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JUSTIFICATIVA
A leishmaniose é uma doença parasitária que acomete o homem e os animais, transmitida pela picada do mosquito infectado, conhecido, dependendo da localidade, como mosquito palha, tatuquira, birigui, cangalinha, asa branca , asa dura e palhinha.
Esta doença é considerada pela organização Mundial de Saúde (OMS) como sendo uma das seis maiores epidemias de origem parasitária do mundo. Entretanto, focos de leishmaniose visceral canina seguem expandindo.
A notificação da doença é de suma importância a fim de otimizar os recursos e a efetividade das ações de controle do vetor. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Sistema de Informação em Saúde não é apenas um mecanismo de coleta, processamento, análise e transmissão da informação necessária para se organizar e operar os serviços de saúde, mas também um mecanismo que permita a investigação e o planejamento com vistas ao controle de doenças. Por isso é necessário aprimorar o sistema de informação e estar sempre divulgando, informando e atualizando os profissionais de saúde sobre a situação epidemiológica da doença, bem como sensibilizando-os para a suspeita clinica.
Ocorre, porém, que existe suspeita de vários casos da doença em nosso município, o que dificulta o controle e prevenção. Onde se viu a necessidade de se ter lei municipal regulamentando a obrigatoriedade da notificação dos casos de leishmaniose."Essa é uma doença considerada negligenciada. Os dados oficias não representam a realidade no município, especialmente devido á subnotificação . As ações voltadas ao diagnóstico e tratamento devem ser priorizadas, uma vez que são atividades educativas."
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto de lei.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.