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09/09/2021 16:09
Projeto de Lei nº 9290/2021

Projeto de Lei nº 9290/2021
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, O “MÊS DO ORGULHO LGBTQIA+”



               

Art. 1º- Esta lei institui, no mês de junho, o mês do orgulho LGBTQIA+ no Município de Santa Maria.
Art. 2º- O mês tem por objetivo a promoção da visibilidade, e de garantir direitos e combater violências com as comunidades lésbicas, gays, bissexuais, travestis/transexuais, queer, intersexo, assexuado e demais grupos de variações de sexualidade e gênero.
Art. 3º-Neste mês de junho, poderão ser usados os espaços públicos e privados para realização de eventos, seminários, ações, campanhas, palestras, debates e audiências públicas que propiciem momentos para as reivindicações por direitos, cidadania, valorização, reconhecimento, respeito e políticas públicas voltadas aos direitos e cuidados da população LGBTQIA+, a partir, sobretudo da conscientização da sociedade sobre os temas concernentes.
Art. 4º-Também neste mês poderão ser incentivadas programações com atrações culturais que valorizem a arte das pessoas LGBTQIA+.
Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador Rudys Rodrigues
Bancada MDB
 


 




 
 
JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as)

Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que tem como objetivo instituir, no mês de junho, no Município de Santa Maria o Mês do Orgulho LGBTQIA+.
No dia 28 de junho se comemora o dia internacional do Orgulho LGBTQIA+ em decorrência a “Rebelião de Stonewall Inn” que marca a revolta da comunidade LGBTQIA+, em 1969, contra invasões da polícia de Nova York aos bares frequentados por homossexuais, que eram presos e sofriam represálias pelas autoridades. Desde então foram organizados vários protestos em favor dos direitos aos LGBTQIA+ por várias cidades norte-americanas.
A proposta principal desse projeto é a conscientização que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero fere a liberdade de escolha e a dignidade da pessoa humana. Que futuramente pode ser considerado crime hediondo a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.
Por termos conhecimento dos dados e estatísticas que colocam o Brasil como um país violento e sem oportunidades para população LGBTQIA+ que entendemos necessária a aprovação deste projeto. É urgente a promoção de discussões, ações, seminários, palestras, eventos e audiências públicas quer garantam visibilidade, direitos e acessos para essa população e mais importantes o combate e enfrentamento a violência garantindo o direito à vida da população LGBTQIA+.
O mês do Orgulho LGBTQIA+, do ponto de vista da democracia, será um marco muito importante no nosso Município que aponta para o respeito às diferenças não pela pobreza, mas sim pela riqueza humana, dando possibilidades insuspeitas de formas variadas de viver, em contraste com a predeterminação arcaica das convenções sociais.
Nós, como legisladores e legisladoras dessa casa temos o dever de encontrar mecanismos que assegurem os direitos humanos e a dignidade e cidadania de todas as pessoas. A orientação sexual é direito personalíssimo, atributo inerente e inegável da pessoa humana. Esta casa precisa garantir os direitos de cidadania de todos e de todas. Fazer com que prevaleça o que determina o art. 5º da nossa Constituição Federal que diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade”.
Sendo assim, por entendermos fundamental a regulamentação desta questão é que encaminhamos tal projeto de lei para apreciação.

Vereador Rudys Rodrigues
Bancada MDB
 

Criado em: 08/09/2021 13:51:41 por: Maria Angela Maziero Rosso Alterado em: 09/09/2021 16:54:45 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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