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Art.1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Município de Santa Maria-RS.
Art. 2º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
Art. 3º A infração ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência, garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa.
§ 1º Os valores previstos no caput deste artigo serão reajustados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro criado pela legislação federal como forma de compensar a perda do poder aquisitivo da moeda.
§ 2º Considera-se reincidência a nova autuação realizada no mesmo exercício.
Art. 4º No mínimo 50 % (cinquenta por cento) do valor arrecadado a título de cobrança da multa de que trata esta Lei será revertido para instituições protetoras de animais cadastradas no Município de Santa Maria-RS.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presente projeto de lei tem por objetivo resguardar a proteção animal no Município, ao coibir a omissão de socorro aos animais atropelados.
Atualmente, não existe legislação específica que cobre providências ao autor de atropelamento de animais, o socorro imediato aumenta a chance de sobrevivência não só de pessoas, mas também dos animais.
Assim, pretendemos reduzir o número de atropelamento dos animais nesta cidade com a devida conscientização da população de Santa Maria-RS.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.