Projeto de Lei nº 9320/2021
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI NO 6273, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6576, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6273, de 18 de outubro de 2018, com redação dada pela Lei nº 6576, de 20 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
....
Parágrafo único. No caso da operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, a ser contratada com Garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal de 1988, bem como outras garantias admitidas em direito.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
____/EXECUTIVO, QUE:
Altera o parágrafo único do art. 3º da Lei no 6273, de 18 de outubro de 2018, com redação dada pela Lei nº 6576, de 20 de outubro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que visa alterar
o parágrafo único do art. 3º da Lei no 6273, de 18 de outubro de 2018, com a redação dada pela Lei nº 6576, de 20 de outubro de 2021, relativo às contragarantias à garantia da União.
Tal alteração faz-se necessária, considerando a ausência da menção das alíneas “d” e “e”, do inciso I, do art. 159, da Constituição Federal de 1988, que referem-se à repartição das receitas tributárias pela União ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), portanto, em desacordo com o modelo de Lei autorizadora do Manual para Instrução de Pleitos (MIP). Este Manual estabelece os procedimentos de instrução dos pedidos de verificação de limites e condições para que Estados, Municípios e empresas estatais possam contratar operações de crédito, com ou sem garantia da União.
Cabe salientar que essa alteração foi solicitada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), quando da análise do Pedido de Verificação de Limites (PVL) no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM).
Pelo exposto, frente ao comprovado interesse público da matéria, solicitamos o exame e aprovação de Vossas Excelências ao presente Projeto de Lei, em regime de urgência para possibilitar a aprovação do PVL e posterior contratação do financiamento.
Santa Maria, 23 de novembro de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal