PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

02/09/2021 15:09
Projeto de Lei nº 9288/2021

Projeto de Lei nº 9288/2021
DISPÕE SOBRE A COMPRA E VENDA DE OBJETOS CONTENDO COBRE, FERRO E OUTROS METAIS SEMELHANTES NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

Art. 1º Fica proibida a comercialização de qualquer metal quando em forma de fios, cabos, tampas e grades de bueiros, tampas de reservatórios dos postos de combustíveis, tampas de inspeção da telefonia subterrânea, tampas da rede de esgoto e assemelhados, sem procedência, no município de Santa Maria.            
Art. 2º Excetuam-se desta proibição os objetos descartáveis de uso doméstico, industrial ou comercial com procedência comprovada.
                    Art. 3° As proibições que referem o artigo 1º  desta lei, incidem exclusivamente sobre os materiais sem origem, não alcançando objetos de comercialização regular.
 Parágrafo Único: Os materiais a que se referem o artigo 1º, só poderão ser comercializados mediante termo assinado com o número de CPF, RG e endereço do vendedor, para fins de comprovação e fiscalização do órgão competente.
                    Art. 4º Considera-se praticante do comércio de cobre, ferro e assemelhados toda e qualquer pessoa física ou jurídica que adquira, venda, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria prima, beneficie, recicle, transporte e compacte esses materiais metálicos, procedentes de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias, e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito.
Art. 5º Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e as pessoas físicas que praticam o comércio de produtos definidos no artigo 1º desta lei que não comprovarem a origem dos mesmos ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
                    I – aplicação de multa no valor de 500 (quinhentas) UFM;
II – cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento no caso de reincidência.
                    Art. 6° O material apreendido ficará à disposição do poder público municipal.
                    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 


Justificativa
 
É de conhecimento de todos que caminhar na via pública em Santa Maria tem sido um risco, uma vez que as tampas metálicas de fiações, esgoto ou de outras finalidades tem sido furtadas, deixando assim profundos buracos no passeio público, trazendo risco para todos que transitam, principalmente para os idosos e crianças, inclusive em algumas ruas do centro da nossa cidade, todos os tampões foram furtados.
Cabe ressaltar também o antigo problema que é o furto dos cabos de alta tensão ou de telefonia, que ocorre nas áreas rurais e urbanas, muitas vezes deixando a população por longos períodos de tempo sem acesso a telefonia ou energia elétrica, há relatos de propriedades rurais que chegam a ficar mais de uma semana sem energia elétrica por conta do furto da fiação, trazendo um grande prejuízo para as pessoas e os estabelecimentos comerciais que necessitam deste serviço, seja na área urbana ou rural. Os dois problemas supracitados são recorrentemente assunto nas forças policiais, tentando coibir esta prática e encontrar os responsáveis.
O presente projeto tem por finalidade coibir a receptação destes produtos, para assim dificultar a venda por parte das pessoas que realizam este furto, diminuindo assim a ocorrência destes atos. O presente projeto encontra-se embasado e alinhado com o Art. 180 do CP, o crime de receptação.
Estes atos supracitados, além de ilegais, vem atrapalhando o bem estar das pessoas de nossa cidade, uma vez que traz um grande risco e um grande prejuízo para todos.
Peço a aprovação dos nobres colegas ao presente projeto, uma vez que este vem para trazer segurança e bem estar para a população de nossa cidade, coibindo uma prática completamente danosa.
 
Criado em: 02/09/2021 10:27:24 por: Felipe Marchioro Rossi Alterado em: 02/09/2021 15:13:16 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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