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A vereadora que apresenta o presente Projeto de Lei, no cumprimento de suas funções, vem justificar a presente iniciativa com a finalidade de garantir o retorno gradativo das atividades econômicas com as devidas seguranças sanitárias, pois os riscos de contaminação aumentam com a circulação de pessoas, particularmente com o surgimento da variante Delta. Neste sentido, a imunização da população local, que já atinge a ampla maioria da população com a primeira dose, é fundamental para a prevenção ao Coronavírus, aliado ao distanciamento social, o uso de máscara e os cuidados de higiene, principalmente o uso de álcool gel.
Apesar dessa evolução na vacinação, os especialistas afirmam que ainda são grandes os riscos de contaminação em locais fechados e com pouca circulação de ar. Por isso, é necessário garantir a segurança dos frequentadores dos locais dispostos nesta lei, onde os riscos são altos, devido a falta de circulação de ar. Diante disso, entende-se que a única forma de reduzir este risco é através da vacinação.
Sendo assim, com a vacinação chegando às pessoas com 18 anos ou mais, não há justificativa para que as pessoas não acessem esse serviço que é gratuito e ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ainda nesta linha, cabe salientar que o Ministério da Saúde anunciou que irá receber a terceira dose da vacinação, a partir do mês de setembro, para ser aplicada na população.
Vale lembrar que, ao enfrentar os riscos provocados pela variante Delta, diversas cidades e países estão adotando esta obrigatoriedade de apresentação de certificado de vacina.
Sendo assim, nos termos do Regimento Interno, solicita a aprovação do presente Projeto de Lei. OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.