PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

25/08/2021 11:08
Projeto de Lei nº 9282/2021

Projeto de Lei nº 9282/2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR SOCORRO AOS ANIMAIS ATROPELADOS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA-RS.

Art.1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Município de Santa Maria-RS.
Art. 2º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
Art. 3º A infração ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência, garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa.                   
                    § 1º Os valores previstos no caput deste artigo serão reajustados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro criado pela legislação federal como forma de compensar a perda do poder aquisitivo da moeda.
§ 2º Considera-se reincidência a nova autuação realizada no mesmo exercício.
Art. 4º No mínimo 50 % (cinquenta por cento) do valor arrecadado a título de cobrança da multa de que trata esta Lei será revertido para instituições protetoras de animais cadastradas no Município de Santa Maria-RS.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 24 de agosto de 2021.

 
O presente projeto de lei tem por objetivo resguardar a proteção animal no Município, ao coibir a omissão de socorro aos animais atropelados.
Atualmente, não existe legislação específica que cobre providências ao autor de atropelamento de animais, o socorro imediato aumenta a chance de sobrevivência não só de pessoas, mas também dos animais.
Assim, pretendemos reduzir o número de atropelamento dos animais nesta cidade com a devida conscientização da população de Santa Maria-RS.
                    
Santa Maria, 24 de agosto de 2021.
Criado em: 24/08/2021 11:45:44 por: Emanuela da Rosa Silva Alterado em: 25/08/2021 11:15:43 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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