Projeto de Lei nº 9358/2022
ASSEGURA A LIVRE CIRCULAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS PARA A PRESTAÇÃO DE AUXÍLIO À POPULAÇÃO E A ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE RUA, NA FORMA QUE MENCIONA.
Art. 1° Fica assegurado a livre circulação de voluntários em ação individual ou vinculada a alguma instituição para prestação de auxílio à população e aos animais em situação de rua no âmbito do Município de Santa Maria.
Art. 2° Integram o elenco de assistência para usufruir o direito de que trata esta Lei, as seguintes iniciativas:
I – assistência médica, terapêutica e médico veterinária;
II – promoção da saúde e cuidados de higiene;
III – fornecimento de alimentos;
IV – acolhimento e abrigamento;
V – fornecimento de roupas e agasalhos; e
VI – assessoria jurídica em casos de violação de direitos.
Art. 3º Fica assegurado aos voluntários o direito irrestrito de utilização do sistema de transporte público municipal, em todos os modais, para consecução da assistência de que trata esta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Em um país como o Brasil, onde cerca de 1/4 da população vive abaixo da linha da pobreza, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os desafios da pandemia do covid-19 se exacerbam.
Porém, não podemos deixar de ter olhos para aqueles que se tornaram, na maioria das vezes, invisíveis para grande parte da sociedade. Na busca por justiça social e dignidade, apresento este projeto de lei para, além de avançar ainda mais nas políticas para esta população, garantir a força popular necessária para fazer com que este avanço se concretize.
Somente juntos poderemos construir uma nova realidade para a população e animais em situação de rua da nossa cidade.
Pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.