Projeto de Lei nº 9297/2021
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N° 5974, DE 11' DE MAIO DE 2015, QUE INCLUIU NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA - RS, O EVENTO "MOTO ROMARIA JOÃO LUIZ POZZOBON"
Art. 1° - Altera o Parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal n° 5974, de 11' de maio de 2015, que incluiu no Calendário Oficial do Município de Santa Maria - RS, o Evento
"MOTO ROMARIA JOÃO LUIZ POZZOBON", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1° ...
Parágrafo Único - O evento será realizado anualmente no primeiro domingo do mês de setembro."
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O evento “Moto Romaria João Luiz Pozzobon”, que hoje consta do rol de Eventos Oficiais do Município de Santa Maria, tem a necessidade de mudança oficial de data, afim de melhor se adequar aos anseios da sociedade, conforme segue abaixo:
De acordo com a Lei 5974, de 11 de Maio de 2015, o evento é realizado no último domingo do mês de agosto.
Ocorre que nesta data, todos os anos em São Paulo é realizada a Assembleia Anual de todos os Padres Shoensttat, cuja participação de todos é obrigatória.
Por este motivo a Comissão Organizadora do evento, a cargo da Associação João Luiz Pozzobon (AJLP), todos os anos vem encontrando dificuldades de encontrar um Sacerdote disponível para presidir a Missa dos Moto Romeiros no último domingo do mês de agosto.
Deste modo, é necessário a mudança data da realização do evento, do último domingo do mês de agosto para o
primeiro domingo do mês de setembro.