PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

22/02/2022 11:02
Projeto de Lei nº 9350/2022

Projeto de Lei nº 9350/2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA MARIA.

Art. 1º- Torna-se obrigatório, nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria, o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha.

Art.2º- Esta Lei tem o propósito de:
I- contribuir para o conhecimento da Lei nº- 11.340/2006, a Lei Maria da Penha;
II- impulsionar a reflexão entre estudantes, professores e comunidade escolar sobre a violência doméstica e familiar;
III- abordar a necessidade do registro, nos órgãos competentes, das denúncias dos casos de violência contra à mulher;
IV- prevenir e evitar as formas e práticas de violências contra mulheres;

Parágrafo único: O conteúdo referido nesta lei será ministrado no âmbito de todo o currículo escolar.

Art.3º- A execução desta Lei estará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, com possíveis participações de entidades governamentais e não governamentais que tenham como atuação na defesa dos direitos humanos.

JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas da Rede Municipais de Ensino de Santa Maria.

Tem como objetivo mostrar a importância da Lei Maria da Penha, além de ajudar a conscientizar os estudantes sobre a necessidade de combater a violência contra à mulher, tudo com vistas à prevenção da violência doméstica.

Nasce em um contexto atual, onde se observa a necessidade de ações voltadas a este público, tendo em vista que a educação é o melhor meio para a prevenção e combate à violência, sendo um mecanismo eficiente na erradicação da violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.

A família, tida pelo ordenamento como base da sociedade, goza de especial proteção do Estado. A assistência à família será feita na pessoa de cada um dos que a integram, devendo o Poder Público criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

A Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, tornou-se o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica praticada contra as mulheres no Brasil, em especial, na nossa cidade. Além disso, a lei traz em seu bojo o conjunto de normas que visa proteger bem extremamente importante a família.

Ademais, a educação é um fator fundamental para a prevenção e erradicação da violência, por isso, acreditamos que a escola tem papel fundamental na desconstrução da violência contra a mulher.

Ao levar o conteúdo da Lei Maria da Penha para as escolas objetiva-se trabalhar na formação de uma nova consciência com os jovens, torná-los cidadãos com novos comportamentos e verdadeiros agentes transformadores da realidade.

Pelos motivos acima expostos, conto com o apoio e aprovação pelos nobres pares do projeto de lei em questão.
Santa Maria, 21 de fevereiro de 2022
Criado em: 21/02/2022 21:18:11 por: Ana Paula De Freitas Alterado em: 22/02/2022 11:46:21 por: Silvério Neto

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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