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09/09/2021 09:09
Projeto de Lei nº 9289/2021

Projeto de Lei nº 9289/2021
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 368.000,00.

Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito adicional especial no valor de R$ 368.000,00 (trezentos e sessenta e oito mil reais).
 
Art. 2º O valor referente ao crédito de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) será adicionado na seguinte despesa:
21. Secretaria de Município da Cultura
21.01. SMC - Órgão Subordinado
21.01.13. Cultura
21.01.13.392. Difusão Cultural
21.01.13.392.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
21.01.13.392.0104.2.137. Promoção de Atividades Artísticas e Culturais
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ……………………………….……...R$ 360.000,00
Recurso: 1580 - Auxílio Emergencial - Cultura/RS
 
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da despesa autorizada no art. 2º o Excesso de Arrecadação proveniente de repasse do Governo Estadual conforme Edital Sedac nº 04/2021 - Chamada Pública de Coinvestimento para Auxílio Emergencial no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
 
Art. 4º O valor referente ao crédito de R$ 8.000,00 (oito mil reais) será adicionado na seguinte despesa:
22. Secretaria de Município de Esporte e Lazer
22.01. SMEL - Órgão Subordinado
22.01.27. Desporto e Lazer
22.01.27.812. Desporto Comunitário
22.01.27.812.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
22.01.27.812.0104.2.141. Promoção de Ações do Esporte e Lazer
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ………………………………….………..R$ 8.000,00
Recurso: 0001 - Livre
 
Art. 5º Servirá de recurso para cobertura da despesa autorizada no art. 4º a redução da seguinte despesa:
22. Secretaria de Município de Esporte e Lazer
22.01. SMEL - Órgão Subordinado
22.01.27. Desporto e Lazer
22.01.27.812. Desporto Comunitário
22.01.27.812.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
22.01.27.812.0104.2.142. Manutenção dos Espaços de Esporte e Lazer
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – PJ………………………………………………….……………R$ 8.000,00
Recurso: 0001 - Livre
 
Art. 6º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei Municipal nº 6513, de 24 de dezembro de 2020.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento no valor de R$ 368.000,00.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:          
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei com o objetivo de abrir crédito adicional especial no valor de R$ 368.000,00 (trezentos e sessenta e oito mil reais).
O Projeto de Lei inclui na Lei Orçamentária de 2021, através da abertura de crédito adicional especial, a natureza de despesa 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas nas seguintes unidades orçamentárias: Secretaria de Município de Cultura e Secretaria de Município de Esporte e Lazer.
No que se refere à Secretaria de Município de Cultura, tomou parte no Edital Sedac (Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul) nº 04/2021 da Chamada Pública de Coinvestimento para Auxílio Emergencial, sendo aprovado o Plano de Trabalho com destinação do valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
A criação da despesa na Secretaria de Município de Esporte e Lazer faz-se necessária, uma vez que não consta no orçamento atual. O Município de Santa Maria aguarda a criação desta dotação orçamentária para ser contemplado com recursos financeiros no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), por meio de convênio a ser firmado entre o Município e a Secretaria Estadual do Esporte e Lazer (SEL).
Tal recurso será destinado ao pagamento do programa Auxílio Emergencial aos Profissionais de Educação Física, que foi criado pela SEL, com o intuito de fortalecer o Esporte no Estado do Rio Grande do Sul e atenuar o impacto da pandemia no setor, podendo beneficiar até 7.700 profissionais da área, com o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), pago em parcela única. Do total do valor do benefício, R$ 600,00 (seiscentos reais - 75%) serão repassados pela SEL, e os outros R$ 200,00 (duzentos reais - 25%) pela Prefeitura Municipal, como forma de contrapartida condicionada para firmar o convênio.
O Município de Santa Maria aderiu ao programa por meio de pré-inscrição, sendo aprovado nos termos do Edital de Chamada Pública Nº 004/2021. Nesta fase do programa, a SMEL deferiu a solicitação de 40 (quarenta) beneficiários, que se encontram aptos a receber o auxílio emergencial. No entanto, ao preencher o Plano de Trabalho referente ao edital, verificou-se que não está previsto no orçamento em vigor, a natureza de despesa específica para a correta contabilização dos recursos da contrapartida.
O embasamento legal para o pedido de abertura de crédito adicional especial está descrito no art. 42 e art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964, que estabelece Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 
Diante do exposto, para que os valores destinados pelo Governo do Estado aos profissionais da Cultura e do Esporte afetados pela crise econômica desencadeada pela pandemia do Coronavírus sejam pagos, faz-se necessárias as alterações do presente Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 1º de setembro de 2021.

 

 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 
 
Criado em: 09/09/2021 09:09:06 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 13/09/2021 12:34:39 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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