PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 24 de abril de 2024

22/02/2022 10:02
Projeto de Lei nº 9349/2022

Projeto de Lei nº 9349/2022
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.729, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.110, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
 

Art. 1º Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 5.729, de 27 de dezembro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º São existentes no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas no Quadro de que trata esta Lei, com as respectivas quantidades e padrões remuneratórios:
 
QUANTIDADE|   DENOMINAÇÃO DOS  CARGOS EM   | CÓDIGO  |
|          | COMISSÃO FUNÇÕES GRATIFICADAS  |         |
|==========|================================|=========|
|         1|Chefe de Gabinete da Presidência|CC/FG - 1|
|----------|--------------------------------|---------|
|         1|Procurador Jurídico Legislativo |CC/FG - 1|
|----------|--------------------------------|---------|
|          1|Secretário de Gestão e Administração|CC/FG - 1|
|----------|--------------------------------|---------|
|         1|Secretário Legislativo          |CC/FG - 1|
|-----------------------------------------------------|
|         4|Diretor     |CC/FG - 2|
|----------|--------------------------------|---------|
|        21|Chefe de Gabinete Parlamentar   |CC/FG - 3|
|----------|--------------------------------|---------|
|         2|Assessor Superior               |CC/FG - 4|
|----------|--------------------------------|---------|
|         5|Chefe de Divisão                |CC/FG - 5|
|----------|--------------------------------|---------|
|         1|Assessor da Presidência         |CC/FG - 5|
|----------|--------------------------------|---------|
|         1|Assessor de Diretoria           |CC/FG – 5|
|----------|--------------------------------|---------|
|         1|Assessor de Secretaria          |CC/FG – 5|
|----------|--------------------------------|---------|
|        21|Assessor Parlamentar I          |CC/FG - 5|
|----------|--------------------------------|---------|
|        21|Assessor Parlamentar II         |CC/FG - 6|
|----------|--------------------------------|---------|
|        21|Assessor Parlamentar III        |CC/FG - 7|
|----------|--------------------------------|---------|
|        21|Assessor Parlamentar IV         |CC/FG - 8|
 
 
§ 1º O Código do Cargo/Função é representado pelas siglas CC/FG, que correspondem à forma de provimento, sendo CC para cargo em comissão e FG para função gratificada, e pelo Padrão (de 1 a 8) que constitui a referência do valor do vencimento ou gratificação do Cargo (CC) ou Função (FG) fixado na Tabela de Vencimentos/Gratificações.
 
§ 2º As especificações dos cargos em comissão e funções gratificadas são as previstas no Anexo II, desta Lei.
    
Art. 2º O anexo I faz parte da presente Lei e passa a ter a redação que doravante lhe é atribuída.
 
Art. 3º - O anexo II faz parte da presente Lei e passa a ter a redação que doravante lhe é atribuída.
 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

01.031.0001.2.133 - Manutenção das Atividades Legislativas e Administrativas
3.1.90.11 Vencimento e Vantagens Fixas - PC
3.1.90.13 Obrigações Patronais
3.3.90.46 Auxílio Alimentação
3.3.90.49 Auxílio Transporte

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Santa Maria, 22 de fevereiro de 2022.



Vereador Valdir Oliveira                    Vereadora Luci Beatriz Duartes
Presidente                          1ª Vice-Presidente
 
 
 
 
Vereador  Danclar Jesus Rossato       Vereador Pablo Pacheco de Carvalho
              2° Vice-Presidente                                                1° Secretário
 
 
 
 
Vereadora Lorena Santos Vereador Adelar Vargas
2º Secretário     1º Suplente
 



 
        
































 





 
 

ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES

Cargos em Comissão e Funções Gratificadas 
 
 _____________________________________
|Padrão|Valor em R$|Padrão|Valor em R$|
|======|===========|======|===========|
|CC - 1|  13.100,49|FG - 1|   3.930,15|
|------|-----------|------|-----------|
|CC - 2|   6.524,83|FG - 2|   1.957,42|
|------|-----------|------|-----------|
|CC - 3|   5.084,27|FG - 3|   1.525,29|
|------|-----------|------|-----------|
|CC - 4|   3.728,46|FG - 4|   1.118,55|
|------|-----------|------|-----------|
|CC - 5|   2.711,60|FG - 5|     813,47|
|------|-----------|------|-----------|
|CC - 6|   1.864,22|FG - 6|     559,27|
|------|-----------|------|-----------|
|CC - 7|   1.694,74|FG - 7|     508,43|
|------|-----------|------|-----------|
|CC - 8|   1.355,79|FG - 8|     406,74|
|______|___________|______|___________|

 
  
 
 
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

QUADRO DOS SERVIDORES DE CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS



Cargo: Chefe de Gabinete da Presidência
Padrão: CC/FG – 1

Atribuições: chefiar a execução das atividades relativas às competências previstas na estrutura organizacional da Câmara de Vereadores para o Gabinete da Presidência; despachar diretamente com o Presidente da Câmara de Vereadores, recebendo e repassando suas orientações; redigir expedientes dos serviços da Presidência; elaborar relatórios; organizar e manusear agendas físicas e eletrônicas, mantendo-as atualizadas; agendar visitas e compromissos do Presidente; receber as pessoas que procuram a Presidência; providenciar cópias reprográficas de leis, decretos e outros documentos, quando necessário; receber e encaminhar partes; providenciar no suprimento de materiais necessários ao desempenho do trabalho do Gabinete da Presidência; executar outras atividades correlatas de chefia. Atestar a efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão no exercício do gabinete da presidência, no gabinete do procurador jurídico e na secretaria geral, perante a Diretoria de Recursos Humanos.

Requisitos para a nomeação:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao Ensino Superior completo.

Forma de Recrutamento: Indicação.


Cargo: Procurador Jurídico Legislativo
Padrão: CC/FG – 1
 
Atribuições: Exercer a administração superior das atividades relativas às competências previstas na estrutura organizacional da Câmara de Vereadores para a Procuradoria Jurídica. Representar a Câmara Municipal quando ela for autora, ré, assistente ou oponente, em qualquer foro ou instância; estudar assuntos de Direito de ordem geral ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas pertinentes a prerrogativas constitucionais e legais; redigir termos de contratos, convênios e outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de proposições legislativas; prestar assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e Secretaria Geral; frequentar cursos de aperfeiçoamento; prolatar parecer prévio em projetos de emenda à Lei Orgânica, projetos de lei, de resolução, pedidos, autorizações e demais proposições apresentadas ao plenário da Câmara; dar parecer jurídico em processos de ordem administrativa, executar outras tarefas correlatas. Atestar a efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão do seu setor perante a Diretoria de Recursos Humanos.
Requisitos para Recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais ou Direito; estar regularmente habilitado para o exercício da profissão;
 
Forma de Recrutamento: Indicação.


Cargo: Secretário de Gestão e Administração
Padrão: CC/FG – 1
 
Atribuições: Superintender os serviços da Câmara Municipal sob orientação da Mesa Diretora. Supervisionar os serviços administrativos da Câmara Municipal; representar o Presidente, quando para isto for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Vereadores; coordenar a proposta orçamentária para o exercício seguinte e a prestação de contas do exercício anterior, nos prazos determinados em Lei; assinar correspondências e certidões; exarar despachos nos processos de âmbito administrativo; autorizar o empenho e o pagamento das despesas, satisfeitas as exigências legais; visar e assinar com o tesoureiro, os cheques de retiradas de contas bancárias; exercer, no âmbito da Câmara Municipal, as atividades que cabem legalmente aos Secretários Municipais; superintender junto com a Secretaria Legislativa para que o atendimento às sessões plenárias transcorra de acordo com as diretrizes traçadas; frequentar cursos de aperfeiçoamento; executar outras tarefas correlatas. Atestar a efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão das diretorias perante a Diretoria de Recursos Humanos.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao Ensino Superior completo.
Forma de Recrutamento: Indicação.
 
 
Cargo: Secretário Legislativo
Padrão: CC/FG – 1

Atribuições: Superintender os serviços dos processos legislativos da Câmara Municipal sob orientação da Mesa Diretora. Supervisar os processos legislativos da Câmara Municipal; Dirigir, orientar e coordenar às chefias das unidades de serviço e seções vinculadas; manter a orientação funcional nitidamente voltada para o alcance dos objetivos e cumprimento das finalidades da Secretaria Legislativa; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Vereadores; coordenar o andamento do devido processo legislativo; superintender junto com à Secretaria Geral para que o atendimento às sessões plenárias transcorra de acordo com as diretrizes traçadas, ao regimento interno e boletim legislativo; controlar a frequência dos parlamentares nas sessões plenárias ordinárias, frequentar cursos de aperfeiçoamento; executar outras tarefas correlatas. Criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência no desempenho dos trabalhos da Secretaria Legislativa, combatendo o desperdício e evitando duplicidade e superposição de iniciativas. Atestar a efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão do seu setor perante a Diretoria de Recursos Humanos.

Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao Ensino Superior completo.

Forma de Recrutamento: Indicação.


Cargo: Diretor
Padrão: CC/FG – 2
 
Atribuições: Exercer, sob a orientação do Secretário de Gestão e Administração, o gerenciamento da execução das atribuições previstas para a respectiva Diretoria, conforme regulamentação da organização e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores; Dirigir, orientar, coordenar as chefias das unidades de serviço e seções vinculadas; Despachar diretamente com o Secretário de Administração e Gestão e com Presidente da Câmara, quando necessário; Substituir o Secretário de Gestão e Administração nas suas ausências e impedimentos, quando indicado; Manter a orientação funcional nitidamente voltada para o alcance dos objetivos e cumprimento das finalidades da diretoria que dirige; Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais da Diretoria; Combater o desperdício e evitar duplicidade e superposição de iniciativas; Criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas ações da Diretoria que dirige; Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional; Submeter à consideração do Secretário de Administração e Gestão os assuntos que excedam à sua competência; Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário de Administração e Gestão e/ou Presidente da Câmara. Atestar a efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão da respectivas diretorias perante a Secretaria Geral.

Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao Ensino Superior completo.
Forma de Recrutamento: Indicação.
 

Cargo: Chefe de Gabinete Parlamentar
Padrão: CC/FG – 3

Atribuições: Atribuições: chefiar, sob a orientação e supervisão do respectivo Vereador, as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Vereador; representar o Vereador, quando por este indicado, perante outros órgãos governamentais, diante de entidades da sociedade, em eventos culturais, esportivos e institucionais, no Município ou fora dele; Chefiar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos demais assessores do Vereador; Comandar a promoção de estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, sugerindo ao Vereador, iniciativas possíveis para a resolução de problemas da comunidade; Emitir pareceres nos processos legislativos quando solicitado pelo Vereador; Mediar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e organismos governamentais na busca de subsídios, as proposições legislativas apresentadas pelo Vereador; Chefiar o processo de registro e acompanhamento da tramitação dos processos originários no Gabinete até sua votação em Plenário; coordenar e controlar a elaboração e o atendimento aos compromissos agendados para o Vereador; promover reuniões com os assessores do gabinete para planejamento e avaliação das atividades, responder pelo Gabinete perante os outros setores da Câmara Municipal; aconselhar técnica e politicamente o Vereador, ao bom desenvolvimento do mandato e ao pleno atendimento das demandas apresentadas pela comunidade; Chefiar a execução de outras atividades a cargo do Gabinete do Vereador. Executar atividades externas vinculadas as demandas do gabinete parlamentar.

Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao Ensino Superior completo.

Forma de Recrutamento: Indicação.
 
Cargo: Assessor Superior
Padrão: CC/FG – 4

Atribuições: Assistência direta e imediata às Secretaria de Gestão e Administração e Procuradoria Jurídica nas suas relações oficiais; a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado às Secretaria de Gestão e Administração e Procuradoria Jurídica; o provimento dos meios administrativos necessários ao funcionamento da Secretaria Geral e Procuradoria Jurídica; a realização de outras atividades determinadas pelos superiores.

Requisitos para o recrutamento:
 
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao Ensino Superior completo.

Forma de Recrutamento: Indicação.


Cargo: Chefe de Divisão
Padrão: CC/FG – 5

Atribuições: Chefiar a execução, sob direção e orientação superior, das atribuições pertinentes à respectiva Seção, previstas na Resolução que dispõe sobre a organização e funcionamento da Câmara de Vereadores; Chefiar, organizar e orientar a execução dos trabalhos específicos da respectiva Seção; Controlar o exercício e o desempenho do pessoal subordinado, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; Combater o desperdício e evitar duplicidades e superposições de iniciativas; Zelar pelo bom uso e conservação dos equipamentos utilizados na Seção; Chefiar a execução de outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.

Requisitos para o recrutamento:

a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao ensino médio.
c) Comprovação de escolaridade mínima correspondente à curso técnico na área de informática, ciência da computação, sistemas ou tecnologia da informação para lotação na Divisão de Informática e Tecnologia da Informação.

Forma de Recrutamento: Indicação.


Cargo: Assessor da Presidência
Padrão: CC/FG – 5

Atribuições: Auxiliar o Chefe de Gabinete do Presidente nas atividades de orientação, coordenação e supervisão do Gabinete do Presidente; Executar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo e as determinações pelo Presidente.

Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao ensino médio.
Forma de Recrutamento: Indicação.


Cargo: Assessor de Diretoria
Padrão: CC/FG – 5
 
Atribuições: Prestar assessoramento ao Diretor nas suas atividades políticas/administrativas no âmbito da Câmara de Vereadores, analisar matérias em geral em expedientes recebidos do Diretor, assessorar a execução das deliberações e realizar outras tarefas e atividades determinadas pelo superior hierárquico, prestar assessoria em outras atividades correlatas.

Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao ensino médio.

Forma de Recrutamento: Indicação.
 
 
Cargo: Assessor de Secretaria
Padrão: CC/FG – 5
 
Atribuições: Prestar assessoramento à Secretaria Legislativa nas suas atividades políticas/administrativas no âmbito da Câmara de Vereadores, analisar matérias em geral em expedientes recebido, assessorar a execução das deliberações e realizar outras tarefas e atividades determinadas pelo superior hierárquico, prestar assessoria em outras atividades correlatas.

Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao ensino médio.

Forma de Recrutamento: Indicação.
 
 

Cargo: Assessor Parlamentar I
Padrão: CC/FG – 5

Atribuições: prestar assessoramento direto ao Vereador no cumprimento do seu mandato parlamentar, especialmente na análise de matérias complexas de produção legislativa ou de fiscalização, no âmbito do Gabinete do Vereador; prestar assessoramento direto ao Vereador na análise e elaboração de minutas ou anteprojetos de Leis, Resolução ou Decretos, no âmbito do Gabinete do Vereador, que exijam alto grau de complexidade; prestar assessoramento imediato ao Vereador no planejamento e elaboração de pareceres, pronunciamentos e instruções; prestar assessoramento imediato ao Vereador na busca de dados, informações e elementos relativos às variáveis que compõem o processo decisório de matérias submetidas à sua apreciação e voto; representar o Vereador, quando for ele indicado, nos eventos que permitam tal procedimento; prestar assessoramento ao Vereador em outras atividades correlatas por ele designadas. Executar atividades externas vinculadas as demandas do gabinete parlamentar.

Requisitos para o recrutamento:

a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao ensino médio.

Forma de Recrutamento: Indicação.


Cargo: Assessor Parlamentar II
Padrão: CC/FG – 6

Atribuições: prestar assessoramento direto ao Vereador no cumprimento dos compromissos de seu mandato, cujas atividades sejam de média complexidade; prestar assessoramento ao Vereador na organização de sua agenda de compromissos internos e externos; prestar assessoramento ao Vereador no planejamento, elaboração e encaminhamento de sua comunicação com a população, através de meio impresso ou via correio eletrônico, com a utilização da Internet; prestar assessoramento ao Vereador no recebimento e encaminhamento de autoridades e pessoas em geral, com as quais se relaciona; prestar assessoramento ao Vereador no recebimento e encaminhamento das demandas oriundas de entidades e população em geral; prestar assessoramento ao Vereador em outras atividades correlatas de média complexidade, por ele designadas. Executar atividades externas vinculadas as demandas do gabinete parlamentar.

Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;


Forma de Recrutamento: Indicação.




Cargo: Assessor Parlamentar III
Padrão: CC/FG – 7

Atribuições: Prestar assessoramento imediato ao Vereador no cumprimento de seus compromissos políticas e parlamentares em geral, cujas atividades sejam de fácil implementação; prestar assessoramento ao Vereador nos seus contatos externos com a população em geral, através de visitas ou entrega de correspondência; prestar assessoramento ao Vereador no acompanhamento da tramitação de suas solicitações, requerimentos e proposições nas repartições públicas em geral; prestar assessoramento ao Vereador no cumprimento de sua agenda de compromissos externos; prestar assessoramento ao vereador em outras atividades de complexidade de nível simples, por ele designadas. Executar atividades externas vinculadas as demandas do gabinete parlamentar.

Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;

Forma de Recrutamento: Indicação.
 


Cargo: Assessor Parlamentar IV
Padrão: CC/FG – 8

Atribuições: Prestar assessoramento imediato ao Vereador no cumprimento de seus compromissos políticas e parlamentares em geral, cujas atividades sejam de fácil implementação; Preparar e expedir a correspondência dos Vereadores; Arquivar a correspondência do Gabinete e organizar fichários e arquivos, mantendo-os organizados; Verificar e acompanhar a tramitação de assunto de interesse do Gabinete, junto a repartições públicas e órgãos da Câmara; Redigir memorandos, cartões e pequenos expedientes exclusivos do gabinete; Organizar a agenda do vereador, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; Receber e encaminhar partes; Efetuar tarefas de recepção no gabinete parlamentar; realizar serviços externos correspondentes ao exercício do mandato do Vereador; providenciar a circulação de papéis, tanto interna como externamente. Executar atividades externas vinculadas as demandas do gabinete parlamentar.

Requisitos para o recrutamento: Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;

Forma de Recrutamento: Indicação.
 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2022
 
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária que Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.729, de 27 de dezembro de 2012, modificada pela Lei Municipal nº 6.110, de 02 de janeiro de 2017.
A estrutura funcional de direção e assessoramento da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria foi criada, de forma completa, há aproximadamente 1 (uma) década, por intermédio da Lei Municipal nº 5.729, de 27 de dezembro de 2012.
Posteriormente, ainda no ano de 2017 (dois mil e dezessete), passou por pontuais ajustes promovidos pela Lei Municipal nº 6.110, de 02 de janeiro de 2017 que, em suma, ajustou determinadas competências nas assessorias parlamentares e lapso temporal a ser obedecido para nomeação em casos de exonerações no mesmo cargo.
Atualmente, o volume de atividades do Poder Legislativo aumentou, apresentando uma série de necessidades tanto na esfera administrativa como legislativa, e, na contramão, as funções de direção e assessoramento não observaram a especialidade que lhe são requeridas.
Por intermédio desta proposta, busca-se promover uma reforma administrativa e, com isso, dividir a estrutura da Câmara em área administrativa, coordenada pela Secretaria Administrativa e setores vinculados e em área legislativa, coordenada pela Secretaria Legislativa e setores vinculados.
Nesse sentido, busca-se aperfeiçoar os requisitos de admissibilidade para funções de chefia, realocar os cargos de assessoramento superior às Secretarias e aprimorar o funcionamento da Procuradoria Jurídica Legislativa, órgão fundamental à segurança jurídica e ao desenvolvimento das atividades desta Casa Legislativa.
Por isso exposto, entendendo a pertinência e necessidade destas ações, é que se submete a presente matéria para análise dos demais parlamentares requerendo-se que sua tramitação aconteça pelo REGIME DE URGÊNCIA nos termos do art. 189 e seguintes do Regimento Interno da Câmara.
 

Santa Maria, 22 de fevereiro de 2022.

Criado em: 22/02/2022 10:26:54 por: Ariane Dias Alterado em: 08/03/2022 15:56:42 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (6)
Vereador(a) Valdir Oliveira
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)
Vereador(a) Danclar Jesus Rossato
Vereador(a) Pablo Pacheco
Vereador(a) Pastora Lorena
Vereador(a) Adelar Vargas dos Santos (Bolinha)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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