Projeto de Lei nº 9336/2021
ALTERA OS ARTS. 24, 25 E 31 DA LEI Nº 6573, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021, QUE, DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022.
Art. 1º Altera o inciso I e o parágrafo único do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. ...
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam as instituições, serviços ou projetos, inscritas nos respectivos Conselhos, conforme sua área de atuação, no Município de Santa Maria/RS; (NR)
...
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos, deverá apresentar ao documentos constantes nos incisos I, II e III, alínea “b” do inciso IV e alíneas “a” e “b” do inciso V do art. 20 do Decreto Executivo nº 35, de 23 de janeiro de 2017, bem como Plano de Trabalho, conforme modelo que consta no Anexo I, do mesmo Decreto Executivo.” (NR)
Art. 2º Altera o inciso III do art. 25 da Lei nº 6573, de 14 de outubro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25...
...
III - voltadas para as ações de educação comunitária, de esportes e lazer, cultura, de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos e que as instituições, serviços ou projetos, estejam inscritas nos respectivos Conselhos, conforme sua área de atuação, no Município de Santa Maria/RS; (NR)
...”
Art. 3º Altera o inciso II do art. 31 da Lei nº 6573, de 14 de outubro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 31....
...
II - no Poder Executivo, caso o Poder tenha ultrapassado os 54% (cinquenta e quatro pontos percentuais) sobre a Receita Corrente Líquida no exercício de 2021, o orçamento de 2022 deverá prever o retorno ao percentual limite até o final do exercício, nos termos do art. 70 da Lei Complementar nº 101, de 2000 e art. 15 da Lei Complementar nº 178, de 2021. (NR)
...”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
Altera os arts. 24, 25 e 31 da Lei nº 6573, de 14 de outubro de 2021, que, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de nos dirigirmos a esta ilustre Casa Legislativa para encaminhar o presente Projeto de Lei que pretende alterar Lei nº 6573, de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
As adequações propostas no texto dos arts. 24 e 25, são necessárias para que o procedimento de formalização dos termos de: Colaboração, Fomento, Parceria e Acordos de Cooperação, realizados com as entidades sem fins lucrativos, preencham os requisitos.
Assim, esperando contar com o pleno acolhimento, a Administração Municipal submete a apreciação dessa Câmara a presente matéria, para a qual solicitamos análise e posterior aprovação.
Santa Maria, 27 de dezembro de 2021.
Rodrigo Décimo
Prefeito Municipal em exercício