PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

04/11/2021 08:11
Projeto de Lei nº 9315/2021

Projeto de Lei nº 9315/2021
REVOGA A LEI Nº 6.485/2020.

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.485/2020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Maria, 03 de novembro de 2021.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo revogar a Lei Ordinária nº 6.485/2020, que "dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID - 19 e dá outras providências".

Considerando que a Lei Federal 14.019/2020 e os Decretos Estaduais nº 56.120/2021 e 55.882/2021 estão vigentes; e que estes já estabelecem os protocolos a serem adotados, servindo como referência para que o Comitê Técnico Regional elabore o Plano Regional de Distanciamento Controlado Modelo 3As.

Considerando que, conforme informações divulgadas nas redes sociais do prefeito Jorge Pozzobom, o Município de Santa Maria já atingiu a marca de 100% (cem por cento) da população acima de 18 (dezoito) anos vacinada com a primeira dose, no dia 10 de setembro de 2021, e mais de 80% (oitenta por cento) da população adulta vacinada com a segunda dose, no dia 17 de outubro de 2021.

Considerando que o Distrito Federal e os estados do Rio de Janeiro e São Paulo estão adotando medidas de flexibilização do uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos

Considerando que os percentuais de vacinação nas unidades da federação acima citados são semelhantes ao do estado do Rio Grande do Sul.

Considerando a sinalização de vários municípios do estado do Rio Grande do Sul serem favoráveis à flexibilização do uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos, dentre eles Porto Alegre.

Considerando a redução de 95% do número de internações já no mês de setembro de 2021, em comparação ao pico do número de casos.

Considerando que, caso os dispositivos legais supramencionados sejam alterados e/ou revogados, o Município de Santa Maria terá uma lei que impediria futuras flexibilizações.

Considerando o Parecer Jurídico Legislativo nº 241/2020 (referente ao Projeto de Lei que deu origem à Lei a ser revogada), do Excelentíssimo Procurador Jurídico Legislativo, Dr. Lucas Saccol Meyne, onde afirma a iniciativa dos Projetos de Leis Ordinárias cabe a qualquer vereador, conforme Art. 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria e Art. 82-A da Lei Orgânica Municipal.

Diante do exposto, solicito aos nobres pares desta Casa Legislativa a análise sóbria da presente proposição, bem como o voto para aprovação da matéria.
Criado em: 03/11/2021 12:14:51 por: Pablo Pacheco de Carvalho Alterado em: 10/03/2022 10:26:19 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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