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18/01/2022 13:01
Projeto de Lei Complementar nº 9339/2022

Projeto de Lei Complementar nº 9339/2022
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O DIA DA VACINA E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS. 
 
 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o Dia da Vacina, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de janeiro.
 
Art. 2º O Dia da Vacina fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Maria.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 

Santa Maria, 18 de janeiro de 2022


Givago Bitencourt Ribeiro
 

 

 
JUSTIFICATIVA
 
 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a inclusão da celebração do Dia da Vacina no Calendário Oficial de Eventos de Santa Maria.  No dia 19 de janeiro de 2021, o município deu início às ações de imunização contra o Coronavírus, um passo histórico para a cidade em direção ao objetivo de garantir a distribuição equitativa das vacinas contra a COVID-19 a toda a população.
 
Vacinar é uma forma simples, segura e eficaz de proteger nosso corpo contra determinadas doenças infecciosas. As vacinas são agentes imunizadores que tem por finalidade estimular o sistema imunológico a produzir anticorpos, mesmo sem ter contato com o microrganismo agressor. Ao recebermos a dose da vacina o organismo aprende a reconhecer aquele vírus ou bactéria através deste imunizante, de maneira que o organismo se prepare para combater a infecção.
 
As vacinas promovem proteção individual e coletiva, uma vez que à medida que mais indivíduos em uma comunidade são vacinados, menos pessoas ficam vulneráveis. Desta forma, há uma porcentagem menor de possibilidades de uma pessoa infectada propagar e transmitir o patógeno para outra pessoa.
 
A Comunidade científica se empenhou com as vacinas, e tem salvado as pessoas da morte, respondendo de forma rápida e com muito empenho a todo o processo que as pessoas têm vivido nos últimos anos.
 
É de suma relevância destacar a importância da vacina contra a COVID-19, e o imensurável trabalho das equipes de saúde e voluntários para que a vacina seja disponibilizada e aplicada em toda a população de nossa cidade.
 
Considerando as opiniões contrárias à vacina, e suas mais diversas manifestações que negam sua eficácia e a ciência por meio de um discurso desconstrutivo, é que protocolamos este Projeto de Lei, a fim de conscientizar a população de que vacinas salvam vidas, e que graças a elas, houve uma queda nas incidências de óbitos e de pessoas internadas com Coronavírus, o que comprova e reforça a sua eficácia.  

As primeiras doses foram aplicadas em Santa Maria, em 19 de janeiro de 2021, nas servidoras da Secretaria Municipal de Saúde, a enfermeira Talissa Farias Arruda, 36 anos, e a farmacêutica Catrine de Souza Machado. Por esta razão a escolha da data, para que a cidade possa comemorar este marco histórico, que desde então, tem ajudado a combater a letalidade pelo vírus.   
 
Por tais motivos, nos termos do Regimento Interno, o vereador que subscreve, submete as considerações à apreciação desta Casa, e pede a aprovação do presente Projeto de Lei.
 
 
 
 


 
Santa Maria, 18 de janeiro de 2022
 

 
Criado em: 18/01/2022 11:27:47 por: Givago Bitencourt Ribeiro Alterado em: 18/01/2022 13:40:18 por: Silvério Neto

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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