PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

26/08/2021 15:08
Projeto de Lei nº 9284/2021

Projeto de Lei nº 9284/2021

DISPÕE SOBRE O ALINHAMENTO E A RETIRADA DE FIOS EM  DESUSO  DOS  POSTES  DE  ENERGIA EXISTENTES NO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS 

Art. 1° Fica a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica, obrigada a realizar  o  alinhamento  dos  fios  por  ela  utilizados  e  a retirada dos fios não utilizados nos postes existentes no município.

                    Art. 2° A empresa concessionária  ou permissionária de energia elétrica, deve notificar as demais  empresas  que  utilizam postes como suporte de seus cabeamentos, que façam a retirada dos fios em desuso e alinhamento dos fios que estão sendo utilizados.

 Art. 3° A empresa concessionária  ou permissionária de energia elétrica, deve realizar a manutenção,  conservação,  substituição  de  postes  e  fios sem  qualquer  ônus para administração pública municipal.

                     Art. 4° Fica a empresa concessionária  ou permissionária de energia elétrica, obrigada a realizar o recolhimento dos galhos após a poda das árvores na extensão da rede elétrica.

 Paragrafo Único. O recolhimento dos galhos deve ser feito de forma simultânea a poda, para evitar acidentes e transtornos a comunidade.

 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O presente Projeto de Lei é decorrente de sugestão formulada após várias reclamações da população trazendo  matéria de relevante interesse coletivo, já manifestada em outras cidades brasileiras, como por exemplo, Bento Gonçalves, Canela e Sorocaba.
 
Consequentemente, este Projeto de Lei dialoga com os anseios da população, que exige menos poluição visual e quer regramento nas instalações dos postes na cidade de Santa Maria.
 
  Baseado na própria Constituição Federal que estabelece poder e dever aos municípios de legislar sobre matéria que dizem respeito a seu ordenamento territorial, além disso, também assegura o direito ao cidadão a viverem em um ambiente ecologicamente equilibrado, livres da poluição visual ocasionada pela fiação solta, fragmentada, pendurada, amarrada e enrolada em postes. Não há dúvida de que fios elétricos ou cabos soltos, tais como, telefonia, fibra ótica, dentre outros, geram perigo de acidentes, atrapalham o trânsito e a circulação e causam poluição visual.
            Isso posto, se faz necessário acabar com o excesso de fios soltos, amarrados, em desuso, para garantir mais segurança à população, amenizar o impacto visual ruim que prejudica a paisagem, além de evitar acidentes e assegurar a organização do espaço urbano.
            
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Criado em: 26/08/2021 09:58:47 por: Ana Paula De Freitas Alterado em: 26/08/2021 15:02:52 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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