Projeto de Lei nº 9325/2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2796/86, DE 06 DE OUTUBRO DE 1986 QUE: “CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO SANTAMARIENSE DOS DEFICIENTES AUDITIVOS, COM SEDE E FORO NESTA CIDADE”.
Art.1º Passa a ementa a ter a seguinte redação: “Considera de utilidade publica municipal a Associação dos Surdos de Santa Maria, com sede e foro nesta cidade”.
Art.2º O artigo 1º passa a ter a seguinte redação: “Considera de utilidade publica municipal a Associação dos Surdos de Santa Maria, com sede e foro nesta cidade”.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA.
Ainda em 1990 a então Associação Santamariense dos Deficientes Auditivos alterou a sua denominação, passando a chamar-se de Associação dos Surdos de Santa Maria-ASSM. É assim que eles se reconhecem não como deficientes auditivos, mas como surdos.
Considerando sua denominação social, e que tal mudança já ocorreu em toda a documentação legal da instituição, propomos a alteração na lei vigente que reconhece como de utilidade publica a Associação Santamariense dos Deficientes Auditivos.
Santa Maria, 30 de novembro de 2021.
Maria Rita Py Dutra
Vereadora PCdoB