados com as multas de trânsito nas vias públicas sob jurisdição da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
Parágrafo único - A informação a ser divulgada deverá conter o órgão beneficiado para aplicar o recurso, conforme determina o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, o valor destinado a esta categoria e a porcentagem repassada com base no local arrecadado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente Projeto de Lei é estabelecer a obrigação da publicação mensal no portal oficial da Prefeitura Municipal de Santa Maria, via Portal da transparência, tornando as infrações de trânsito e os valores correspondentes a essas de domínio público, de forma específica e didática.
A proposta é que todos tenham acesso, com clareza, às informações sobre a gestão financeira ligada ao dinheiro recolhido nas multas aplicadas em nossa cidade, pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
A divulgação das infrações de trânsito e dos valores arrecadados por elas, bem como onde serão aplicados, irá colaborar para uma administração transparente e democrática. Tal fato demonstra respeito ao cidadão, além do fato que a transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna Administração Pública.
A referida divulgação trata-se de gestão operacional quanto a divulgação das ações do Poder Público, em cumprimento a ampla publicidade e acesso à informação para o cidadão, podendo ser incluído do Portal da Transparência, nos moldes já existentes, sem gerar despesas ao poder público.