Projeto de Lei nº 9349/2022
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.729, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.110, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
Art. 1º Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 5.729, de 27 de dezembro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º São existentes no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas no Quadro de que trata esta Lei, com as respectivas quantidades e padrões remuneratórios:
QUANTIDADE| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM | CÓDIGO |
| | COMISSÃO FUNÇÕES GRATIFICADAS | |
|==========|================================|=========|
| 1|Chefe de Gabinete da Presidência|CC/FG - 1|
|----------|--------------------------------|---------|
| 1|Procurador Jurídico Legislativo |CC/FG - 1|
|----------|--------------------------------|---------|
| 1|Secretário de Gestão e Administração|CC/FG - 1|
|----------|--------------------------------|---------|
| 1|Secretário Legislativo |CC/FG - 1|
|-----------------------------------------------------|
| 4|Diretor |CC/FG - 2|
|----------|--------------------------------|---------|
| 21|Chefe de Gabinete Parlamentar |CC/FG - 3|
|----------|--------------------------------|---------|
| 2|Assessor Superior |CC/FG - 4|
|----------|--------------------------------|---------|
| 5|Chefe de Divisão |CC/FG - 5|
|----------|--------------------------------|---------|
| 1|Assessor da Presidência |CC/FG - 5|
|----------|--------------------------------|---------|
| 1|Assessor de Diretoria |CC/FG – 5|
|----------|--------------------------------|---------|
| 1|Assessor de Secretaria |CC/FG – 5|
|----------|--------------------------------|---------|
| 21|Assessor Parlamentar I |CC/FG - 5|
|----------|--------------------------------|---------|
| 21|Assessor Parlamentar II |CC/FG - 6|
|----------|--------------------------------|---------|
| 21|Assessor Parlamentar III |CC/FG - 7|
|----------|--------------------------------|---------|
| 21|Assessor Parlamentar IV |CC/FG - 8|
§ 1º O Código do Cargo/Função é representado pelas siglas CC/FG, que correspondem à forma de provimento, sendo CC para cargo em comissão e FG para função gratificada, e pelo Padrão (de 1 a 8) que constitui a referência do valor do vencimento ou gratificação do Cargo (CC) ou Função (FG) fixado na Tabela de Vencimentos/Gratificações.
§ 2º As especificações dos cargos em comissão e funções gratificadas são as previstas no Anexo II, desta Lei.
Art. 2º O anexo I faz parte da presente Lei e passa a ter a redação que doravante lhe é atribuída.
Art. 3º - O anexo II faz parte da presente Lei e passa a ter a redação que doravante lhe é atribuída.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.031.0001.2.133 - Manutenção das Atividades Legislativas e Administrativas
3.1.90.11 Vencimento e Vantagens Fixas - PC
3.1.90.13 Obrigações Patronais
3.3.90.46 Auxílio Alimentação
3.3.90.49 Auxílio Transporte
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 22 de fevereiro de 2022.
Vereador Valdir Oliveira Vereadora Luci Beatriz Duartes
Presidente
1ª Vice-Presidente
Vereador Danclar Jesus Rossato Vereador Pablo Pacheco de Carvalho
2° Vice-Presidente 1° Secretário
Vereadora Lorena Santos Vereador Adelar Vargas
2º Secretário
1º Suplente
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
_____________________________________
|Padrão|Valor em R$|Padrão|Valor em R$|
|======|===========|======|===========|
|CC - 1| 13.100,49|FG - 1| 3.930,15|
|------|-----------|------|-----------|
|CC - 2| 6.524,83|FG - 2| 1.957,42|
|------|-----------|------|-----------|
|CC - 3| 5.084,27|FG - 3| 1.525,29|
|------|-----------|------|-----------|
|CC - 4| 3.728,46|FG - 4| 1.118,55|
|------|-----------|------|-----------|
|CC - 5| 2.711,60|FG - 5| 813,47|
|------|-----------|------|-----------|
|CC - 6| 1.864,22|FG - 6| 559,27|
|------|-----------|------|-----------|
|CC - 7| 1.694,74|FG - 7| 508,43|
|------|-----------|------|-----------|
|CC - 8| 1.355,79|FG - 8| 406,74|
|______|___________|______|___________|
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
QUADRO DOS SERVIDORES DE CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS
Cargo: Chefe de Gabinete da Presidência
Padrão: CC/FG – 1
Atribuições: chefiar a execução das atividades relativas às competências previstas na estrutura organizacional da Câmara de Vereadores para o Gabinete da Presidência; despachar diretamente com o Presidente da Câmara de Vereadores, recebendo e repassando suas orientações; redigir expedientes dos serviços da Presidência; elaborar relatórios; organizar e manusear agendas físicas e eletrônicas, mantendo-as atualizadas; agendar visitas e compromissos do Presidente; receber as pessoas que procuram a Presidência; providenciar cópias reprográficas de leis, decretos e outros documentos, quando necessário; receber e encaminhar partes; providenciar no suprimento de materiais necessários ao desempenho do trabalho do Gabinete da Presidência; executar outras atividades correlatas de chefia. Atestar a efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão no exercício do gabinete da presidência, no gabinete do procurador jurídico e na secretaria geral, perante a Diretoria de Recursos Humanos.
Requisitos para a nomeação:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao Ensino Superior completo.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Procurador Jurídico Legislativo
Padrão: CC/FG – 1
Atribuições: Exercer a administração superior das atividades relativas às competências previstas na estrutura organizacional da Câmara de Vereadores para a Procuradoria Jurídica. Representar a Câmara Municipal quando ela for autora, ré, assistente ou oponente, em qualquer foro ou instância; estudar assuntos de Direito de ordem geral ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas pertinentes a prerrogativas constitucionais e legais; redigir termos de contratos, convênios e outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de proposições legislativas; prestar assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e Secretaria Geral; frequentar cursos de aperfeiçoamento; prolatar parecer prévio em projetos de emenda à
Lei Orgânica, projetos de lei, de resolução, pedidos, autorizações e demais proposições apresentadas ao plenário da Câmara; dar parecer jurídico em processos de ordem administrativa, executar outras tarefas correlatas. Atestar a efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão do seu setor perante a Diretoria de Recursos Humanos.
Requisitos para Recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais ou Direito; estar regularmente habilitado para o exercício da profissão;
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Secretário de Gestão e Administração
Padrão: CC/FG – 1
Atribuições: Superintender os serviços da Câmara Municipal sob orientação da Mesa Diretora. Supervisionar os serviços administrativos da Câmara Municipal; representar o Presidente, quando para isto for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Vereadores; coordenar a proposta orçamentária para o exercício seguinte e a prestação de contas do exercício anterior, nos prazos determinados em Lei; assinar correspondências e certidões; exarar despachos nos processos de âmbito administrativo; autorizar o empenho e o pagamento das despesas, satisfeitas as exigências legais; visar e assinar com o tesoureiro, os cheques de retiradas de contas bancárias; exercer, no âmbito da Câmara Municipal, as atividades que cabem legalmente aos Secretários Municipais; superintender junto com a Secretaria Legislativa para que o atendimento às sessões plenárias transcorra de acordo com as diretrizes traçadas; frequentar cursos de aperfeiçoamento; executar outras tarefas correlatas. Atestar a efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão das diretorias perante a Diretoria de Recursos Humanos.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao Ensino Superior completo.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Secretário Legislativo
Padrão: CC/FG – 1
Atribuições: Superintender os serviços dos processos legislativos da Câmara Municipal sob orientação da Mesa Diretora. Supervisar os processos legislativos da Câmara Municipal; Dirigir, orientar e coordenar às chefias das unidades de serviço e seções vinculadas; manter a orientação funcional nitidamente voltada para o alcance dos objetivos e cumprimento das finalidades da Secretaria Legislativa; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Vereadores; coordenar o andamento do devido processo legislativo; superintender junto com à Secretaria Geral para que o atendimento às sessões plenárias transcorra de acordo com as diretrizes traçadas, ao regimento interno e boletim legislativo; controlar a frequência dos parlamentares nas sessões plenárias ordinárias, frequentar cursos de aperfeiçoamento; executar outras tarefas correlatas. Criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência no desempenho dos trabalhos da Secretaria Legislativa, combatendo o desperdício e evitando duplicidade e superposição de iniciativas. Atestar a efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão do seu setor perante a Diretoria de Recursos Humanos.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao Ensino Superior completo.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Diretor
Padrão: CC/FG – 2
Atribuições: Exercer, sob a orientação do Secretário de Gestão e Administração, o gerenciamento da execução das atribuições previstas para a respectiva Diretoria, conforme regulamentação da organização e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores; Dirigir, orientar, coordenar as chefias das unidades de serviço e seções vinculadas; Despachar diretamente com o Secretário de Administração e Gestão e com Presidente da Câmara, quando necessário; Substituir o Secretário de Gestão e Administração nas suas ausências e impedimentos, quando indicado; Manter a orientação funcional nitidamente voltada para o alcance dos objetivos e cumprimento das finalidades da diretoria que dirige; Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais da Diretoria; Combater o desperdício e evitar duplicidade e superposição de iniciativas; Criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas ações da Diretoria que dirige; Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional; Submeter à consideração do Secretário de Administração e Gestão os assuntos que excedam à sua competência; Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário de Administração e Gestão e/ou Presidente da Câmara. Atestar a efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão da respectivas diretorias perante a Secretaria Geral.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao Ensino Superior completo.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Chefe de Gabinete Parlamentar
Padrão: CC/FG – 3
Atribuições: Atribuições: chefiar, sob a orientação e supervisão do respectivo Vereador, as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Vereador; representar o Vereador, quando por este indicado, perante outros órgãos governamentais, diante de entidades da sociedade, em eventos culturais, esportivos e institucionais, no Município ou fora dele; Chefiar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos demais assessores do Vereador; Comandar a promoção de estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, sugerindo ao Vereador, iniciativas possíveis para a resolução de problemas da comunidade; Emitir pareceres nos processos legislativos quando solicitado pelo Vereador; Mediar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e organismos governamentais na busca de subsídios, as proposições legislativas apresentadas pelo Vereador; Chefiar o processo de registro e acompanhamento da tramitação dos processos originários no Gabinete até sua votação em Plenário; coordenar e controlar a elaboração e o atendimento aos compromissos agendados para o Vereador; promover reuniões com os assessores do gabinete para planejamento e avaliação das atividades, responder pelo Gabinete perante os outros setores da Câmara Municipal; aconselhar técnica e politicamente o Vereador, ao bom desenvolvimento do mandato e ao pleno atendimento das demandas apresentadas pela comunidade; Chefiar a execução de outras atividades a cargo do Gabinete do Vereador. Executar atividades externas vinculadas as demandas do gabinete parlamentar.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao Ensino Superior completo.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Assessor Superior
Padrão: CC/FG – 4
Atribuições: Assistência direta e imediata às Secretaria de Gestão e Administração e Procuradoria Jurídica nas suas relações oficiais; a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado às Secretaria de Gestão e Administração e Procuradoria Jurídica; o provimento dos meios administrativos necessários ao funcionamento da Secretaria Geral e Procuradoria Jurídica; a realização de outras atividades determinadas pelos superiores.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao Ensino Superior completo.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Chefe de Divisão
Padrão: CC/FG – 5
Atribuições: Chefiar a execução, sob direção e orientação superior, das atribuições pertinentes à respectiva Seção, previstas na Resolução que dispõe sobre a organização e funcionamento da Câmara de Vereadores; Chefiar, organizar e orientar a execução dos trabalhos específicos da respectiva Seção; Controlar o exercício e o desempenho do pessoal subordinado, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; Combater o desperdício e evitar duplicidades e superposições de iniciativas; Zelar pelo bom uso e conservação dos equipamentos utilizados na Seção; Chefiar a execução de outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao ensino médio.
c) Comprovação de escolaridade mínima correspondente à curso técnico na área de informática, ciência da computação, sistemas ou tecnologia da informação para lotação na Divisão de Informática e Tecnologia da Informação.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Assessor da Presidência
Padrão: CC/FG – 5
Atribuições: Auxiliar o Chefe de Gabinete do Presidente nas atividades de orientação, coordenação e supervisão do Gabinete do Presidente; Executar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo e as determinações pelo Presidente.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao ensino médio.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Assessor de Diretoria
Padrão: CC/FG – 5
Atribuições: Prestar assessoramento ao Diretor nas suas atividades políticas/administrativas no âmbito da Câmara de Vereadores, analisar matérias em geral em expedientes recebidos do Diretor, assessorar a execução das deliberações e realizar outras tarefas e atividades determinadas pelo superior hierárquico, prestar assessoria em outras atividades correlatas.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao ensino médio.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Assessor de Secretaria
Padrão: CC/FG – 5
Atribuições: Prestar assessoramento à Secretaria Legislativa nas suas atividades políticas/administrativas no âmbito da Câmara de Vereadores, analisar matérias em geral em expedientes recebido, assessorar a execução das deliberações e realizar outras tarefas e atividades determinadas pelo superior hierárquico, prestar assessoria em outras atividades correlatas.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao ensino médio.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Assessor Parlamentar I
Padrão: CC/FG – 5
Atribuições: prestar assessoramento direto ao Vereador no cumprimento do seu mandato parlamentar, especialmente na análise de matérias complexas de produção legislativa ou de fiscalização, no âmbito do Gabinete do Vereador; prestar assessoramento direto ao Vereador na análise e elaboração de minutas ou anteprojetos de Leis, Resolução ou Decretos, no âmbito do Gabinete do Vereador, que exijam alto grau de complexidade; prestar assessoramento imediato ao Vereador no planejamento e elaboração de pareceres, pronunciamentos e instruções; prestar assessoramento imediato ao Vereador na busca de dados, informações e elementos relativos às variáveis que compõem o processo decisório de matérias submetidas à sua apreciação e voto; representar o Vereador, quando for ele indicado, nos eventos que permitam tal procedimento; prestar assessoramento ao Vereador em outras atividades correlatas por ele designadas. Executar atividades externas vinculadas as demandas do gabinete parlamentar.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao ensino médio.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Assessor Parlamentar II
Padrão: CC/FG – 6
Atribuições: prestar assessoramento direto ao Vereador no cumprimento dos compromissos de seu mandato, cujas atividades sejam de média complexidade; prestar assessoramento ao Vereador na organização de sua agenda de compromissos internos e externos; prestar assessoramento ao Vereador no planejamento, elaboração e encaminhamento de sua comunicação com a população, através de meio impresso ou via correio eletrônico, com a utilização da Internet; prestar assessoramento ao Vereador no recebimento e encaminhamento de autoridades e pessoas em geral, com as quais se relaciona; prestar assessoramento ao Vereador no recebimento e encaminhamento das demandas oriundas de entidades e população em geral; prestar assessoramento ao Vereador em outras atividades correlatas de média complexidade, por ele designadas. Executar atividades externas vinculadas as demandas do gabinete parlamentar.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Assessor Parlamentar III
Padrão: CC/FG – 7
Atribuições: Prestar assessoramento imediato ao Vereador no cumprimento de seus compromissos políticas e parlamentares em geral, cujas atividades sejam de fácil implementação; prestar assessoramento ao Vereador nos seus contatos externos com a população em geral, através de visitas ou entrega de correspondência; prestar assessoramento ao Vereador no acompanhamento da tramitação de suas solicitações, requerimentos e proposições nas repartições públicas em geral; prestar assessoramento ao Vereador no cumprimento de sua agenda de compromissos externos; prestar assessoramento ao vereador em outras atividades de complexidade de nível simples, por ele designadas. Executar atividades externas vinculadas as demandas do gabinete parlamentar.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Assessor Parlamentar IV
Padrão: CC/FG – 8
Atribuições: Prestar assessoramento imediato ao Vereador no cumprimento de seus compromissos políticas e parlamentares em geral, cujas atividades sejam de fácil implementação; Preparar e expedir a correspondência dos Vereadores; Arquivar a correspondência do Gabinete e organizar fichários e arquivos, mantendo-os organizados; Verificar e acompanhar a tramitação de assunto de interesse do Gabinete, junto a repartições públicas e órgãos da Câmara; Redigir memorandos, cartões e pequenos expedientes exclusivos do gabinete; Organizar a agenda do vereador, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; Receber e encaminhar partes; Efetuar tarefas de recepção no gabinete parlamentar; realizar serviços externos correspondentes ao exercício do mandato do Vereador; providenciar a circulação de papéis, tanto interna como externamente. Executar atividades externas vinculadas as demandas do gabinete parlamentar.
Requisitos para o recrutamento: Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
Forma de Recrutamento: Indicação.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2022
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária que
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.729, de 27 de dezembro de 2012, modificada pela Lei Municipal nº 6.110, de 02 de janeiro de 2017.
A estrutura funcional de direção e assessoramento da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria foi criada, de forma completa, há aproximadamente 1 (uma) década, por intermédio da Lei Municipal nº 5.729, de 27 de dezembro de 2012.
Posteriormente, ainda no ano de 2017 (dois mil e dezessete), passou por pontuais ajustes promovidos pela Lei Municipal nº 6.110, de 02 de janeiro de 2017 que, em suma, ajustou determinadas competências nas assessorias parlamentares e lapso temporal a ser obedecido para nomeação em casos de exonerações no mesmo cargo.
Atualmente, o volume de atividades do Poder Legislativo aumentou, apresentando uma série de necessidades tanto na esfera administrativa como legislativa, e, na contramão, as funções de direção e assessoramento não observaram a especialidade que lhe são requeridas.
Por intermédio desta proposta, busca-se promover uma reforma administrativa e, com isso, dividir a estrutura da Câmara em área administrativa, coordenada pela Secretaria Administrativa e setores vinculados e em área legislativa, coordenada pela Secretaria Legislativa e setores vinculados.
Nesse sentido, busca-se aperfeiçoar os requisitos de admissibilidade para funções de chefia, realocar os cargos de assessoramento superior às Secretarias e aprimorar o funcionamento da Procuradoria Jurídica Legislativa, órgão fundamental à segurança jurídica e ao desenvolvimento das atividades desta Casa Legislativa.
Por isso exposto, entendendo a pertinência e necessidade destas ações, é que se submete a presente matéria para análise dos demais parlamentares requerendo-se que sua tramitação aconteça pelo
REGIME DE URGÊNCIA nos termos do art. 189 e seguintes do Regimento Interno da Câmara.
Santa Maria, 22 de fevereiro de 2022.