PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

08/11/2021 10:11
Projeto de Lei nº 9316/2021

Projeto de Lei nº 9316/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO AOS IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no âmbito do Munícipio Santa Maria o Centro de Referência de Atendimento aos Idosos.

Art. 2º. A implantação do centro de Referência de Atendimento aos Idosos de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I – A promoção do bem-estar físico, mental e social das pessoas idosas com comprometimento do quadro de saúde;
II – proporcionar à população idosa assistência especializada por equipe multiprofissional, com atuação interdisciplinar de geriatras, fisioterapeutas, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais, nutricionistas e terapeuta ocupacional;
III – a promoção de atividades produtivas, proporcionando aos idosos a oportunidade de elevar sua renda, através de aprimoramento profissional;
IV – participar e acompanhar os movimentos reivindicatórios dos idosos, em conjunto com seus órgãos representativos;
V – desenvolver programas educativos e recreativos, com a participação dos idosos, a fim de informar à população sobre o processo de envelhecimento, valorizando o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural;

Art. 3º. O Centro de Referência de Atendimento aos Idosos será implantado em espaço físico disponível, preferencialmente, em unidade da rede pública de saúde ou nos centros sociais;
Parágrafo único. Mediante convênios, o Poder Executivo Municipal poderá promover intercambio com entidades comunitárias, religiosas, culturais, esportivas e centros de formação profissional, com vista à implementação das atividades do Centro de Referência de Atendimento aos Idosos.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
        Encaminho o presente Projeto de Lei, cujo objetivo é implantar o Centro de Referencia de Atendimento ao Idoso.
Dados científicos apontam o rápido envelhecimento da população brasileira nas últimas décadas e suas consequências  indicam a necessidade de novas políticas de assistência à saúde, educação e previdência social voltadas para a manutenção da capacidade funcional, promoção e manutenção do envelhecimento ativo e gerenciamento dos cuidados às doenças crônicas que acometem principalmente os idosos.
        Para atender as diferentes complexidades socioeconômicas, culturais e demandas de atenção á saúde da população com 60 anos ou mais  faz-se necessário um paradigma  centrado em critérios de atenção biopsicossocial, coletivo e multiprofissional.
        A instalação do Centro de Referência  de Atendimento à Pessoa Idosa em Santa Maria, vem como cumprimento ao comando constitucional e, em especial, à proteção integral ao idoso previsto na Lei 10741/03 – Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos especiais das pessoas maiores de sessenta anos. Dispondo sobre os direitos fundamentais e de cidadania do idoso, quais sejam os relativos à vida, à saúde, habitação, alimentação, convivência familiar e comunitária; profissionalização e trabalho; educação, cultura, esporte e lazer; previdência e assistência social e assistência judiciária.
       Portanto, dada à relevância da matéria,  conto com o apoio dos nobres colegas desta Casa  para aprovação deste importante projeto.
Criado em: 29/10/2021 12:11:20 por: Marcelino Dornelles Severo Alterado em: 08/11/2021 10:07:17 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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