Projeto de Lei nº 9343/2022
DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA MIRAMAR MONTEIRO DE ALMEIDA A RUA “SEM DENOMINAÇÃO 10155”, PARALELA ENTRE AS RUAS REIMAR MONTEIRO DE ALMEIDA E AVENIDA PREFEITO EVANDRO BEHR, COM SEU INICIO A OESTE EM TERRENO PARTICULAR E FINAL A LESTE NA RUA OSMAR MONTEIRO DE ALMEIDA, VILA ALMEIDA, BAIRRO PÉ DE PLATANO.
Art. 1º Fica denominada oficialmente de Rua Miramar Monteiro de Almeida a Rua “Sem denominação 10155”, paralela entre as Ruas Reimar Monteiro de Almeida e Avenida Prefeito Evandro Behr, com seu inicio a oeste em terreno particular e final a leste na Rua Osmar Monteiro de Almeida, Vila Almeida, Bairro Pé de Platano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 25 de janeiro de 2022.
Justificativa
Colegas vereadores e vereadoras, a pedido da comunidade, encaminha-se o presente projeto de lei que denomina oficialmente de Rua Miramar Monteiro de Almeida a Rua “Sem denominação 10155”, paralela entre as Ruas Reimar Monteiro de Almeida e Avenida Prefeito Evandro Behr, com seu inicio a oeste em terreno particular e final a leste na Rua Osmar Monteiro de Almeida, Vila Almeida, Bairro Pé de Platano.
A primeira questão que vamos salientar é a importância de uma Rua ter denominação oficial, trazendo dignidade e identidade aos moradores. E, com isso facilitando a vida dos mesmos.
Este nome foi escolhido pela comunidade que reside na referida Rua em função de uma homenagem àquele que foi um dos moradores mais antigos na comunidade.
Neste sentindo transcrevemos os dados biográficos do homenageado, Senhor Miramar Monteiro de Almeida, natural de Santa Maria, era de profissão agropecuarista aposentado, descendente de família de comerciante da 4ª colônia, família que deu origem à Vila Almeida e o Parque Ouro Verde, se fixaram no Bairro Pé de Plátano onde muitos dos seus familiares residem até hoje, sempre preocupado com as questões sociais e atuante na comunidade onde residiu.
Senhor Miramar Monteiro de Almeida um homem dedicado à família, sempre buscou ser presente junto aos moradores da comunidade do Bairro Pé de Platano, enfim, como ser humano um exemplo. Inspira-nos, nesta nossa iniciativa, o reconhecimento da pessoa querida e estimada que foi.
Pelas razões expostas solicitamos aos nobres Pares desta Casa Legislativa a aprovação deste Projeto de Lei.
Santa Maria, 25 de janeiro de 2022.