ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

03/03/2022 13:03
Projeto de Lei nº 9356/2022

Projeto de Lei nº 9356/2022
ALTERA A LEI Nº 6599, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE CONCEDE ABONO SALARIAL A 98 (NOVENTA E OITO) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS À EQUIPE DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
 

Art. 1o Altera a ementa, o caput do art. 1º e o Anexo I da Lei nº 6599, de 24 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Concede abono salarial a 99 (noventa e nove) Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família.
 
Art. 1º Fica concedido a 99 (noventa e nove) Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF, um abono salarial, conforme Anexo I, referente ao incentivo financeiro repassado pela Secretaria Estadual de Saúde.
 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação orçamentária: 07.01.103010023.2.037 - Manutenção das ESFs
Natureza de Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Recurso: 040.
 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Altera a Lei nº 6599, de 24 de dezembro de 2021, que concede abono salarial a 98 (noventa e oito) Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família.
 
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
 
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei em razão de que o nome da servidora Elisane Rosa da Silveira não constava relacionado no Anexo I da Lei Altera a Lei nº 6599, de 24 de dezembro de 2021, e a servidora Lusiane Aparecida Silveira de Souza teve seus valores revisados em razão do desempenho das suas atividades, conforme justificativa da Secretaria de Município de Saúde, em anexo.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 21 de fevereiro de 2022.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
 
Criado em: 03/03/2022 13:42:40 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 04/03/2022 12:24:25 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços